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É Possível Anular Contrato de Franquia sem Pagar Multa em 2026?

Anular Contrato de Franquia sem Pagar Multa em 2026

Segundo o advogado Dr. Antonio Mendes, OAB/ES 21.032694-3048, especialista em distrato de franquias diz que: sim, é possível anular o contrato de franquia sem pagar multa quando o contrato foi assinado com base em informações falsas, quando a Circular de Oferta de Franquia (COF) contém dados incompletos ou enganosos.

Ou quando as obrigações da franqueadora não foram cumpridas, o Judiciário reconhece a anulação do contrato e o franqueado sai sem pagar a multa rescisória, com direito à devolução dos valores investidos.

Quando o Contrato de Franquia Pode Ser Anulado?

A anulação é possível quando existem vícios na formação do contrato e eles aparecem com frequência.

Os principais motivos que justificam anular o contrato de franquia são:

  • COF entregue fora do prazo ou com informações falsas, art. 3º da Lei nº 13.966/2019;
  • Promessas de faturamento ou retorno não cumpridas, caracteriza indução ao erro (art. 138 do Código Civil);
  • Cláusulas abusivas ou leoninas, que criam obrigações desproporcionais apenas para o franqueado;
  • Descumprimento de obrigações pela franqueadora, suporte, treinamento, fornecimento de insumos;
  • Vícios de consentimento quando o franqueado foi induzido a assinar sem compreender os reais riscos do negócio.

Em qualquer um desses cenários, a multa rescisória prevista em contrato perde sua sustentação jurídica. Você não pode ser penalizado por sair de um contrato que nasceu viciado.

O Que é a COF e Por Que Ela é Tão Importante?

A Circular de Oferta de Franquia é o documento que a franqueadora é obrigada por lei a entregar antes da assinatura do contrato.

Ela deve conter informações completas sobre o negócio: histórico da rede, dados financeiros, número de franqueados ativos e encerrados, projeções, taxas e obrigações de ambas as partes.

Quando a COF é omissa, contraditória ou entregue fora do prazo, o contrato pode ser anulado desde a origem, o que juridicamente significa que as partes retornam ao estado anterior, com devolução dos valores pagos pelo franqueado.

Situações Que Permitem Anular o Contrato Sem Pagar Multa x Situações Que Não Permitem

Situação Anulação Sem Multa?
COF entregue fora do prazo de 10 dias ✅ Sim
Projeções de faturamento falsas ou exageradas ✅ Sim
Franqueadora não prestou o suporte prometido ✅ Sim
Cláusulas que geram obrigações unilaterais abusivas ✅ Sim
Franqueado simplesmente não quer mais o negócio ❌ Não (sem fundamento jurídico)
Negócio não deu lucro, mas contrato foi cumprido ❌ Não (risco do negócio)
COF incompleta, sem dados reais sobre encerramentos ✅ Sim
Franqueadora descumpriu prazo de abertura da unidade ✅ Sim

Posso Pedir Devolução do Dinheiro Investido na Franquia?

É possível pedir a devolução do valor investido, e quando reconhecida, além de anular o contrato de franquia sem pagar multas, há também a possibilidade da devolução de valores como:

  • Taxa de franquia;
  • Taxa de instalação;
  • Capital de giro inicial;
  • O valor desembolsado com base no contrato.

Em casos de dolo ou má-fé comprovada da franqueadora, ainda cabe pedido de indenização por danos materiais e morais.

O fundamento está no art. 182 do Código Civil: anulado o contrato, as partes retornam ao estado anterior, e quem recebeu valores deve devolvê-los.

O Que Fazer Antes de Assinar o Distrato Proposto pela Franqueadora?

Esse é o ponto mais crítico e onde a maioria dos franqueados erra.

Quando o negócio começa a dar errado, a franqueadora apresenta um distrato “amigável” com desconto na multa.

Parece vantajoso, certo?

Mas ao assinar, você pode estar abrindo mão do direito de questionar o contrato judicialmente, porque o distrato homologa as condições e encerra a relação formalmente.

Portanto, antes de assinar qualquer documento de saída, mostre o contrato original e a COF a um advogado especialista.

Vale lembrar que a diferença entre um distrato mal assinado e uma anulação judicial bem fundamentada pode ser de centenas de milhares de reais.

Não Assine Nada Antes de Consultar um Advogado

Sair de um contrato de franquia sem orientação jurídica é o caminho mais caro que um franqueado pode escolher.

O Dr. Antonio Mendes, especialista em distrato de franquias do escritório AS Mendes Advogados, atua na análise e contestação de contratos de franquia, identificando os vícios que sustentam a anulação sem multa e a devolução dos valores investidos.

Com profundo conhecimento da Lei nº 13.966/2019 e experiência consolidada em litígios contra redes franqueadoras de todos os portes, o advogado constrói estratégias jurídicas objetivas, com foco em resultado real para o franqueado.

Se você está preso em um contrato de franquia, entre em contato com o escritório AS Mendes Advogados e agende sua análise contratual.

>>> Fale com o Dr. Antonio Mendes e descubra se o seu contrato pode ser anulado sem multa.

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