Processo contra franqueadora: saiba quando e como agir!
Empreender por meio de uma franquia deveria ser mais seguro e oferecer suporte, mas muitos franqueados descobrem tarde demais que a realidade pode ser bem diferente.
Falta de assistência e suporte, promessa de Payback rápido, além de contratos abusivos, transformam o que parecia um negócio sólido em um problema jurídico sério.
Se você chegou até aqui, é provável que esteja lidando com um cenário semelhante — e precisa entender exatamente quais são seus direitos antes de tomar qualquer decisão precipitada.
Neste artigo você verá:
- Quando vale a pena abrir um processo contra franqueadora?
- Franquias mais processadas e que perderam ações judiciais
- Em quais casos posso processar uma franqueadora?
- Quais são os riscos de enfrentar uma franqueadora na Justiça?
Quando vale a pena abrir um processo contra franqueadora?
A decisão de entrar com um processo contra franqueadora surge, na maioria das vezes, após tentativas frustradas de negociação.
Situações como descumprimento de cláusulas contratuais, cobrança de taxas excessivas, falta de suporte prometido na COF (Circular de Oferta de Franquia) e imposições abusivas sobre estoque ou campanhas de marketing são motivos frequentes de litígio. (Veremos outras situações mais adiante.)
Mesmo que o contrato de franquia seja escrito para proteger, principalmente, os interesses da franqueadora, ele não está acima da lei.
Quando a empresa deixa de cumprir obrigações essenciais, abre espaço para processos judiciais. Nesses casos, o franqueado pode pedir a redução de multas, indenizações e até a anulação de cláusulas abusivas.
Franquias mais processadas e que perderam ações judiciais
Diversas redes de franquias já enfrentaram processos judiciais que resultaram em condenações e indenizações a franqueados.
Um exemplo é o de uma rede odontológica que desrespeitou cláusulas de exclusividade territorial.
Nesse caso, a Justiça de São Paulo determinou a devolução integral do investimento feito pelo franqueado e o pagamento de cerca de R$ 30 mil por danos morais, após a instalação de novas unidades próximas, em violação direta ao contrato.
Além desse caso, há um conjunto de marcas que aparecem com frequência em ações judiciais e já tiveram derrotas, como:
- Cacau Show – envolvida em processos sobre suporte operacional e alegações de descumprimento de promessas comerciais; (leia a matéria: ‘Escândalo Cacau Show: Acordos estão sendo feitos, veja como conseguir‘).
- Casa do Pão de Queijo – citada em ações de franqueados relacionadas a problemas financeiros após a recuperação judicial;
- Mr. Cat – processos ligados a cobranças contratuais e dificuldades de suporte;
- ItBeach – alvo de litígios por imposição de compras obrigatórias, estoques excessivos e divergências contratuais;
- Redes odontológicas regionais – condenadas por violação de exclusividade territorial e descumprimento de suporte previsto em contrato;
- SouthRock (controladora da Starbucks no Brasil) – processos decorrentes de sua recuperação judicial, que afetou franqueados;
- Redes de alimentação rápida (diversas marcas menores) – ações sobre taxas abusivas de marketing e royalties.
Em quais casos posso processar uma franqueadora?
Confira alguns casos onde o fraqueado pode entrar com uma ação judicial contra a franqueadora:
- Descumprimento do contrato: quando a franqueadora não entrega o suporte, os treinamentos ou a estrutura prometidos;
- Quebra de exclusividade territorial: instalação de novas unidades próximas, prejudicando a operação do franqueado;
- Informações falsas ou omissas na COF: dados financeiros ou projeções irreais apresentados antes da assinatura do contrato;
- Cobrança de taxas abusivas: valores excessivos de royalties, fundo de propaganda ou marketing sem justificativa clara;
- Imposição de compras forçadas: obrigatoriedade de adquirir produtos ou estoques em quantidades que inviabilizam o lucro;
- Campanhas de marketing obrigatórias e desproporcionais: despesas impostas que não trazem retorno ou não foram acordadas;
- Falta de suporte operacional: ausência de assistência técnica e gerencial, comprometendo o funcionamento da franquia;
- Divergência entre o prometido e o entregue: promessas de lucratividade, ponto comercial ou estrutura que não se concretizam;
- Cláusulas abusivas no contrato: restrições e obrigações que desequilibram a relação e prejudicam financeiramente o franqueado;
- Recuperação judicial ou falência da franqueadora: quando a instabilidade da empresa causa prejuízos diretos ao franqueado.
Quais são os riscos de enfrentar uma franqueadora na Justiça?
Abrir um processo contra franqueadora exige estratégia, pois é preciso considerar que empresas de grande porte costumam ter departamentos jurídicos fortes, com o interesse de prolongar disputas judiciais.
Por isso, contar com Advogado Especialista em Defesa do Franqueado faz toda a diferença. Nosso escritório, Antonio Mendes Advogados, atua judicialmente para defender franqueados, e sabemos exatamente quais estratégias funcionam contra redes que tentam desgastar o processo para forçar desistências.
Além disso, nossa abordagem é voltada para acelerar os resultados. Atuamos de forma estratégica para evitar que o processo se estenda por anos, com soluções que maximizam a reparação financeira ao franqueado.
Nosso método inclui também negociar acordos vantajosos, mas, quando a franqueadora se recusa, conduzimos ações judiciais com alto índice de êxito.
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