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Acúmulo de Função: Quais são os Direitos Trabalhistas?

Acúmulo de Função

Acúmulo de função ocorre quando o trabalhador passa a exercer, de forma rotineira, outras tarefas além daquelas para as quais foi contratado, sem receber aumento salarial adequado com suas funções no trabalho.

O acúmulo de funções, normalmente, acontece quando o empregado, contratado para uma função específica, passa a desempenhar atividades adicionais que não fazem parte do cargo original, sem reajuste de salário.

Não se trata de ajuda eventual, mas de uma exigência contínua, incorporada à rotina de trabalho.

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

Enquanto no acúmulo de função, o trabalhador mantém sua função original e acumula outra, no desvio de função, ele deixa de exercer o cargo contratado e passa a exercer outro diferente, geralmente mais complexo ou melhor remunerado.

No entanto, em ambos os casos podem gerar direito à reparação financeira, mas são analisados de formas distintas pela Justiça do Trabalho.

Como identificar o acúmulo de funções no trabalho?

Você pode estar sofrendo acúmulo ou desvio de função no trabalho se:

  • Executa tarefas que não constam no contrato de trabalho
  • Assumiu novas responsabilidades sem reajuste salarial
  • Passou a exercer funções de outro cargo
  • A empresa não contratou outro profissional para essas tarefas
  • As novas atividades são permanentes, não eventuais

Se essas condições existem, há indícios claros de acúmulo de função, e você pode falar com o nosso escritório pelo WhatsApp, a fim de requerer na Justiça seus direitos trabalhistas.

O trabalhador tem direito a adicional por acúmulo de função?

No geral, a CLT não prevê um percentual fixo, mas a Justiça do Trabalho reconhece o direito a diferença salarial proporcional, com base:

  • Na complexidade da função acumulada
  • No salário da função adicional
  • No tempo em que o acúmulo ocorreu

Cada caso deve ser analisado individualmente pelo Advogado Trabalhista, com base em provas.

Acúmulo de função CLT

A CLT não usa o termo “acúmulo de função” de forma expressa, mas o tema é reconhecido com base nos princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proibição do enriquecimento ilícito do empregador.

O artigo 456 da CLT é utilizado para análise desses casos pelos tribunais.

Empregada doméstica pode ter acúmulo de função?

O acúmulo de função também ocorre com empregada doméstica, por exemplo, quando a trabalhadora é contratada para serviços domésticos e passa a exercer funções de cuidadora de idoso, babá ou cozinheira profissional, de forma habitual, sem reajuste salarial.

Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o direito a diferenças salariais.

Para saber mais, leia este artigo completo sobre os direitos da empregada doméstica.

Cuidador ou cuidadora pode acumular função?

Até pode, porém é comum cuidadores serem obrigados a realizar tarefas domésticas pesadas ou serviços alheios ao cuidado direto, caracterizando acúmulo de função, especialmente quando há aumento significativo de carga e responsabilidade.

Como provar o acúmulo de função?

As principais provas para comprovar que o empregado está sofrendo acúmulo de funções no trabalho, são testemunhas, mensagens de WhatsApp, rotina diária de trabalho e contrato de trabalho.

Quanto mais clara a prova, maior a chance de êxito.

Vale a pena entrar com ação por acúmulo de função?

Sim, principalmente quando o acúmulo foi contínuo, durou meses ou anos e gerou sobrecarga.

Além das diferenças salariais, podem ser reconhecidos reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenização trabalhista, dependendo do caso.

Quando procurar um advogado trabalhista?

O ideal é procurar um advogado quando acúmulo de função persiste sem ajuste salarial, quando a empresa se recusa a regularizar a situação, o trabalhador foi demitido sem receber as verbas rescisórias ou quando há indícios de exploração ou abuso.

Uma análise técnica evita prejuízos e perda de direitos.

O Antonio Mendes Advogados atua na defesa de trabalhadores que sofreram abusos, exploração e perda de direitos trabalhistas.

Nosso escritório busca, de forma técnica e estratégica, o reconhecimento judicial de diferenças salariais, verbas rescisórias e indenizações, sempre com atuação responsável e sigilosa.

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