Distrato com a Franqueadora é uma alternativa quando abusos na COF, falta de suporte, promessas não cumpridas e cobranças indevidas tornam o negócio inviável.
Nesses casos, quem deve arcar com os prejuízos é a franqueadora, que ainda pode ser penalizada com a restituição dos valores investidos pelo franqueado e até com indenizações adicionais. Saiba mais neste artigo.
Posso fazer distrato com a franqueadora? Entenda suas opções legais
O distrato pode ser solicitado sempre que houver falha contratual, abuso de direito ou omissão da franqueadora.
Dito isso, o franqueado não é obrigado a suportar sozinho prejuízos decorrentes de uma relação desequilibrada.
E, somente um advogado especializado em franquias pode identificar a melhor estratégia para encerrar o contrato favorável ao franqueado.
Distrato com franqueadora: Como reaver parte do investimento?
Muitos franqueados se perguntam se é possível recuperar valores já aplicados no negócio. Sim, é possível, desde que exista suporte jurídico adequado.
Condições em que isso pode ocorrer:
- Quando a COF apresentou informações incompletas ou enganosas;
- Se houve ausência de suporte prometido pela franqueadora;
- Em casos de cláusulas abusivas ou descumprimento contratual;
- Quando os custos divulgados diferem muito da realidade operacional;
- Se a franqueadora causar prejuízos diretos ao franqueado.
Com o apoio de um advogado especialista em defesa do franqueado, é viável reaver parte dos valores.
O importante é não confiar em advogados generalistas, pois isso pode agravar a situação e trazer ainda mais perdas.
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Distrato com franqueadora extrajudicial ou judicial – Qual a diferença?
Advogados experientes, como o escritório Antonio Mendes Advogados, atuam com excelência em negociações extrajudiciais.
Esse modelo consiste em resolver o conflito fora dos tribunais, por meio de acordo formalizado entre franqueado e franqueadora.
Na maioria das vezes, após uma revisão minuciosa do contrato, a própria franqueadora prefere não enfrentar os tribunais, pois sabe que os prejuízos em uma ação judicial podem ser muito maiores.
No distrato extrajudicial, o acordo é registrado em instrumento escrito, garantindo validade jurídica sem necessidade de processo.
Já o distrato judicial ocorre quando não há consenso, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver o conflito.
O que diz a Lei Sobre Distrato com Franqueadora?
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) traz regras específicas para proteger o franqueado. Entre os principais pontos:
- A COF deve conter informações completas, verdadeiras e atualizadas.
- O descumprimento contratual por parte da franqueadora pode gerar nulidade de cláusulas.
- É vedada a imposição de obrigações abusivas ao franqueado.
- A franqueadora pode ser responsabilizada por omissões ou falhas na prestação de suporte.
- O franqueado pode buscar indenização por prejuízos comprovados.
Advogado Franquias
O distrato com a franqueadora não precisa ser um processo com prejuízos.
Quando há abusos na COF, falta de suporte, promessas descumpridas ou cláusulas abusivas, a responsabilidade é da franqueadora — e o franqueado tem direito não só ao encerramento justo do contrato, mas também à restituição dos valores investidos e até indenização.
Se você está insatisfeito e deseja proteger seu patrimônio, o próximo passo é buscar orientação com advogados especialistas que atuam exclusivamente na defesa de franqueados.
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