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Rescisão Indireta Suja a Carteira de Trabalho? Confira tudo sobre!

Rescisão Indireta Suja a Carteira de Trabalho

A rescisão indireta é um direito fundamental do trabalhador que se vê obrigado a encerrar seu vínculo empregatício devido a faltas graves cometidas pelo empregador.

Muitas vezes, o ambiente de trabalho se torna insustentável, seja por falta de pagamento de salários, assédio moral, condições degradantes ou outras irregularidades.

Quando essas situações ocorrem, a legislação trabalhista permite que o empregado solicite a rescisão indireta, garantindo-lhe os mesmos direitos que teria caso fosse demitido sem justa causa.

No entanto, uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se essa modalidade de rescisão pode resultar em algum tipo de anotação desabonadora na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O que diz a lei sobre a Rescisão Indireta?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 483, as hipóteses em que um trabalhador pode rescindir seu contrato de forma indireta.

Entre as situações que justificam esse tipo de rompimento, estão atitudes do empregador que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício, como a exigência de tarefas alheias ao contrato, tratamento abusivo ou não cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Para que a rescisão indireta seja validada, é necessário que o trabalhador comprove a ocorrência da falta grave por parte do empregador.

Esse reconhecimento, geralmente, é feito por meio de uma ação trabalhista, na qual o juiz analisará as provas apresentadas para determinar se o empregado tem direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Rescisão Indireta Suja a Carteira de Trabalho?

Uma preocupação comum entre os trabalhadores que desejam ingressar com a rescisão indireta é se essa medida pode prejudicar seu histórico profissional, especialmente por meio de anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho.

No entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar que a CTPS não pode conter informações que prejudiquem a imagem do empregado.

No caso da rescisão indireta, a única anotação feita na carteira será a data de saída, exatamente como ocorre em uma demissão sem justa causa.

Não há qualquer menção sobre o processo ou sobre a motivação do desligamento.

Isso significa que a rescisão indireta não suja a carteira de trabalho do funcionário e não deve gerar nenhum tipo de constrangimento em futuras contratações.

Caso o empregador registre informações indevidas na CTPS do trabalhador, esse ato pode ser considerado um dano moral passível de indenização.

O artigo 29, §4º da CLT proíbe expressamente que o empregador faça anotações que prejudiquem o trabalhador, garantindo sua proteção contra represálias ou discriminação no mercado de trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador na Rescisão Indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias que receberia em caso de demissão sem justa causa.

Isso inclui saldo de salário pelos dias trabalhados, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento da multa de 40% sobre o valor depositado.

Além dessas verbas, o empregado também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.

A rescisão indireta tem o objetivo de evitar que o trabalhador seja prejudicado por condutas ilícitas do empregador, assegurando-lhe a compensação financeira correspondente ao seu tempo de serviço.

Como solicitar a Rescisão Indireta?

Para iniciar o processo de rescisão indireta, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem as faltas cometidas pelo empregador.

Essas provas podem incluir mensagens, e-mails, testemunhos de colegas de trabalho, holerites atrasados e qualquer outro documento que comprove a irregularidade.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá orientar sobre o melhor caminho a seguir e ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.

Durante o trâmite do processo, o empregado pode optar por continuar trabalhando ou se afastar imediatamente, dependendo da gravidade da situação e do entendimento do juiz.

Em casos extremos, como assédio moral ou riscos à saúde, o afastamento pode ser justificado de imediato.

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Conclusão

A rescisão indireta é um mecanismo essencial para garantir a dignidade e os direitos do trabalhador diante de um empregador que descumpre suas obrigações.

Muitas vezes, o medo de represálias ou de possíveis anotações na carteira de trabalho impede que empregados tomem a decisão de buscar seus direitos.

No entanto, a legislação assegura que a CTPS não pode ser manchada por esse tipo de rescisão, garantindo que o trabalhador possa seguir sua carreira sem qualquer prejuízo.

Caso você esteja enfrentando uma situação de abuso ou descumprimento de direitos no seu ambiente de trabalho, não hesite em buscar auxílio jurídico.

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