Sim, o franqueado pode ter direito a indenização se comprovar que foi enganado pela franqueadora ou recebeu informações falsas ou incompletas.
A indenização pode envolver prejuízos financeiros, danos materiais e, em alguns casos, danos morais.
É fundamental reunir contratos, COF, mensagens, e-mails, documentos e provas das promessas ou informações apresentadas.
Um advogado especialista em Direito de Franquias pode analisar o caso e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
Fui enganado pela franqueadora: quando existe direito à indenização?
Nem toda frustração com os resultados de uma franquia significa que houve fraude ou irregularidade. O simples fato de o negócio não atingir o faturamento esperado, por exemplo, não garante automaticamente uma indenização.
Porém, a situação muda quando o franqueado consegue demonstrar que tomou a decisão de investir com base em informações falsas, omissões relevantes ou promessas que não correspondiam à realidade.
Quando uma franqueadora apresenta projeções de faturamento extremamente otimistas, informa determinado nível de suporte operacional ou afirma que determinada região possui grande potencial.
Depois de um tempo fica comprovado que essas informações eram falsas ou foram apresentadas de maneira enganosa.
Nesses casos, pode existir base para buscar a rescisão do contrato, restituição de valores e indenização por perdas e danos, dependendo das circunstâncias concretas.
Se você chegou à conclusão de que foi enganado pela franqueadora, não espere o prejuízo aumentar para procurar orientação jurídica.
Fui Enganado Pela Franqueadora: a COF pode ser uma prova importante
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, estabelece regras importantes para a relação entre franqueador e franqueado.
Um dos documentos fundamentais é a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa, a franqueadora deve disponibilizar ao candidato informações relevantes sobre o negócio, respeitando os requisitos previstos na legislação.
A COF pode apresentar informações sobre investimento inicial, taxas, obrigações das partes, território, fornecedores, suporte oferecido, situação da marca e outras condições relevantes da operação.
Se houver divergência relevante entre aquilo que foi apresentado na fase pré-contratual e aquilo que efetivamente foi oferecido, os documentos podem se tornar fundamentais para demonstrar o que influenciou a decisão do franqueado.
Além da Lei de Franquias, o Código Civil, especialmente os princípios da boa-fé objetiva e da probidade contratual, também pode ser relevante na análise do caso.
Dependendo da situação, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também pode ser discutido, embora sua aplicação às relações de franquia dependa das características concretas da relação e do entendimento adotado no caso.
Promessas de faturamento podem gerar responsabilidade?
Esse é um dos pontos que merece muita atenção.
Durante a venda de uma franquia, o candidato pode receber apresentações, planilhas, estudos, mensagens e projeções relacionadas ao faturamento esperado.
O problema surge quando essas informações são apresentadas como se fossem praticamente garantidas, sem base adequada ou em desacordo com a realidade conhecida pela franqueadora.
Uma coisa é apresentar estimativas e cenários. Outra completamente diferente é utilizar números artificialmente inflados para convencer alguém a investir.
Se a informação foi determinante para a assinatura do contrato e posteriormente fica demonstrado que houve manipulação, omissão ou apresentação enganosa da realidade, pode existir fundamento para responsabilização.
É justamente por isso que o futuro franqueado deve guardar todos os materiais recebidos antes de fechar negócio.
Franqueadora trapaceou: quais provas devo guardar?
Quando existe suspeita de que o franqueado recebeu informações falsas ou foi induzido a realizar o investimento, a prova passa a ter enorme importância.
Não basta dizer que houve uma promessa. É necessário, sempre que possível, demonstrar qual foi a informação apresentada, quem apresentou, quando ocorreu e de que maneira ela influenciou a decisão de investir.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- COF, contrato de franquia e aditivos;
- Apresentações comerciais e projeções financeiras;
- Conversas pelo WhatsApp e e-mails;
- Propostas e materiais publicitários;
- Comprovantes de pagamentos;
- Relatórios de faturamento e despesas;
- Documentos relacionados ao suporte prometido;
- Comunicações feitas pela franqueadora antes e depois da contratação.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será para o advogado avaliar a existência de irregularidades e a extensão dos prejuízos.
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Quais prejuízos podem ser indenizados?
A reparação dependerá das provas e das circunstâncias do caso.
Podem ser discutidos, por exemplo, valores investidos indevidamente, despesas decorrentes da operação, determinados prejuízos materiais e outros danos diretamente relacionados à conduta da franqueadora.
Também pode haver discussão sobre a devolução de valores pagos e a rescisão do contrato quando estiver demonstrado que houve vício relevante na formação da relação contratual.
O ponto central é estabelecer uma relação entre a conduta da franqueadora e o prejuízo sofrido pelo franqueado.
Por isso, não é recomendável simplesmente abandonar a unidade ou deixar de cumprir obrigações contratuais sem antes buscar orientação. Uma decisão tomada no impulso pode aumentar o problema e dificultar a estratégia jurídica.
Fui enganado pela franqueadora: quais os primeiros passos?
Se existem indícios de que você foi convencido a investir em uma franquia com base em informações falsas, contraditórias ou omitidas, não deixe para analisar a situação somente depois que o prejuízo se tornar ainda maior.
Reúna imediatamente a COF, contrato, comprovantes, mensagens, e-mails, apresentações e demais documentos relacionados à negociação.
Depois, procure um advogado especialista em Direito de Franquias para verificar se houve descumprimento contratual, violação da boa-fé, informações inadequadas ou eventual vício na formação do negócio.
Em determinadas situações, agir rapidamente pode ser decisivo para preservar provas e definir a melhor estratégia para buscar a rescisão contratual, recuperação de valores e eventual indenização.
O papel fundamental do Advogado Especializado em direito de franquias
Contar com um advogado especializado faz toda a diferença. O profissional pode analisar a COF, o contrato, as promessas realizadas e os documentos que comprovam os prejuízos.
Além de identificar possíveis irregularidades, o advogado pode avaliar a possibilidade de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por perdas e danos, definindo a estratégia jurídica mais adequada para cada situação.
Conclusão
Descobrir que uma franquia não era aquilo que foi apresentado antes da contratação pode causar um prejuízo financeiro significativo. Porém, o franqueado não precisa simplesmente aceitar o problema como parte do risco empresarial.
Se você acredita que foi enganado pela franqueadora, procure analisar os documentos e as circunstâncias que envolveram a contratação.
A existência de informações falsas, omissões ou promessas incompatíveis com a realidade pode gerar consequências jurídicas.
Quanto antes o caso for analisado por um advogado especializado, maiores serão as chances de identificar as irregularidades, preservar as provas e escolher o caminho adequado para proteger seus direitos.
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