Segundo o advogado Dr. Antonio Mendes, OAB/ES 21.032694-3048, especialista em distrato de franquias diz que: sim, é possível anular o contrato de franquia sem pagar multa quando o contrato foi assinado com base em informações falsas, quando a Circular de Oferta de Franquia (COF) contém dados incompletos ou enganosos.
Ou quando as obrigações da franqueadora não foram cumpridas, o Judiciário reconhece a anulação do contrato e o franqueado sai sem pagar a multa rescisória, com direito à devolução dos valores investidos.
Quando o Contrato de Franquia Pode Ser Anulado?
A anulação é possível quando existem vícios na formação do contrato e eles aparecem com frequência.
Os principais motivos que justificam anular o contrato de franquia são:
- COF entregue fora do prazo ou com informações falsas, art. 3º da Lei nº 13.966/2019;
- Promessas de faturamento ou retorno não cumpridas, caracteriza indução ao erro (art. 138 do Código Civil);
- Cláusulas abusivas ou leoninas, que criam obrigações desproporcionais apenas para o franqueado;
- Descumprimento de obrigações pela franqueadora, suporte, treinamento, fornecimento de insumos;
- Vícios de consentimento quando o franqueado foi induzido a assinar sem compreender os reais riscos do negócio.
Em qualquer um desses cenários, a multa rescisória prevista em contrato perde sua sustentação jurídica. Você não pode ser penalizado por sair de um contrato que nasceu viciado.
O Que é a COF e Por Que Ela é Tão Importante?
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que a franqueadora é obrigada por lei a entregar antes da assinatura do contrato.
Ela deve conter informações completas sobre o negócio: histórico da rede, dados financeiros, número de franqueados ativos e encerrados, projeções, taxas e obrigações de ambas as partes.
Quando a COF é omissa, contraditória ou entregue fora do prazo, o contrato pode ser anulado desde a origem, o que juridicamente significa que as partes retornam ao estado anterior, com devolução dos valores pagos pelo franqueado.
Situações Que Permitem Anular o Contrato Sem Pagar Multa x Situações Que Não Permitem
| Situação | Anulação Sem Multa? |
|---|---|
| COF entregue fora do prazo de 10 dias | ✅ Sim |
| Projeções de faturamento falsas ou exageradas | ✅ Sim |
| Franqueadora não prestou o suporte prometido | ✅ Sim |
| Cláusulas que geram obrigações unilaterais abusivas | ✅ Sim |
| Franqueado simplesmente não quer mais o negócio | ❌ Não (sem fundamento jurídico) |
| Negócio não deu lucro, mas contrato foi cumprido | ❌ Não (risco do negócio) |
| COF incompleta, sem dados reais sobre encerramentos | ✅ Sim |
| Franqueadora descumpriu prazo de abertura da unidade | ✅ Sim |
Posso Pedir Devolução do Dinheiro Investido na Franquia?
É possível pedir a devolução do valor investido, e quando reconhecida, além de anular o contrato de franquia sem pagar multas, há também a possibilidade da devolução de valores como:
- Taxa de franquia;
- Taxa de instalação;
- Capital de giro inicial;
- O valor desembolsado com base no contrato.
Em casos de dolo ou má-fé comprovada da franqueadora, ainda cabe pedido de indenização por danos materiais e morais.
O fundamento está no art. 182 do Código Civil: anulado o contrato, as partes retornam ao estado anterior, e quem recebeu valores deve devolvê-los.
O Que Fazer Antes de Assinar o Distrato Proposto pela Franqueadora?
Esse é o ponto mais crítico e onde a maioria dos franqueados erra.
Quando o negócio começa a dar errado, a franqueadora apresenta um distrato “amigável” com desconto na multa.
Parece vantajoso, certo?
Mas ao assinar, você pode estar abrindo mão do direito de questionar o contrato judicialmente, porque o distrato homologa as condições e encerra a relação formalmente.
Portanto, antes de assinar qualquer documento de saída, mostre o contrato original e a COF a um advogado especialista.
Vale lembrar que a diferença entre um distrato mal assinado e uma anulação judicial bem fundamentada pode ser de centenas de milhares de reais.
“Todo franqueado que chega ao escritório acreditando que vai pagar multa para sair descobre, depois da análise do contrato, que a franqueadora descumpriu obrigações. A COF irregular, o suporte inexistente, as projeções de vendas… esses elementos estão lá, documentados. E é exatamente isso que transforma um distrato caro em uma anulação sem custo.” Dr. Antonio Mendes, Especialista em Distrato de Franquias | OAB/ES 21.032694-3048
Não Assine Nada Antes de Consultar um Advogado
Sair de um contrato de franquia sem orientação jurídica é o caminho mais caro que um franqueado pode escolher.
O Dr. Antonio Mendes, especialista em distrato de franquias do escritório AS Mendes Advogados, atua na análise e contestação de contratos de franquia, identificando os vícios que sustentam a anulação sem multa e a devolução dos valores investidos.
Com profundo conhecimento da Lei nº 13.966/2019 e experiência consolidada em litígios contra redes franqueadoras de todos os portes, o advogado constrói estratégias jurídicas objetivas, com foco em resultado real para o franqueado.
Se você está preso em um contrato de franquia, entre em contato com o escritório AS Mendes Advogados e agende sua análise contratual.
>>> Fale com o Dr. Antonio Mendes e descubra se o seu contrato pode ser anulado sem multa.
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