As principais Leis do Código de Defesa do Consumidor garantem seus direitos, mas, na prática, muitas empresas as ignoram, deixando você no prejuízo.
Cobranças indevidas, produtos com defeitos e serviços não prestados são problemas frequentes, e, em muitos casos, a única saída é acionar à Justiça para exigir o que lhe é devido.
Seja para forçar um fornecedor a cumprir o prometido ou obter uma indenização por perdas e danos, é essencial contar com o aconselhamento de um advogado especializado no Código de Defesa do Consumidor.
Confira em detalhes quais são as principais Leis do CDC que são ignoradas pelos fornecedores, mas que são favoráveis ao consumidor na justiça.
Quais são as principais Leis do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, estabelece normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, regulando as relações de consumo em todo o território nacional.
Algumas das principais Leis do Código de Defesa do Consumidor são:
Proteção da vida, saúde e segurança (Art. 8º)
Uma das principais Lei do Código de Defesa do Consumidor proíbe a comercialização de produtos e serviços que possam colocar em risco a saúde ou segurança dos consumidores, exceto se os riscos forem compatíveis com a natureza e fruição, sendo devidamente comunicados aos consumidores.
Por exemplo, um eletrodoméstico que atinge altas temperaturas, como um ferro de passar roupas, pode representar risco de queimaduras.
Nesse caso, o fabricante deve incluir avisos sobre o manuseio seguro e as precauções necessárias para evitar acidentes.
Em casos de produtos comprados sem um manual de instrução, o comerciante pode sofrer penalidades.
Isso é bastante comum em produtos que não acompanham Nota Fiscal ou são de origem estrangeira.
No entanto, isso não exime o comerciante de suas responsabilidades jurídicas caso haja algum incidente.
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Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (Arts. 12 e 14)
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de produtos defeituosos, o fabricante ou fornecedor é responsável pelos danos causados a você.
Por exemplo, se um celular apresentar defeito na bateria e explodir durante o uso, o fabricante deve responder por esse incidente e reparar os danos causados.
Da mesma forma, no caso de serviços mal executados, o prestador de serviço também é responsável.
Imagine se um mecânico realizar um reparo inadequado nos freios de um carro, e isso resultar em um acidente?
Ele deverá arcar com os prejuízos decorrentes dessa falha!
Além disso, produtos alimentícios também estão sujeitos a essa responsabilidade.
Por exemplo, se um restaurante servir um prato contaminado, causando intoxicação alimentar ao cliente, o estabelecimento pode ser responsabilizado e deverá compensar o consumidor pelos danos sofridos.
Além disso, o fornecedor de serviços também é responsável pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, como já mencionamos.
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Proteção contratual (Arts. 46 a 54)
Outra importante Lei do Código de Defesa do Consumidor está presente nos artigos 46 a 54, que asseguram que os contratos de consumo não obrigarão os consumidores a cumpri-los se não forem previamente informados sobre seu conteúdo.
Em outras palavras, isso significa que o consumidor deve ter a oportunidade de tomar conhecimento claro e completo das condições do contrato antes de assinar.
Além disso, esses artigos estabelecem que, se os contratos forem redigidos de maneira a dificultar a compreensão do seu conteúdo e alcance, eles não serão considerados válidos.
Assim, a Lei visa garantir que o consumidor não seja enganado ou prejudicado por cláusulas confusas e difíceis de entender.
Ademais, o CDC também trata das cláusulas abusivas e prevê a revisão contratual em casos de onerosidade excessiva, permitindo que o consumidor solicite ajustes em contratos quando as condições se tornarem excessivamente desfavoráveis devido a imprevistos ou desequilíbrios econômicos.
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Práticas comerciais (Arts. 29 a 45)
Umas das principais Leis do CDC, regula as práticas comerciais, incluindo; oferta, publicidade, além de práticas abusivas e cobrança de dívidas.
Por ordem, o fornecedor deve estabelecer que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa sobre:
Suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Vamos a mais um exemplo:
Um fabricante de cosméticos que coloca no mercado um novo creme anti-idade deve garantir que, na embalagem, constem informações claras sobre;
- Os componentes do produto;
- Prazo de validade;
- O preço real;
- A forma de uso;
- A garantia de satisfação;
- Além de alertar sobre possíveis reações alérgicas ou riscos à saúde.
Todos esses dados devem ser apresentados de forma objetiva, correta e em língua portuguesa, para que o consumidor tome decisões informadas e seguras.
Direito de arrependimento (Art. 49)
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente online.
Por exemplo, se você compra um curso pela Internet por telefone, mas, após refletir, decide que não deseja mais participar, você pode desistir do contrato dentro de 7 dias após o recebimento da confirmação da compra.
Neste caso, você tem o direito de cancelar o contrato e receber o reembolso integral, sem precisar justificar a decisão.
E, no caso de compras presenciais, se o produto apresentar defeito, ou mesmo se você não mais o quiser, o fornecedor tem 30 dias para consertá-lo ou ressarcir o consumidor, que pode escolher um produto igual ou semelhante ao adquirido, um de valor superior mediante pagamento da diferença ou, ainda, a devolução integral da quantia paga.
Outro exemplo: suponhamos que você tenha comprado uma TV em uma loja física e, ao ligar o aparelho em casa, percebe que a tela está com defeito.
Nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o produto ou oferecer um novo.
Sendo assim, você pode optar por um produto de mesma categoria ou, se preferir, um modelo superior mediante o pagamento da diferença ou, ainda, solicitar a devolução total do valor pago.
Essas disposições são fundamentais para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que haja um equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Bem, agora que você já conhece as principais Leis do Código de Defesa do Consumidor, é hora de agir.
Se você percebeu que foi enganado, ou está confuso em relação ao contrato que assinou, e pior, não consegue se comunicar com o fornecedor, você precisa de ajuda jurídica.
O escritório Antonio Mendes Advogados é especialista no Código de Defesa do Consumidor, e está pronto para te ajudar em caso de indenização por danos morais e perdas na justiça.
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