O Acúmulo de função de empregada doméstica e babá não é incomum. Infelizmente, muitos patrões se aproveitam da boa vontade das empregadas para imputar a elas funções extras. Veja o que fazer em caso de acumulo de funções no seu ambiente de trabalho!
Muitas mulheres que trabalham em casas de família acumulam tarefas de babá e empregada doméstica sem sequer saber que isso não é permitido pela legislação sem a devida compensação.
É comum que empregadoras atribuam funções extras sem reajustar o salário, se aproveitando do desconhecimento da trabalhadora sobre os próprios direitos.
Este artigo é um alerta: se você limpa a casa e também cuida dos filhos dos patrões, é hora de conhecer os seus direitos.
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Pode ser babá e empregada doméstica?
Sim, pode, mas somente se isso estiver muito bem descrito no contrato de trabalho e com salário compatível com as duas funções.
O problema é que, na maioria dos casos, a empregada doméstica é contratada para limpeza, cozinha e outros afazeres, mas também assume a responsabilidade integral por crianças, sem receber a mais por isso.
Esse é o chamado acúmulo de função: quando a trabalhadora é contratada para um cargo, mas executa outras tarefas que exigem habilidades diferentes ou mais tempo de dedicação, sem acréscimo salarial.
Se não houver ajuste no valor do salário e nem registro correto das funções, isso caracteriza irregularidade trabalhista. E a Justiça do Trabalho entende que a funcionária tem direito a indenização ou reajuste proporcional.
Uma babá e uma empregada doméstica têm os mesmos direitos?
Apesar de atuarem dentro de residências, os cargos são distintos e os direitos também podem variar, especialmente em relação às funções exercidas.
Empregada doméstica:
- Atua na limpeza, organização da casa, preparo de alimentos, lavanderia, entre outras tarefas;
- É regida pela Lei Complementar nº 150/2015.
Babá:
- Cuida diretamente de crianças (alimentação, higiene, brincadeiras, apoio escolar, etc.).
- Também está incluída na LC 150, mas com responsabilidades específicas, que muitas vezes exigem mais atenção, preparo emocional e até qualificação específica.
Se a funcionária exerce as duas funções ao mesmo tempo, precisa receber um salário compatível com a carga e complexidade do trabalho.
O que a CLT diz sobre acúmulo de função?

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não defina detalhadamente o acúmulo de função, a jurisprudência trabalhista reconhece que:
“Se o trabalhador exerce atividades além daquelas para as quais foi contratado, sem receber por isso, ele tem direito a um adicional ou revisão salarial.”
Nos casos em que a doméstica também é babá, a Justiça entende que há duas funções distintas, e que o salário precisa refletir essa dupla jornada.
Exemplos comuns de acúmulo de função:
- Contratada para limpeza e cozinha, mas também cuida das crianças o dia todo;
- Prepara refeições e ainda ajuda nas tarefas escolares;
- Limpa, cozinha, lava, passa e ainda leva e busca criança na escola.
Essas situações exigem remuneração extra, e o empregador não pode transferir essas responsabilidades sem ajustar o contrato e o salário.
Quanto ganha uma empregada doméstica e babá?

O salário deve variar conforme o acordo de trabalho, o número de funções, mas a realidade é que muitas recebem um valor único para exercer duas funções exaustivas.
Em média:
- Empregada doméstica: de R$ 1.412 (salário mínimo) a R$ 2.000, dependendo da região;
- Babá: entre R$ 1.800 e R$ 3.000, dependendo da carga horária, número de crianças e qualificações.
Se você recebe um salário único para fazer os dois papéis, está sendo explorada — e isso é ilegal.
O que fazer se você acumula funções e não recebe por isso?
Você pode — e deve — buscar seus direitos. Veja como agir:
- Converse com seu empregador e solicite revisão do contrato e aumento salarial proporcional;
- Se não houver acordo, registre provas (mensagens, rotina, testemunhas);
- Procure orientação com um advogado trabalhista;
- É possível ajuizar uma ação para reconhecimento do acúmulo de função e receber os valores retroativos.