Ao investir em uma franquia, tanto o franqueado quanto o franqueador esperam cumprir um contrato sólido e transparente. No entanto, nem sempre a realidade corresponde às expectativas iniciais.
Quando uma das partes descumpre cláusulas contratuais, surgem conflitos que podem resultar em indenização por quebra de contrato de franquia.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de indenização, quais são os principais motivos que levam à rescisão e quando é necessário recorrer à Justiça.
O que configura quebra de contrato em uma franquia?
A quebra de contrato em uma franquia ocorre quando uma das partes não cumpre obrigações previstas no contrato, seja de forma parcial ou total.
Entre os exemplos mais comuns estão o não repasse de suporte prometido pela franqueadora, exigência de taxas abusivas, concorrência desleal entre unidades franqueadas, e descumprimento de cláusulas de exclusividade territorial.
O franqueado também pode ser responsabilizado caso haja descumprimento das regras da marca, inadimplência ou uso indevido da identidade visual da franquia.
Esses descumprimentos podem gerar indenização por quebra de contrato de franquia, dependendo das provas reunidas e da extensão dos prejuízos causados.
Em quais casos o franqueado pode pedir indenização?
O franqueado pode pedir indenização por quebra de contrato quando comprova que sofreu prejuízos financeiros, morais ou estruturais em razão de falhas cometidas pela franqueadora.
Situações como promessa de faturamento incompatível com a realidade, ausência de suporte técnico, manuais genéricos ou inconsistentes e até mesmo omissão de informações relevantes na Circular de Oferta de Franquia (COF) são fundamentos frequentes para esse tipo de ação.
Nessas circunstâncias, o ideal é buscar um advogado com experiência no setor de franquias, já que ele poderá avaliar a viabilidade do pedido de indenização com base no contrato, documentos comprobatórios e jurisprudência atualizada.
Franqueado pode romper contrato de franquia?
Sim, o franqueado pode solicitar a rescisão contratual em casos de descumprimento das cláusulas por parte da franqueadora ou por outros motivos legítimos, como inviabilidade financeira do negócio ou práticas enganosas detectadas após a assinatura do contrato.
No entanto, é importante lembrar que a rescisão, se feita de forma unilateral e sem fundamentação jurídica, pode gerar penalidades previstas no próprio contrato.
Por isso, é fundamental avaliar todos os riscos antes de tomar qualquer decisão.
Nosso escritório especializado pode orientar sobre como sair da franquia de forma estratégica, reduzindo as chances de ser processado e aumentando a possibilidade de obter uma indenização por quebra de contrato de franquia.
O que acontece se o franqueador romper o contrato?
Quando o franqueador decide romper o contrato, ele precisa apresentar justificativas válidas, como descumprimento por parte do franqueado, inadimplência reiterada ou uso indevido da marca.
Se o rompimento acontecer de forma abusiva ou sem o cumprimento das cláusulas previstas, o franqueado pode buscar reparação judicial.
A Justiça analisa o caso levando em consideração o histórico do relacionamento, os termos do contrato e os danos causados ao franqueado.
A depender das circunstâncias, o franqueado pode não apenas evitar penalidades, como também ser compensado com uma indenização por quebra de contrato de franquia.
Se você se encontra em uma situação de conflito contratual, contar com o apoio de um advogado especializado em franquias é o melhor caminho para garantir seus direitos, evitar armadilhas legais e obter reparações justas.
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Perguntas frequentes (FAQ) sobre indenização por quebra de contrato de franquia
Quem deve pagar a indenização no rompimento contratual?
Depende da parte que deu causa à quebra contratual.
Se o franqueado descumpriu cláusulas importantes, ele poderá ser responsabilizado. Já se a franqueadora agiu de forma abusiva ou negligente, ela poderá ser condenada a indenizar.
O contrato de franquia pode ser anulado?
Sim, nos casos em que for provado vício de consentimento (como erro, dolo ou coação), ou se a COF não foi fornecida corretamente, o contrato pode ser anulado judicialmente.
A cláusula de multa por rescisão é obrigatória?
Não é obrigatória, mas é comum e recomendada para evitar prejuízos maiores.
Contudo, a Justiça pode revisar cláusulas consideradas excessivas ou abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor e na boa-fé contratual.
Quais provas ajudam em uma ação de indenização?
Conversas por e-mail, mensagens, documentos trocados, COF, manuais, registros de treinamentos, relatórios financeiros e qualquer outro material que comprove o descumprimento de obrigações contratuais são provas úteis.
É possível fazer um acordo extrajudicial?
Sim.
Aliás, muitos casos são resolvidos com mediação ou acordo extrajudicial, o que pode evitar um processo longo e custoso.
Mesmo assim, é essencial ter apoio jurídico para garantir que o acordo não traga prejuízos.
Modelo de cláusula de rescisão contratual em contrato de franquia
Cláusula X – Rescisão Contratual
“O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que devidamente fundamentada em descumprimento de cláusulas contratuais, prática de atos que prejudiquem a imagem da marca, ou outros motivos justificados.
Em caso de rescisão motivada por descumprimento contratual, a parte infratora responderá por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, aos lucros cessantes, investimentos realizados e demais prejuízos comprovadamente causados à parte prejudicada.
A multa rescisória, caso aplicável, será de [valor ou percentual], podendo ser revista judicialmente em caso de comprovação de onerosidade excessiva ou abuso de direito.”
No entanto, este modelo de rescisão de contrato de franquia deve ser feito por um advogado especialista em franquia.
Em nosso escritório, Antonio Mendes Advogados, lidamos com processos como este frequentemente, logrando êxito em favor de nossos clientes.
Por isso, se você está precisando de apoio jurídico especializado, não hesite em tirar suas dúvidas conosco. Certamente iremos lutar para que você não saia no prejuízo.
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