Você sabe o que é CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e para o que serve?
Basicamente, esse documento é utilizado para comunicar oficialmente ao INSS qualquer acidente de trabalho, de trajeto ou doenças relacionadas à atividade profissional.
Se você está querendo mais informações sobre o CAT e como emitir, continue lendo este artigo para correr atrás dos seus direitos.
O que é o CAT?
Como mencionado, o CAT é um documento emitido com a finalidade de informar ao INSS sobre a ocorrência de um acidente, morte, ou ainda sobre uma doença desenvolvida em razão da atividade exercida no trabalho.
A comunicação é importante mesmo quando o acidente não gera afastamento, pois pode ser necessária futuramente, caso o trabalhador precise se afastar por agravamento do quadro ou por consequências indiretas do ocorrido.
Além disso, o CAT também funciona como uma forma de documentar legalmente os riscos enfrentados pelo trabalhador em seu ambiente profissional.
>>>Saiba mais: O Que Não é Considerado Acidente de Trabalho?
Para que serve o CAT comunicado de acidente de trabalho?
O objetivo principal do CAT é proteger os direitos previdenciários do trabalhador.
Quando um acidente de trabalho é comunicado corretamente, o empregado pode ter acesso ao auxílio-doença acidentário, além de ter garantida a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O CAT também serve para que o INSS tenha um registro estatístico das ocorrências de acidentes nas empresas brasileiras, ajudando na formulação de políticas públicas de prevenção.
Outro ponto importante é que a emissão do CAT reforça a responsabilidade da empresa em oferecer um ambiente de trabalho seguro, e pode ser decisivo em processos judiciais ou administrativos.
>>> Veja também: Como Comprovar um Acidente de Trabalho? Receba seus direitos!
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
A empresa é a principal responsável por emitir o CAT, preferencialmente no mesmo dia do acidente ou, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte.
No entanto, caso a empresa se omita, o próprio trabalhador com a ajuda de um advogado trabalhista pode realizar a emissão.
Para o trabalhador, ter o CAT corretamente emitido é uma garantia de acesso aos benefícios previdenciários, além de assegurar os seus direitos trabalhistas em caso ações futuras contra a empresa .
A ausência da CAT pode fazer com que o afastamento seja enquadrado como comum e não como acidentário, o que impede o acesso à estabilidade no emprego, ao recolhimento do FGTS durante o afastamento e outros direitos importantes.
Abrir CAT prejudica a empresa?
Existe um certo receio por parte de algumas empresas, pois há o entendimento de que o documento pode resultar em aumento de tributos ou gerar mais fiscalizações.
De fato, a emissão de vários CATs pode impactar no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que influencia o valor da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) paga pela empresa.
No entanto, não emitir o CAT quando necessário é um risco muito maior.
A empresa pode processada judicialmente e até ser responsabilizada criminalmente em casos mais graves.
O melhor caminho é sempre cumprir a lei e investir em ações de prevenção de acidentes. Caso precise de um advogado para entrar com uma ação, fale com o Antonio Mendes Advogados.
Atendemos online trabalhadores do Brasil inteiro em ações trabalhistas.
Comunicação de acidente de trabalho Modelo
O modelo da CAT segue um padrão definido pelo INSS, com campos obrigatórios sobre o trabalhador, a empresa, o acidente ou a doença e, quando aplicável, os dados médicos.
No momento do preenchimento, é importante que todas as informações estejam corretas e completas, especialmente aquelas relacionadas à natureza do acidente, ao local e à hora em que ocorreu.
Em casos de doença ocupacional, deve constar o CID (Código Internacional de Doenças) informado pelo médico.
Mesmo que o empregador não tenha um modelo impresso, o sistema online permite preencher e enviar tudo de maneira prática e rápida.
>>> Saiba mais: Advogado Online Direito Trabalhista: Rápido ao Entrar com uma Ação!
Onde emitir o CAT?
A emissão do CAT deve ser feita prioritariamente por meio eletrônico.
Empresas com obrigação de escrituração digital devem utilizar o sistema eSocial.
Já os demais empregadores, ou mesmo os próprios trabalhadores em caso de omissão da empresa, podem emitir a CAT pelo site do Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.
O processo é gratuito e exige apenas que o usuário tenha uma conta gov.br.
A versão digital da CAT tem o mesmo valor legal que o documento impresso e deve ser enviada ao INSS em até um dia útil após a ocorrência.
Quando há morte do trabalhador, a emissão deve ser imediata, sob pena de sanções à empresa!
>>> Quero falar com o Advogado Trabalhista em tempo real.
Tipos de CAT
O CAT pode ser classificado em três tipos principais, de acordo com o momento e a finalidade da comunicação.
A mais comum é a CAT inicial, que deve ser emitida assim que o acidente acontece ou ao se identificar a doença ocupacional.
Já a CAT de reabertura é utilizada quando o trabalhador volta a se afastar em decorrência do mesmo acidente ou doença registrados anteriormente.
Por fim, existe a CAT de óbito, usada quando há falecimento do trabalhador em consequência do acidente ou doença, mesmo que esse desfecho ocorra tempos depois do evento original.
A comunicação adequada de acidentes e doenças ocupacionais fortalece a segurança no ambiente de trabalho, assegura benefícios previdenciários e evita complicações futuras. Nunca deve ser ignorada.
Se você precisa falar com um Advogado Trabalhista para entrar com uma ação, fale com o nosso escritório de advocacia online aqui, e resolva o seu caso.
Confira outros assuntos para o trabalhador:
>>> Em Quais Casos Posso Processar uma Empresa? Saiba seus direitos!
>>> Como Calcular Rescisão Trabalhista? Guia Fácil [ATUALIZADO]!
>>> O Que Não Está Incluso na Demissão por Justa Causa? Confira os Detalhes!
>>> Verbas Rescisórias: Cálculo, pedido de demissão, saiba tudo sobre!
>>> Férias Não Pagas: O Que Fazer Quando Seus Direitos São Ignorados?