Ao identificar abusos na COF, você pode solicitar sua rescisão contratual, a devolução de danos materiais corrigidos, além de danos morais.
Ao pensar em investir em uma franquia, uma das etapas mais importantes é analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia (COF).
No entanto, como identificar abusos na COF e quais medidas tomar?
Continue lendo para descobrir.
O que é COF?
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que a franqueadora é obrigada por lei a entregar ao interessado, no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor.
Ela deve conter uma série de informações como:
- O histórico da empresa;
- Balanços financeiros;
- Pendências judiciais;
- Taxas cobradas;
- Obrigações do franqueado;
- Suporte oferecido e, principalmente, a lista de todos os franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses, com seus respectivos contatos.
Como identificar informações falsas na COF?
Nem toda COF que parece completa está, de fato, dizendo a verdade, por isso, contar com um advogado especialista em franquia.
Você deve saber que algumas franqueadoras utilizam termos vagos, omitem dados cruciais ou maquiam informações.
Um dos sinais mais evidentes de que algo está errado é a ausência da lista atualizada de franqueados e ex-franqueados — um item obrigatório que, quando omitido, impede que o interessado consulte pessoas que viveram (ou ainda vivem) a realidade da marca.
Esse tipo de falha permite a anulação do contrato e pedido de indenização por omissão de informações essenciais.
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Quais são os abusos da COF mais comuns?
Dentre os erros mais recorrentes na COF, estão:
- Omissão da lista de franqueados e ex-franqueados, impedindo o contato direto para conhecer experiências reais;
- Falta de clareza sobre os valores a serem pagos, como taxas iniciais, royalties, fundo de propaganda e custos operacionais;
- Promessas de faturamento ou payback não comprovadas, que criam falsas expectativas de retorno;
- Ausência de informações sobre suporte real oferecido pela franqueadora após a assinatura do contrato;
- Omissão de litígios judiciais que envolvam a franqueadora ou disputas com franqueados anteriores.
Essas irregularidades violam o artigo 7º da Lei de Franquias e podem ser usadas como base jurídica para anular cláusulas contratuais, pedir indenização por perdas e danos ou até romper o contrato judicialmente.
Conclusão e recomendação
Antes de fechar negócio com qualquer franquia, é fundamental ter um advogado especializado em franquia para analisar cada detalhe da COF.
Um olhar jurídico identifica abusos ocultos, cláusulas armadilhas e omissões que colocam em risco todo o investimento.
Se você já assinou um contrato com base em uma COF duvidosa ou está prestes a investir e quer segurança jurídica total, fale com o nosso advogado especialista em franquia aqui, em tempo real.
Estamos acostumados com casos que envolvem franquias como no caso da Cacau Show, entre outras marcas.
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