Distrato de Contrato com Franquia: Entenda como funciona a rescisão contratual sem multas para o franqueado.
O distrato de contrato com franquia é um tema cada vez mais pesquisado por empreendedores que, por diversos motivos, desejam encerrar sua relação com a franqueadora.
Seja por dificuldades financeiras, desalinhamento com o modelo de negócio, promessas não condizentes com a realidade da COF, é possível sair dessa franquia sem pagar multas, e ainda receber uma indenização, saiba como neste artigo.
Como fazer o distrato de uma franquia?
O primeiro passo para formalizar o distrato de um contrato de franquia é deixar que um advogado especialista em franquias analise o contrato e a COF.
O advogado pode auxiliar na redação de um documento claro, embasado legalmente e que minimize o risco de litígios futuros.
Outro ponto essencial é a negociação da multa rescisória.
Embora o contrato de franquia geralmente preveja penalidades em caso de distrato, muitas dessas cláusulas podem ser renegociadas, especialmente se houver indícios de má-fé, descumprimento contratual ou prejuízos expressivos por parte do franqueado.
É importante que o empreendedor esteja ciente de que o encerramento pode gerar obrigações. (leia um artigo sobre os deveres e obrigações do franqueado aqui.)
Qual é a multa de rescisão em um contrato de franquia? E em caso de prejuízo?
Uma das maiores preocupações de quem busca fazer o distrato de contrato com franquia é o valor da multa rescisória.
Em muitos casos, mesmo que o franqueado esteja enfrentando prejuízos financeiros, a multa continua sendo exigida.
Contudo, é possível renegociar ou até mesmo questionar judicialmente o valor estipulado, principalmente quando o contrato apresenta cláusulas abusivas ou quando a franqueadora não prestou o suporte prometido.
Nosso escritório tem avançado no sentido de proteger o franqueado em situações nas quais há desequilíbrio evidente na relação contratual. Portanto, registrar provas das dificuldades enfrentadas pode ser decisivo em uma eventual ação judicial.
>>> Leia também: Indenização por Quebra de Contrato de Franquia: Advogado Especializado.
Como posso devolver uma franquia que comprei?
Devolver uma franquia não é o mesmo que devolver um produto simples.
O processo envolve questões legais, obrigações financeiras e responsabilidades contratuais. O processo pode ser feito por meio de distrato amigável, caso as duas partes entrem em acordo sobre as condições da devolução.
Mas isso é quase impossível, porque as franqueadores visão o próprio lucro, sendo assim, caso não haja acordo entre as partes, o franqueado pode recorrer à via judicial para pedir a rescisão do contrato e a revisão das penalidades impostas.
Mais uma vez, é imprescindível ter o suporte de um advogado especializado na área.
Precisa de ajuda com o distrato da sua franquia?
A rescisão contratual de franquias pode ser um processo delicado, mas você não precisa passar por isso sozinho.
Contar com um advogado especializado em distrato de contrato com franquia faz toda a diferença para garantir seus direitos e evitar prejuízos maiores.
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