Acúmulo de função ocorre quando o trabalhador passa a exercer, de forma rotineira, outras tarefas além daquelas para as quais foi contratado, sem receber aumento salarial adequado com suas funções no trabalho.
O acúmulo de funções, normalmente, acontece quando o empregado, contratado para uma função específica, passa a desempenhar atividades adicionais que não fazem parte do cargo original, sem reajuste de salário.
Não se trata de ajuda eventual, mas de uma exigência contínua, incorporada à rotina de trabalho.
Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
Enquanto no acúmulo de função, o trabalhador mantém sua função original e acumula outra, no desvio de função, ele deixa de exercer o cargo contratado e passa a exercer outro diferente, geralmente mais complexo ou melhor remunerado.
No entanto, em ambos os casos podem gerar direito à reparação financeira, mas são analisados de formas distintas pela Justiça do Trabalho.
Como identificar o acúmulo de funções no trabalho?
Você pode estar sofrendo acúmulo ou desvio de função no trabalho se:
- Executa tarefas que não constam no contrato de trabalho
- Assumiu novas responsabilidades sem reajuste salarial
- Passou a exercer funções de outro cargo
- A empresa não contratou outro profissional para essas tarefas
- As novas atividades são permanentes, não eventuais
Se essas condições existem, há indícios claros de acúmulo de função, e você pode falar com o nosso escritório pelo WhatsApp, a fim de requerer na Justiça seus direitos trabalhistas.
O trabalhador tem direito a adicional por acúmulo de função?
No geral, a CLT não prevê um percentual fixo, mas a Justiça do Trabalho reconhece o direito a diferença salarial proporcional, com base:
- Na complexidade da função acumulada
- No salário da função adicional
- No tempo em que o acúmulo ocorreu
Cada caso deve ser analisado individualmente pelo Advogado Trabalhista, com base em provas.
Acúmulo de função CLT
A CLT não usa o termo “acúmulo de função” de forma expressa, mas o tema é reconhecido com base nos princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proibição do enriquecimento ilícito do empregador.
O artigo 456 da CLT é utilizado para análise desses casos pelos tribunais.
Empregada doméstica pode ter acúmulo de função?
O acúmulo de função também ocorre com empregada doméstica, por exemplo, quando a trabalhadora é contratada para serviços domésticos e passa a exercer funções de cuidadora de idoso, babá ou cozinheira profissional, de forma habitual, sem reajuste salarial.
Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o direito a diferenças salariais.
Para saber mais, leia este artigo completo sobre os direitos da empregada doméstica.
Cuidador ou cuidadora pode acumular função?
Até pode, porém é comum cuidadores serem obrigados a realizar tarefas domésticas pesadas ou serviços alheios ao cuidado direto, caracterizando acúmulo de função, especialmente quando há aumento significativo de carga e responsabilidade.
Como provar o acúmulo de função?
As principais provas para comprovar que o empregado está sofrendo acúmulo de funções no trabalho, são testemunhas, mensagens de WhatsApp, rotina diária de trabalho e contrato de trabalho.
Quanto mais clara a prova, maior a chance de êxito.
Vale a pena entrar com ação por acúmulo de função?
Sim, principalmente quando o acúmulo foi contínuo, durou meses ou anos e gerou sobrecarga.
Além das diferenças salariais, podem ser reconhecidos reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenização trabalhista, dependendo do caso.
Quando procurar um advogado trabalhista?
O ideal é procurar um advogado quando acúmulo de função persiste sem ajuste salarial, quando a empresa se recusa a regularizar a situação, o trabalhador foi demitido sem receber as verbas rescisórias ou quando há indícios de exploração ou abuso.
Uma análise técnica evita prejuízos e perda de direitos.
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