AS Mendes

Notícias

Fique sempre bem informado(a).

Precisa Abrir CAT para Acidente de Trabalho? Advogado Especializado!

Precisa Abrir CAT para Acidente de Trabalho

Precisa Abrir CAT para Acidente de Trabalho? Veja o Que Diz a Lei e Seus Direitos.

Se você sofreu um acidente enquanto exercia sua função e ainda está em dúvida se precisa abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), este artigo vai esclarecer tudo que você precisa saber.

Aqui, explicamos o que é a CAT, quando ela deve ser emitida, quais os riscos de não registrá-la e como garantir seus direitos, inclusive inclusive sobre uma possível indenização.

O escritório Antonio Mendes Advogados, com atuação online e presencial, tem acompanhado casos como esse em todo o Brasil.

O Que é a CAT e Por Que é Tão Importante?

A CAT é um documento oficial que tem o objetivo de informar o INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Quando alguém sofre uma queda, lesão ou é diagnosticado com uma doença decorrente do ambiente de trabalho, a emissão da CAT é fundamental para o trabalhador ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória de emprego e acompanhamento pelo INSS.

O não preenchimento ou a omissão da empresa pode gerar sérias consequências para o trabalhador, que pode acabar desamparado justamente em um momento de vulnerabilidade.

Precisa Abrir CAT para Acidente de Trabalho Leve?

Uma das dúvidas que mais recebemos é se Precisa Abrir CAT para Acidente de Trabalho quando o acidente é considerado leve ou não gerou afastamento imediato.

A resposta é sim.

Independentemente da gravidade, todo acidente que ocorre no exercício da função deve ser comunicado ao INSS por meio da CAT.

Mesmo que o trabalhador não precise ser afastado naquele momento, a documentação é essencial para garantir direitos futuros — especialmente se a situação evoluir para algo mais grave ou gerar sequelas.

O Que Fazer Quando a Empresa se Recusa a Emitir a CAT?

Precisa Abrir CAT para Acidente de Trabalho

Outra busca comum é sobre a negativa da empresa em emitir a CAT.

Neste cenário, a legislação permite que outros responsáveis façam a comunicação: o próprio trabalhador, o sindicato da categoria, o médico ou até o hospital que realizou o atendimento.

Mesmo assim, a ausência da empresa nesse processo pode ser usada como prova de má-fé ou negligência.

Por isso, é importante reunir documentos como prontuários médicos, laudos, mensagens internas e qualquer prova que vincule o acidente ao ambiente de trabalho.

Com esse material, um advogado poderá orientar o trabalhador sobre como comprovar a ocorrência e entrar com as medidas cabíveis.

A equipe do Antonio Mendes Advogados atua nesses casos, auxiliando na formalização da CAT e em ações judiciais para reparação de danos ou garantias previdenciárias.

Acidente no Percurso Dá Direito à CAT?

Também é comum a dúvida se acidentes que acontecem no trajeto entre casa e trabalho (ou vice-versa) geram a necessidade de emitir CAT.

E sim, a lei considera esses eventos como acidentes de trabalho — desde que o percurso seja habitual e sem desvios.

A CAT deve ser aberta da mesma forma, e o trabalhador terá direito aos mesmos benefícios, como afastamento remunerado e estabilidade no emprego após o retorno.

Se houver resistência da empresa ou falha na comunicação com o INSS, um advogado especializado pode intervir e corrigir o processo.

A atuação jurídica é essencial quando o trabalhador encontra obstáculos no reconhecimento do acidente ou na concessão de benefícios.

Nós podemos entrar com ações trabalhistas, garantir indenizações por danos morais ou materiais e, principalmente, proteger o vínculo entre o acidente e a atividade exercida — o que é fundamental em qualquer disputa judicial.

Mesmo nos casos considerados leves, é essencial formalizar o ocorrido, pois só assim o trabalhador terá respaldo legal e previdenciário no futuro.

Diante de qualquer dificuldade, a orientação profissional de um advogado é o caminho mais seguro.

>>>Fale em tempo real.

Compartilhe essa publicação!

Talvez essas publicações também te interessem!

Dúvidas?

Entre em contato conosco e fale com um especialista.