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Distrato com a Franqueadora: Quem Paga as Multas e Taxas Contratuais?

Distrato com a Franqueadora

Distrato com a Franqueadora é uma alternativa quando abusos na COF, falta de suporte, promessas não cumpridas e cobranças indevidas tornam o negócio inviável.

Nesses casos, quem deve arcar com os prejuízos é a franqueadora, que ainda pode ser penalizada com a restituição dos valores investidos pelo franqueado e até com indenizações adicionais. Saiba mais neste artigo.

Posso fazer distrato com a franqueadora? Entenda suas opções legais

O distrato pode ser solicitado sempre que houver falha contratual, abuso de direito ou omissão da franqueadora.

Dito isso, o franqueado não é obrigado a suportar sozinho prejuízos decorrentes de uma relação desequilibrada.

E, somente um advogado especializado em franquias pode identificar a melhor estratégia para encerrar o contrato favorável ao franqueado.

Distrato com franqueadora: Como reaver parte do investimento?

Muitos franqueados se perguntam se é possível recuperar valores já aplicados no negócio. Sim, é possível, desde que exista suporte jurídico adequado.

Condições em que isso pode ocorrer:

  • Quando a COF apresentou informações incompletas ou enganosas;
  • Se houve ausência de suporte prometido pela franqueadora;
  • Em casos de cláusulas abusivas ou descumprimento contratual;
  • Quando os custos divulgados diferem muito da realidade operacional;
  • Se a franqueadora causar prejuízos diretos ao franqueado.

Com o apoio de um advogado especialista em defesa do franqueado, é viável reaver parte dos valores.

O importante é não confiar em advogados generalistas, pois isso pode agravar a situação e trazer ainda mais perdas.

>>> Entre em contato agora mesmo com uma equipe jurídica para defender seu investimento.

Distrato com franqueadora extrajudicial ou judicial – Qual a diferença?

Advogados experientes, como o escritório Antonio Mendes Advogados, atuam com excelência em negociações extrajudiciais.

Esse modelo consiste em resolver o conflito fora dos tribunais, por meio de acordo formalizado entre franqueado e franqueadora.

Na maioria das vezes, após uma revisão minuciosa do contrato, a própria franqueadora prefere não enfrentar os tribunais, pois sabe que os prejuízos em uma ação judicial podem ser muito maiores.

No distrato extrajudicial, o acordo é registrado em instrumento escrito, garantindo validade jurídica sem necessidade de processo.

Já o distrato judicial ocorre quando não há consenso, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver o conflito.

O que diz a Lei Sobre Distrato com Franqueadora?

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) traz regras específicas para proteger o franqueado. Entre os principais pontos:

  • A COF deve conter informações completas, verdadeiras e atualizadas.
  • O descumprimento contratual por parte da franqueadora pode gerar nulidade de cláusulas.
  • É vedada a imposição de obrigações abusivas ao franqueado.
  • A franqueadora pode ser responsabilizada por omissões ou falhas na prestação de suporte.
  • O franqueado pode buscar indenização por prejuízos comprovados.

Advogado Franquias

O distrato com a franqueadora não precisa ser um processo com prejuízos.

Quando há abusos na COF, falta de suporte, promessas descumpridas ou cláusulas abusivas, a responsabilidade é da franqueadora — e o franqueado tem direito não só ao encerramento justo do contrato, mas também à restituição dos valores investidos e até indenização.

Se você está insatisfeito e deseja proteger seu patrimônio, o próximo passo é buscar orientação com advogados especialistas que atuam exclusivamente na defesa de franqueados.

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