Distrato de Franquia em Shopping é um tema delicado, que exige atenção aos direitos do franqueado e às obrigações contratuais.
O escritório Antonio Mendes Advocacia, especialista em defesa do franqueado, explica em detalhes como funciona esse processo e quais são as alternativas legais disponíveis para minimizar prejuízos.
Sair de contrato de franquia antes do prazo: é possível?
Muitos franqueados percebem, após a abertura do negócio, que o investimento não correspondeu às expectativas.
No caso de contratos de franquia em shopping, as obrigações são ainda maiores devido a taxas adicionais, como condomínio e marketing.
E sim, é possível sair antes do prazo, mas a forma correta de conduzir o distrato com a franqueadora depende de análise jurídica, que pode proteger o franqueado de perdas desnecessárias.
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Rescisão contrato de franquia shopping: como funciona?
A rescisão é um procedimento formal que envolve a análise das cláusulas previstas na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato assinado. (Saiba mais neste artigo sobre Revisão de Contrato de Franquias)
Cada situação exige uma estratégia própria, mas é fundamental contar com uma equipe jurídica qualificada para garantir seus direitos e reduzir riscos financeiros.
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Multas franquia shopping rescisão
Ao rescindir um contrato de franquia em shopping, podem surgir cláusulas prevendo multas pesadas.
Porém, nem sempre elas são aplicáveis. Veja:
- O franqueado deve pagar multas quando rompe o contrato sem justificativa ou descumpre obrigações claras previstas no contrato;
- O franqueado não deve pagar quando a franqueadora descumpre a COF, deixa de prestar suporte prometido, pratica abusos ou impõe condições inviáveis para a operação.
Cláusulas abusivas no contrato de franquia shopping
É comum que contratos de franquia em shopping contenham cláusulas abusivas que podem ser contestadas judicialmente.
Entre as mais recorrentes, estão:
- Cobrança de taxas de marketing sem prestação de contas;
- Obrigação de compra exclusiva de fornecedores indicados pela franqueadora, com preços acima do mercado;
- Limitação excessiva da autonomia do franqueado;
- Previsão de multas desproporcionais em caso de distrato;
- Transferência de todo o risco do negócio apenas para o franqueado.
Direitos do franqueado em shopping
A legislação brasileira e a jurisprudência garantem a possibilidade de contestar cláusulas abusivas, reaver valores pagos indevidamente e, em alguns casos, até mesmo solicitar indenização por prejuízos causados.
Além disso, quando há descumprimento da COF ou ausência de suporte, o franqueado pode encerrar o contrato sem arcar com multas desproporcionais. ( Saiba em detalhes quais são os abusos da COF mais comuns.)
É importante também destacar que, mesmo em shoppings, onde os custos fixos são mais elevados, o franqueado tem direito à transparência e ao equilíbrio contratual.
Outro ponto fundamental é a possibilidade de recorrer a vias extrajudiciais antes de enfrentar um processo, o que pode reduzir tempo e custos.
Essa análise deve ser feita por especialistas que compreendem tanto a legislação de franquias quanto as particularidades dos contratos de locação em shoppings.
Advogado especialista em Franquia
O processo de distrato de franquia em shopping não deve ser conduzido sozinho, porque as grandes marcas possuem um corpo jurídico forte e robusto.
Por isso, o escritório Antonio Mendes Advocacia é referência no país em defesa de franqueados, com histórico sólido de atuação em casos de rescisão e revisão de contratos.
Nossa equipe está preparada para identificar abusos, reverter cobranças indevidas e buscar acordos vantajosos.
Se você é franqueado e deseja encerrar seu contrato de forma segura, conte com quem é especialista.