Intervalo Intrajornada Não Respeitado Gera Indenização
O intervalo intrajornada é o período de descanso obrigatório que o empregado tem direito de usufruir dentro da própria jornada de trabalho, e está garantido pelo artigo 71 da CLT. Trata-se de um direito fundamental: Quando o empregadorreduz ou desconta indevidamente esse intervalo, ele comete uma infração trabalhista com consequências financeiras diretas.