As verbas rescisórias são um direito do trabalhador e devem ser pagas como manda a CLT. Neste artigo, você vai conhecer quais são as verbas de rescisão nos mais diferentes casos.
Infelizmente, muitos trabalhadores acabam recebendo valores menores do que deveriam ou enfrentam atrasos injustificáveis.
Se você quer entender melhor seus direitos e garantir que sua rescisão seja paga corretamente, continue lendo e fale com o nosso escritório para ingressarmos com um processo na justiça, se necessário.
Quais são as verbas rescisórias?
Em resumo, as verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da demissão, podendo variar ainda de acordo com o tipo de desligamento.
No geral, as verbas rescisórias são:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: mais o adicional de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em casos de demissão sem justa causa);
- Liberação do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se aplicável).
Como é feito o cálculo da rescisão?
O cálculo da rescisão leva em conta o tipo de demissão e os direitos adquiridos pelo trabalhador ao longo do contrato.
Vamos a um exemplo prático?
Suponhamos que você tenha um salário de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado por seis meses antes de ser demitido sem justa causa.
Sendo assim, você terá direito a:
- Saldo de salário: R$ 2.000,00 (se trabalhou 20 dias no mês da demissão);
- 13º proporcional: R$ 1.500,00 (seis meses de trabalho);
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.333,33;
- Aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00;
- Multa de 40% sobre FGTS: aproximadamente R$ 2.400,00.
O que daria um total estimado: R$ 10.233,33.
Verbas rescisórias: o que diz a CLT?
Bem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, ao término do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, cujo valor e composição variam de acordo com o motivo da rescisão.
Veja o que a CLT determina para cada tipo de rescisão:
Dispensa sem justa causa
Se você foi dispensado sem justa causa sua rescisão deve incluir:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Verbas rescisórias no caso de pedido de demissão
Se pedir demissão, você terá direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Aviso prévio (se for cumprido, ou será descontado);
- Não recebe a multa de 40% sobre o FGTS nem pode sacar o saldo do fundo.
Dispensa por justa causa
No caso de demissão por justa causa, seus direitos são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS nem pode sacar o saldo do fundo.
Rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT)
No entanto, se você e o seu empregador concordarem em rescindir o contrato, seus direitos rescisórios são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- Metade do aviso prévio (se indenizado);
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Saque de 80% do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Término de contrato por prazo determinado
Se o contrato for encerrado no prazo combinado, você deverá receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao aviso prévio, ok? É importante que você saiba disso.
Contudo, caso a empresa rescinda o contrato antes do prazo, ela deve pagar indenização equivalente a metade do que faltava para o término do contrato.
Se precisar de mais detalhes sobre este caso, fale com o nosso escritório em tempo real.
O que não entra no pagamento das verbas rescisórias?
É importante saber também que alguns valores não são obrigatoriamente pagos na rescisão como, por exemplo:
- Benefícios não previstos em contrato ou convenção coletiva;
- Bonificações e prêmios condicionais;
- Horas extras ainda não homologadas na folha de pagamento;
- FGTS caso a demissão tenha sido por justa causa.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Uma dúvida muito comum que chega até nós. Vamos lá:
O empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento, contados a partir da data da demissão.
Caso o pagamento seja feito após esse prazo, você tem direito a uma multa equivalente ao seu salário!
E se a sua rescisão estiver atrasada ou você identificou valores incorretos, é fundamental agir rápido!
O nosso escritório Antônio Mendes Advogados é especialista em processos de verbas rescisórias e pode te ajudar a garantir seus direitos. Portanto fique atento.
Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado a entender mais sobre os seus direitos como trabalhador.
Caso você identifique que algum de seus direitos violados, entre em contato com o nosso escritório de onde estiver. Atendemos todo o Brasil. Você não precisa sair de casa, basta falar conosco aqui.
Não se esqueça de compartilhar este artigo no grupos que você tem, pois é muito importante que cada trabalhador conheça seus direitos.
Até o próximo artigo.
Confira outros assuntos do seu interesse:
>>> Advogado Trabalhista Online – Sucesso nos PROCESSOS!
>>> Os Direitos da Gestante no Trabalho: Causa ganha!
>>> Periculosidade para eletricistas servidores públicos: Tire suas dúvidas!
>>> Ação Trabalhista na Justiça: Como ganhar a causa? Advogado Especializado
>>> Adicional de Insalubridade: Tudo o Que Você Precisa Saber!