Trabalhar sem carteira assinada pode gerar prejuízos ao empregador de até R$ 100.000,00 em favor do trabalhador. Continue lendo e conheça seus direitos.
Muitos brasileiros trabalham sem registro em carteira, muitas vezes, em situações análogas à escravidão, por desconhecimento ou por uma falsa promessa de que “não faz diferença“. Mas faz, e muita!
Contudo, não se engane: trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos.
Pelo contrário, a legislação trabalhista brasileira está ao seu lado, garantindo que cada hora trabalhada seja reconhecida e remunerada justamente.
O patrão não assinou carteira, como comprovar o vínculo empregatício?
A ausência de assinatura na carteira de trabalho não anula o vínculo empregatício.
O primeiro passo para comprovar o vínculo é reunir elementos que demonstrem que você exercia suas funções de forma contínua, sob ordens e recebendo remuneração.
O importante é demonstrar que, na prática, a relação de trabalho existia de fato. Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos, testemunhas ou qualquer outro meio que confirme a prestação dos serviços.
Principais provas para comprovar o vínculo empregatício sem carteira assinada:
- Conversas por WhatsApp
- E-mails trocados com o empregador
- Depoimentos de testemunhas (colegas de trabalho, vizinhos, clientes)
- Fotografias ou vídeos no ambiente de trabalho
- Extratos bancários que mostrem depósitos recorrentes do empregador
- Comprovantes de pagamento em dinheiro
- Uniformes ou crachás da empresa
- Escalas de trabalho ou agendas
- Relatórios ou arquivos criados no desempenho da função
- Print de mensagens com ordens de trabalho
Por fim, é essencial contar com o apoio do nosso Advogado Trabalhista para garantir todos os seus direitos, e uma possível indenização por danos morais, caso comprovado abuso por parte do empregador.
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Trabalhar sem carteira assinada: Como é feito o acerto?

Mesmo sem a assinatura da carteira de trabalho, o vínculo empregatício pode ser comprovado por meio de provas como mensagens, fotos, testemunhas ou extratos bancários.
A Justiça do Trabalho reconhece esse tipo de relação informal e garante ao trabalhador o direito de receber todos os valores retroativos devidos, como se a carteira tivesse sido devidamente assinada.
Imagine o seguinte cenário: uma pessoa trabalhou por 8 anos como empregada doméstica, sem registro formal.
Ao ingressar com uma ação trabalhista e comprovar a prestação de serviço contínuo, pessoal, subordinado e oneroso — ou seja, uma relação de emprego — ela pode reivindicar:
Por exemplo, se essa empregada recebia em média R$ 1.500 por mês, o valor total da causa, somando salários atrasados, férias, 13º, FGTS, multa e outros direitos, pode ultrapassar R$ 100 mil reais, dependendo da situação.
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Direitos de quem trabalha sem carteira assinada
É um mito perigoso pensar que, por não ter a carteira assinada, você não possui direitos trabalhistas.
Entre os principais direitos que você pode e deve reivindicar, estão:
- Salário: O pagamento pelo trabalho realizado, conforme o combinado, sem descontos indevidos;
- 13º Salário: Proporcional ao tempo de serviço no ano, mesmo sem registro;
- Férias + 1/3: Direito a férias remuneradas, acrescidas de um terço do valor do salário, também proporcionais ao período trabalhado;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário em uma conta vinculada, mesmo sem registro formal. Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao saque e à multa de 40% sobre o valor total;
- Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a ser avisado com antecedência ou a receber o valor correspondente;
- Horas Extras: Se você trabalhou além da jornada normal, tem direito a receber as horas extras com o adicional legal (geralmente 50% sobre o valor da hora normal);
- Adicionais (Noturno, Insalubridade, Periculosidade): Se a sua atividade se enquadra nessas condições, você tem direito aos respectivos adicionais, independentemente do registro;
- Vale-Transporte: Se você utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador deve custear parte dessas despesas;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos.
Quem trabalha sem registro tem direito a uma indenização?
Sim, absolutamente!
Além de todos os direitos trabalhistas que mencionamos, o trabalhador que atua sem registro pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, especialmente se a falta de formalização lhe causou prejuízos ou constrangimentos.
Para buscar essa indenização e garantir todos os seus direitos, a procura por um Advogado Especializado em Direito Trabalhista é fundamental.
Somente um profissional experiente poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e ingressar com a ação judicial.
Não tente resolver isso sozinho, porque a complexidade da legislação e a necessidade de comprovar o vínculo empregatício e os danos sofridos exigem conhecimento técnico e estratégico.
Imagine a frustração de não conseguir um auxílio-doença quando mais precisar? E isso é só o começo. Aposentadoria? Nem pensar.
Mas graças a Justiça do Trabalho, os trabalhadores informais têm o direito a indenizações nesses casos, buscando compensá-los pelos prejuízos sofridos e punir o empregador pela conduta ilegal.
O escritório Antonio Mendes Advogados está à disposição para oferecer a orientação jurídica necessária, analisar seu caso com a atenção que ele merece e buscar a reparação de todos os prejuízos.
Seus direitos são inegociáveis.