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Quebra de Contrato com Franquia: Advogado para Franqueados

Quebra de Contrato com Franquia

A Quebra de Contrato com Franquia é uma das situações mais delicadas que um franqueado pode enfrentar.

Muitas vezes, dificuldades financeiras, expectativas frustradas ou descumprimento de obrigações contratuais tornam a relação insustentável.

Nesses casos, entender os direitos e deveres do franqueado é o primeiro passo para quebra de contrato, além de uma análise minuciosa do mesmo.

O que significa a quebra de contrato com franquia?

A quebra de contrato ocorre quando uma das partes – franqueador ou franqueado – deixa de cumprir as obrigações previstas no documento assinado.

Essa rescisão pode ser amigável ou judicial, mas em ambos os casos precisa ser conduzida com cautela, já que envolve multas, indenizações e até mesmo disputas prolongadas.

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Motivos que levam à rescisão do contrato de franquia

Entre os principais fatores que levam empresários a buscar o rompimento do contrato estão:

  • Dificuldades financeiras e inadimplência;
  • Expectativas não atendidas em relação ao suporte do franqueador;
  • Mudanças no mercado ou queda na lucratividade;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais por uma das partes;
  • Falta de alinhamento entre o modelo de franquia e o perfil do franqueado.

Direitos e deveres de franqueados e franqueadores

Tanto o franqueado quanto o franqueador têm direitos e deveres previstos na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e no contrato assinado.

O franqueado, por exemplo, pode exigir informações claras sobre a rede e suporte adequado. Já o franqueador tem direito de cobrar as taxas e zelar pela imagem da marca.

No momento da rescisão, essas regras devem ser respeitadas para evitar litígios na justiça contra a franqueadora.

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Penalidades e multas previstas

O distrato de contrato com franquia geralmente implica em penalidades financeiras.

As multas variam de acordo com o que foi estipulado em contrato, podendo incluir pagamento de valores fixos ou percentuais sobre investimentos.

Além disso, em alguns casos, pode haver proibição de atuar no mesmo segmento por um período, devido a cláusulas de não concorrência.

Alternativas legais para reduzir prejuízos

Antes de romper o contrato, é importante analisar todas as alternativas jurídicas possíveis:

  • Negociação direta entre franqueado e franqueador;
  • Mediação ou arbitragem para resolver conflitos de forma mais rápida;
  • Revisão contratual para adequar cláusulas consideradas abusivas;
  • Pedido judicial de rescisão em casos de descumprimento grave.

Essas medidas podem reduzir significativamente os prejuízos e proteger os direitos do empresário.

O papel do advogado em casos de Rescisão de contrato com franqueadora

A atuação de um advogado especialista em franquias é decisiva para avaliar cláusulas, calcular possíveis penalidades e buscar a melhor estratégia para o rompimento contratual.

Sem a devida orientação, o franqueado pode assumir dívidas maiores do que deveria ou abrir mão de direitos importantes.

Advogado para quebra de contrato com franquia

A rescisão de Contrato com Franquia exige conhecimento técnico, análise detalhada do contrato e estratégias legais bem definidas. Em um cenário tão sensível, o suporte jurídico adequado pode ser o diferencial entre um encerramento justo ou prejuízos irreversíveis.

O escritório Antonio Mendes Advocacia é especialista em Direito Empresarial e na resolução de conflitos envolvendo franquias. Entre em contato e descubra como podemos ajudá-lo a conduzir seu caso com segurança e assertividade.

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