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Anulação de Contrato com Franquia: Posso cancelar? Sim!

Veja como funciona a anulação de contrato com franquia e quais são os seus direitos.

Investir em uma franquia é, para muitos, a realização de um sonho empreendedor.

No entanto, quando os resultados financeiros não correspondem às expectativas e promessas iniciais, o franqueado pode sentir-se frustrado ao ponto de querer desfazer o negócio.

Continue lendo para saber como cancelar um contrato com uma franquia e em que circunstâncias legais isso é possível.

>>> Saiba mais: Advogado para Franqueados – Caso Encerrado!

O que é anulação de contrato com franquia?

Em suma, a anulação de contrato de franquia é um procedimento jurídico que visa invalidar o acordo estabelecido entre franqueador e franqueado, tornando-o sem efeito desde a sua origem.

Basicamente, isso pode ocorrer quando há vícios ou irregularidades que comprometem a validade do contrato, como fraude, erro substancial ou coação, mesmo que indireta.

Quando é possível cancelar um contrato de franquia?

Vamos lá: existem diversas situações podem justificar a anulação do contrato com franquia.

Algumas das mais comuns são:

  • Informações enganosas ou omissões na Circular de Oferta de Franquia (COF): A COF deve fornecer dados precisos sobre o negócio. Ou seja, se o franqueador omitir ou distorcer informações relevantes, o franqueado pode alegar vício de consentimento;
  • Descumprimento de obrigações pelo franqueador: Quando o franqueador não cumpre com as responsabilidades estabelecidas no contrato, como suporte técnico ou treinamento inadequado, o franqueado pode buscar a rescisão contratual;
  • Resultados financeiros divergentes das projeções apresentadas: Se as expectativas de lucro apresentadas pelo franqueador forem irreais ou baseadas em dados falsos, isso pode ser motivo para anulação do contrato;
  • Cláusulas abusivas: Contratos que impõem obrigações excessivas ou que desequilibram a relação entre as partes podem ser passíveis de anulação;
  • Coação ou erro substancial: Se o franqueado foi induzido ao erro ou coagido a assinar o contrato, pode buscar a anulação judicial.

Se você se encontra em um impasse com o seu franqueador, basta falar com o Advogado Especialista em Distrato com franquias para saber mais sobre o seu caso.

Como funciona o processo de anulação do contrato?

O processo de anulação de contrato com uma franquia pode ser complexo, pois exige atenção a detalhes jurídicos.

A princípio, o mais importante é reunir todas as evidências que comprovem as irregularidades ou descumprimentos contratuais.

Por exemplo, e-mails, mensagens, contratos assinados e registros financeiros são determinantes para embasar uma ação na justiça ou um acordo extrajudicial, se necessário.

Em seguida, é essencial buscar assessoria jurídica especializada.

Somente um Advogado com experiência em Direito Empresarial ou Franchising poderá analisar o caso e orientar o franqueado sobre as melhores estratégias legais.

Muitas vezes, é possível tentar uma solução amigável por meio de negociação ou mediação, evitando assim um litígio prolongado.

>>> Fale aqui com um Advogado referência em franquias para tirar todas as suas dúvidas.

Caso a resolução extrajudicial não seja possível, podemos entrar com uma ação judicial para anulação do contrato.

O juiz avaliará as provas apresentadas e decidirá sobre a validade do contrato e possíveis indenizações para o fraqueado que teve prejuízos.

Quais são as consequências da anulação do contrato com uma franquia?

A anulação do contrato com uma franquia implica que ambas as partes devem retornar ao estado anterior à celebração do acordo.

Isso quer dizer que, o franqueado pode ter direito à devolução das taxas pagas, ressarcimento por investimentos realizados e, em alguns casos, indenização por perdas e danos.

No entanto, cada caso possui particularidades, e as consequências específicas dependerão das circunstâncias envolvidas e das decisões judiciais.

Por isso, é de suma importância consultar o Antonio Mendes Advogados para saber sobre a sua situação.

O franqueado pode cancelar o contrato por arrependimento?

O simples arrependimento, sem a presença de vícios ou descumprimentos contratuais, geralmente não é suficiente para a anulação de contrato de franquia.

No geral, a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) não prevê um direito de arrependimento automático após a assinatura do contrato.

Contudo, algumas franquias podem prever cláusulas de desistência ou períodos de reflexão, o que torna essencial analisar o contrato antes de tomar qualquer decisão.

Se houver arrependimento logo após a assinatura, e o franqueador tiver ocultado informações ou apresentado projeções irreais, é possível argumentar vício de consentimento e solicitar a anulação do contrato, portanto.

Qual o prazo para solicitar a anulação de um contrato de franquia?

Geralmente, o prazo para entrar com uma ação de anulação de contrato de franquia pode variar conforme a situação jurídica envolvida.

O Código Civil Brasileiro estabelece prazos prescricionais diferentes, dependendo do tipo de vício alegado.

Em geral, se houver erro, dolo, coação ou simulação, o prazo para pedir a anulação é de quatro anos a partir da data em que o vício foi descoberto.

Porém, quando se trata de descumprimento contratual, a prescrição pode seguir outras regras.

Para saber mais sobre isso, fale com o Advogado Especialista em franquias.

Por fim, a anulação de contrato com uma franquia é um recurso legal importante para franqueados que se sentem prejudicados por informações enganosas, descumprimento de obrigações ou cláusulas abusivas.

Buscar orientação profissional e agir de forma proativa é determinante para minimizar prejuízos e assegurar seus direitos no âmbito do franchising.

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