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Retomada Extrajudicial de Veículos Como Garantia: Veja como funciona!

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Bancos Começam a Implementar Retomada Extrajudicial de Veículos: Entenda o Novo Procedimento

A recuperação extrajudicial de veículos financiados começou a ser testada no Brasil, impulsionada pela Lei 14.711/2023, conhecida como marco legal das garantias.

A nova legislação tem o objetivo de agilizar o processo de retomada de bens dados como garantia, reduzindo custos e burocracias para credores e instituições financeiras.

O modelo já está sendo implementado em alguns estados, onde o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) conduz um projeto-piloto para avaliar a viabilidade do procedimento.

A iniciativa ganhou ainda mais força com a Resolução 1.018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em janeiro de 2025, que determinou um prazo de 90 dias para que os Detrans estaduais regulamentem a prática.

Como Funciona a Retomada Extrajudicial de Veículos?

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Com a nova regulamentação, os bancos podem recuperar veículos financiados sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, desde que sigam regras específicas.

O procedimento inclui:

  • Notificação formal ao devedor via carta e meios digitais, concedendo um prazo de 20 dias para regularização da dívida;
  • Aplicação de restrição de circulação ao veículo, impedindo seu uso legal nas vias públicas;
  • Possibilidade de apreensão durante blitz policial;
  • Retomada do veículo em locais públicos ou privados, com consentimento do devedor;
  • Acompanhamento da Polícia Militar para garantir a segurança da operação, sem uso de força;
  • Condução do processo por representantes do banco ou funcionários de cartórios, conforme a modalidade adotada.

O Detran-MS, por exemplo, já colocou em prática esse modelo, registrando a inscrição de cinco veículos no novo sistema.

Em quatro casos, a resolução ocorreu rapidamente: dois foram solucionados por negociação entre as partes e dois resultaram na retomada do bem.

O Papel dos Cartórios na Retomada Extrajudicial

Outra alternativa para a recuperação de veículos é a via cartorária.

No entanto, segundo informações do setor, esse método pode apresentar desafios devido à descentralização dos cartórios municipais e às diferenças tecnológicas entre os sistemas utilizados.

Para padronizar o procedimento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ) apresentaram uma proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está em análise.

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A retomada extrajudicial de veículos é um tema que envolve diversos aspectos legais e pode gerar dúvidas tanto para credores quanto para devedores.

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