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Acumulo de Função de Empregada Doméstica e Babá? E o salário?

Acumulo de Função de Empregada Doméstica e Babá

O Acúmulo de função de empregada doméstica e babá não é incomum. Infelizmente, muitos patrões se aproveitam da boa vontade das empregadas para imputar a elas funções extras. Veja o que fazer em caso de acumulo de funções no seu ambiente de trabalho!

Muitas mulheres que trabalham em casas de família acumulam tarefas de babá e empregada doméstica sem sequer saber que isso não é permitido pela legislação sem a devida compensação.

É comum que empregadoras atribuam funções extras sem reajustar o salário, se aproveitando do desconhecimento da trabalhadora sobre os próprios direitos.

Este artigo é um alerta: se você limpa a casa e também cuida dos filhos dos patrões, é hora de conhecer os seus direitos.

>>>Direitos da Empregada Doméstica: Advogado Especializado

Pode ser babá e empregada doméstica?

Sim, pode, mas somente se isso estiver muito bem descrito no contrato de trabalho e com salário compatível com as duas funções.

O problema é que, na maioria dos casos, a empregada doméstica é contratada para limpeza, cozinha e outros afazeres, mas também assume a responsabilidade integral por crianças, sem receber a mais por isso.

Esse é o chamado acúmulo de função: quando a trabalhadora é contratada para um cargo, mas executa outras tarefas que exigem habilidades diferentes ou mais tempo de dedicação, sem acréscimo salarial.

Se não houver ajuste no valor do salário e nem registro correto das funções, isso caracteriza irregularidade trabalhista. E a Justiça do Trabalho entende que a funcionária tem direito a indenização ou reajuste proporcional.

>>>Em muitos casos, só com orientação jurídica é possível garantir o que a lei já prevê. O escritório Antonio Mendes Advogados atua na defesa dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas em todo o Brasil.

Uma babá e uma empregada doméstica têm os mesmos direitos?

Apesar de atuarem dentro de residências, os cargos são distintos e os direitos também podem variar, especialmente em relação às funções exercidas.

Empregada doméstica:

Babá:

  • Cuida diretamente de crianças (alimentação, higiene, brincadeiras, apoio escolar, etc.).
  • Também está incluída na LC 150, mas com responsabilidades específicas, que muitas vezes exigem mais atenção, preparo emocional e até qualificação específica.

Se a funcionária exerce as duas funções ao mesmo tempo, precisa receber um salário compatível com a carga e complexidade do trabalho.

O que a CLT diz sobre acúmulo de função?

Acumulo de Função de Empregada Doméstica e Babá

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não defina detalhadamente o acúmulo de função, a jurisprudência trabalhista reconhece que:

“Se o trabalhador exerce atividades além daquelas para as quais foi contratado, sem receber por isso, ele tem direito a um adicional ou revisão salarial.”

Nos casos em que a doméstica também é babá, a Justiça entende que há duas funções distintas, e que o salário precisa refletir essa dupla jornada.

Exemplos comuns de acúmulo de função:

  • Contratada para limpeza e cozinha, mas também cuida das crianças o dia todo;
  • Prepara refeições e ainda ajuda nas tarefas escolares;
  • Limpa, cozinha, lava, passa e ainda leva e busca criança na escola.

Essas situações exigem remuneração extra, e o empregador não pode transferir essas responsabilidades sem ajustar o contrato e o salário.

Quanto ganha uma empregada doméstica e babá?

Acumulo de Função de Empregada Doméstica e Babá

O salário deve variar conforme o acordo de trabalho, o número de funções, mas a realidade é que muitas recebem um valor único para exercer duas funções exaustivas.

Em média:

  • Empregada doméstica: de R$ 1.412 (salário mínimo) a R$ 2.000, dependendo da região;
  • Babá: entre R$ 1.800 e R$ 3.000, dependendo da carga horária, número de crianças e qualificações.

Se você recebe um salário único para fazer os dois papéis, está sendo explorada — e isso é ilegal.

O que fazer se você acumula funções e não recebe por isso?

Você pode — e deve — buscar seus direitos. Veja como agir:

  • Converse com seu empregador e solicite revisão do contrato e aumento salarial proporcional;
  • Se não houver acordo, registre provas (mensagens, rotina, testemunhas);
  • Procure orientação com um advogado trabalhista;
  • É possível ajuizar uma ação para reconhecimento do acúmulo de função e receber os valores retroativos.

>>>Se você desconfia que está acumulando funções sem receber por isso, o ideal é conversar com um advogado especializado. O time do Antonio Mendes Advogados pode te orientar com total sigilo.

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