A relação entre franqueador e franqueado é regida por normas contratuais e legais que visam equilibrar responsabilidades e garantir a segurança jurídica do negócio.
No entanto, é comum que muitos conflitos surjam por quebra de contrato — e, em boa parte dos casos, essa quebra parte do próprio franqueado, seja por omissão do franqueador, alteração unilateral das condições ou descumprimento do suporte prometido, entre outros motivos.
Se você é franqueado ou está pensando em se tornar um, entender os seus direitos e deveres é essencial para se proteger de prejuízos e agir com respaldo legal em caso de abuso.
Acompanhe o artigo abaixo e entenda melhor cada ponto.
Quais são os direitos e deveres do franqueado?
O franqueado tem direito à informação completa e clara antes da assinatura do contrato, conforme previsto na Circular de Oferta de Franquia (COF) – Leia mais sobre o que é COF aqui – Além disso, ele tem o direito de:
- Receber treinamentos e suporte técnico do franqueador;
- Utilizar a marca, know-how e modelo de negócio da franquia;
- Ter acesso ao histórico financeiro da franqueadora;
- Ser informado com transparência e respeito às cláusulas contratuais;
- Receber atualizações relevantes e inovações que impactam a operação;
- Não sofrer alterações contratuais unilaterais ou imposições sem respaldo legal.
Caso algum desses direitos seja violado, é possível judicializar a relação ou até mesmo pleitear indenizações por perdas e danos.
No entanto, o franqueado também deve cumprir com suas obrigações. Por exemplo: ele deve manter a padronização da marca, respeitar as orientações operacionais do franqueador e zelar pela reputação da rede como um todo.
Isso significa seguir os manuais fornecidos pelo franqueador, além de participar dos treinamentos exigidos, prestar contas de forma transparente e manter os padrões de qualidade e atendimento.
Quais são as obrigações do franqueador?
Já o franqueador também tem obrigações claras, estabelecidas pela Lei de Franquias e pelo contrato firmado entre as partes.
Entre as principais, estão:
- Entregar a COF com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato;
- Fornecer suporte contínuo ao franqueado, incluindo treinamentos, assistência técnica e consultoria;
- Garantir a exclusividade territorial (quando prometida);
- Atualizar o franqueado sobre mudanças no modelo de negócio;
- Cumprir integralmente tudo o que foi pactuado no contrato.
O descumprimento dessas obrigações pode ser interpretado como quebra contratual, abrindo margem para ações judiciais e rescisão por justa causa.
Saiba mais:
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Qual a responsabilidade do franqueador?
Vamos lá: o franqueador é responsável pela viabilidade do modelo de negócio que oferece, pelas promessas feitas no processo de venda da franquia e pela entrega do suporte necessário para a operação.
Isso inclui:
- Responsabilidade por vícios ocultos no negócio;
- Responsabilidade por falhas na transmissão de know-how;
- Responsabilidade civil por danos causados ao franqueado, caso haja negligência, má-fé ou omissão.
Em muitos casos de insucesso da franquia, uma análise jurídica comprova que houve falha do franqueador no cumprimento de suas obrigações, o que pode ensejar ações de indenização.
Qual é a Lei da franquia?
A relação de franquia é regulada pela Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias.
Essa legislação define regras claras sobre:
- O conteúdo obrigatório da Circular de Oferta de Franquia (COF);
- Os deveres e responsabilidades de cada parte;
- O prazo mínimo de análise do contrato;
- A transparência nas informações fornecidas;
- A ausência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
Basicamente, a Lei busca proteger o franqueado de contratos abusivos e práticas desleais, mas é fundamental contar com apoio jurídico especializado para interpretá-la corretamente.
Por fim, conhecer os direitos e deveres do franqueado é essencial para garantir uma relação equilibrada com o franqueador, pois evita conflitos jurídicos e assegura o cumprimento das obrigações contratuais.
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