Se a franquia mentiu no plano de negócios, o franqueado pode ter direito à reparação dos prejuízos, à rescisão do contrato e até à indenização, dependendo das provas e das circunstâncias do caso.
Quando informações falsas ou exageradas induzem o investimento, a legislação brasileira protege o empreendedor.
Quando a franquia mentiu no plano de negócios, o prejuízo pode ser enorme. Muitos franqueados comprometem economias de anos, contraem financiamentos e assumem obrigações financeiras acreditando em dados que nunca poderiam ser alcançados.
Franquia mentiu no plano de negócios: Como identificar?
A expressão franquia mentiu no plano de negócios normalmente envolve situações em que a franqueadora apresentou informações que influenciaram diretamente a decisão de investimento.
Isso pode ocorrer quando são divulgados:
- faturamento muito acima da média da rede;
- lucro incompatível com a realidade do mercado;
- prazo de retorno irreal;
- custos operacionais subestimados;
- número de clientes superestimado;
- estudos de mercado inexistentes ou manipulados.
Nem toda previsão que não se concretiza caracteriza fraude. O problema surge quando a empresa utiliza dados sem fundamento técnico ou omite informações relevantes capazes de alterar a decisão do futuro franqueado.
Quando a franquia mentiu no plano de negócios, existe violação da lei?
Sim. A Lei nº 13.966/2019 determina que o candidato à franquia receba informações completas, verdadeiras e transparentes antes da assinatura do contrato.
Se houver omissão de dados relevantes, promessas sem qualquer embasamento ou informações falsas capazes de induzir o investimento, poderá haver responsabilidade civil da franqueadora.
Além disso, dependendo do caso, podem ser aplicados princípios do Código Civil, como:
- boa-fé objetiva;
- dever de informação;
- transparência contratual;
- vedação ao comportamento contraditório.
Quando a documentação demonstra que a decisão foi tomada com base em informações enganosas, a Justiça pode reconhecer o dever de indenizar.
Quais provas demonstram que a franquia mentiu no plano de negócios?
A prova é um dos pontos mais importantes.
Entre os documentos que costumam fortalecer a ação estão:
- Plano de negócios entregue pela franqueadora;
- apresentações comerciais;
- e-mails;
- mensagens de WhatsApp;
- planilhas financeiras;
- apresentações em PowerPoint;
- gravações, quando legalmente permitidas;
- publicidade institucional;
- estudos de viabilidade apresentados durante as negociações.
Também podem ser produzidas perícias financeiras para comparar as projeções prometidas com os resultados efetivamente alcançados.
Quanto mais cedo essas provas forem preservadas, maiores são as possibilidades de sucesso.
Promessas irreais também podem caracterizar publicidade enganosa
Nem sempre a mentira aparece de forma explícita.
Em muitos casos, o investidor recebe promessas como:
- “retorno garantido em 12 meses”;
- “baixo risco”;
- “mercado praticamente sem concorrência”;
- “lucro elevado desde os primeiros meses”.
Quando essas afirmações não possuem qualquer respaldo técnico e são utilizadas apenas para convencer o investidor, pode existir propaganda enganosa ou violação do dever de informação.
Diversas disputas judiciais surgem justamente porque o empreendedor confiou em expectativas criadas artificialmente pela própria franqueadora.
Os principais prejuízos sofridos pelo franqueado
Quando ocorre uma fraude nas projeções financeiras ou uma falsa expectativa de rentabilidade, os prejuízos normalmente vão muito além da perda do investimento inicial.
São comuns situações como:
- endividamento bancário;
- financiamentos pessoais;
- utilização de patrimônio familiar;
- fechamento da unidade;
- perda do capital de giro;
- negativação;
- ações de cobrança;
- desgaste emocional.
Quanto maior o tempo de permanência em uma operação inviável, maiores costumam ser os prejuízos financeiros.
É justamente por isso que muitos especialistas recomendam agir antes que a situação se torne irreversível.
Como um advogado especialista atua quando a franquia mentiu no plano de negócios
O advogado especializado em franchising realiza uma análise técnica de toda a negociação para identificar possíveis ilegalidades.
Entre as principais medidas estão:
- análise da Circular de Oferta de Franquia (COF);
- avaliação do plano de negócios;
- preservação das provas;
- elaboração de parecer jurídico;
- tentativa de acordo;
- pedido de rescisão contratual;
- ação de indenização por perdas e danos;
- discussão sobre restituição dos valores investidos.
Em muitos casos, uma atuação preventiva evita que o empreendedor continue acumulando prejuízos em uma operação que jamais teve condições reais de alcançar os resultados prometidos.
Quanto mais cedo houver orientação jurídica, maior será a possibilidade de proteger o patrimônio.
Não espere o prejuízo aumentar
Um dos maiores erros cometidos pelos franqueados é acreditar que a situação financeira irá melhorar apenas com o passar do tempo.
Enquanto isso, continuam pagando:
- royalties;
- taxa de propaganda;
- fornecedores;
- empréstimos;
- aluguel;
- folha de pagamento.
Quando finalmente procuram ajuda jurídica, parte significativa do patrimônio já foi comprometida.
Se houver indícios de que a franquia mentiu no plano de negócios, a análise imediata dos documentos pode impedir que os prejuízos se tornem ainda maiores.
Agir preventivamente costuma ser muito menos custoso do que tentar recuperar perdas depois de anos de operação deficitária.
Conclusão
Descobrir que a franquia mentiu no plano de negócios pode gerar insegurança, prejuízos financeiros e colocar em risco todo o investimento realizado.
No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para responsabilizar a franqueadora quando houver informações falsas, omissões relevantes ou projeções sem qualquer fundamento técnico.
Antes de tomar qualquer decisão, reúna todos os documentos da negociação e procure um advogado especialista em franquias.
Uma análise preventiva pode identificar irregularidades, preservar provas importantes e definir a estratégia jurídica mais adequada para proteger seu patrimônio e buscar a reparação dos danos sofridos.
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