Distrato com Franqueadora: Veja como sair de uma franquia sem prejuízos.
O sonho de empreender através de uma franquia pode, em alguns momentos, se transformar em um pesadelo.
Situações como o não cumprimento de expectativas, entre outras questões, podem levar o franqueado a considerar o encerramento do vínculo.
Porém, é essencial entender como funciona o processo de distrato com franqueadora, um tema complexo que exige experiência jurídica aprofundada.
Este artigo, elaborado pelo escritório Antonio Mendes Advogados, mostra os caminhos para a saída segura e
estratégica deste modelo de negócio, minimizando riscos e buscando a recuperação de prejuízos.
Comprei uma franquia e quero devolver, como fazer?
A ideia de “devolver” uma franquia pode soar como uma batalha interminável na justiça, mas sim, é possível encerrar o contrato de franquia antes do prazo previsto, dependendo da situação.
A complexidade reside no fato de que os contratos de franquia são elaborados para proteger primariamente os interesses da franqueadora, com cláusulas rigorosas que dificultam a saída do franqueado, imposição de multas e penalidades altíssimas.
Um advogado especializado em franquias possui a experiência necessária para analisar cada detalhe do seu contrato, identificando brechas, cláusulas abusivas ou condições que possam ser questionadas.
E atenção!
Muitas vezes, o próprio contrato contém disposições que, se interpretadas corretamente, podem favorecer o
franqueado na busca pelo distrato.
Ademais, as franqueadoras possuem departamentos jurídicos robustos e experientes em lidar com rescisões.
Portanto, tentar negociar sozinho pode resultar em um acordo desfavorável para o fraqueado e mais prejuízos.
Por isso, o nosso escritório atua como um mediador e negociador entre o franqueado e corpo jurídico da franqueadora, utilizando argumentos sólidos para buscar um distrato extrajudicial, o que é ótimo para o franqueado e para franqueadora, pois uma ação na justiça custaria muito mais caro para elas.
Além disso, a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e o Código Civil Brasileiro podem ser aplicados em favor do franqueado.
Nosso especialista saberá como utilizar essas leis para fortalecer a posição na negociação ou em uma eventual ação judicial.
Modelo de DISTRATO de contrato de franquia
Confira um modelo de distrato de contrato com franquia:
“Pelo presente instrumento particular de distrato de contrato de franquia, as partes abaixo identificadas:
FRANQUEADORA: [Nome da empresa franqueadora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número] e RG nº [número];
FRANQUEADO(A): [Nome completo do franqueado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], ou pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], representada por [nome completo do representante legal];
Têm entre si, justas e acordadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a rescisão do Contrato de Franquia firmado entre as partes em [data da assinatura do contrato], referente à unidade franqueada localizada em [endereço da unidade], mediante distrato amigável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
As partes, de comum acordo, resolvem encerrar todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas no contrato de franquia supracitado, encerrando definitivamente a relação contratual a partir de [data do encerramento das atividades].
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PÓS-RESCISÃO
3.1. O FRANQUEADO compromete-se a cessar imediatamente o uso da marca, know-how, sistemas, identidade visual, manuais operacionais e demais elementos pertencentes à FRANQUEADORA.
3.2. O FRANQUEADO compromete-se a devolver ou destruir todo material fornecido pela FRANQUEADORA, bem como documentos confidenciais relacionados à operação da franquia.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MULTAS E VALORES DEVIDOS
4.1. As partes acordam que será (ou não será) aplicada multa contratual de [especificar valor ou percentual], conforme cláusula [número] do contrato original, sendo que:
- A FRANQUEADORA restituirá ao FRANQUEADO o valor de R$ [valor], referente a [motivo: taxa de franquia, estoque, investimentos, etc.].
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
Com o presente distrato, as partes declaram-se total e mutuamente quitadas, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, relativamente ao contrato de franquia ora rescindido.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste distrato, as partes elegem o foro da Comarca de [cidade/estado], renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
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[Nome da Franqueadora]
(Representante Legal)
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[Nome do Franqueado]
(Franqueado)
Testemunhas:
- Nome: ______________________ CPF: ____________________
- Nome: ______________________ CPF: ____________________
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