Existem formas de provar o assédio no trabalho e ser reparado por isso. Continue lendo para saber como agir neste caso e o que diz a lei.
No ambiente profissional, o assédio pode assumir diversas formas, impactando gravemente o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores.
As vítimas de assédio no trabalho possuem direitos assegurados tanto pela legislação quanto por políticas internas de muitas empresas.
É essencial que os trabalhadores conheçam esses direitos para garantir um ambiente laboral seguro e respeitoso.
Tipos de Assédio no Trabalho
Algumas pessoas ficam na dívida sobre o que de fato seria sofrer assédio no trabalho. Vamos te explicar:
Existem dois tipos bem comuns e que são passíveis de ações judiciais, que são:
- Assédio Moral: Geralmente, ocorre por condutas abusivas manifestadas por gestos, palavras e atitudes que atentam contra a dignidade psíquica ou física de um indivíduo, frequentemente com o objetivo de humilhar, desqualificar ou desestabilizar a vítima;
- Assédio ou Importunação Sexual: Refere-se a qualquer comportamento de conotação sexual indesejada, chantagens para obtenção de favores sexuais ou até mesmo a prática de atos libidinosos forçados. O assédio sexual é expressamente definido no Código Penal Brasileiro (art. 216-A).
Direitos das Vítimas de Assédio no Trabalho:
A legislação trabalhista obriga as empresas a assegurarem um ambiente livre de discriminações e assédios (CLT, Art. 1°-A, Lei 13.709/2018).
As vítimas têm o direito de denunciar as situações de assédio às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho, sem sofrer qualquer retaliação por parte do empregador.
- Direito a medidas protetivas e corretivas: As empresas devem adotar medidas eficazes para prevenir, investigar e punir atos de assédio, o que inclui procedimentos internos de denúncia e, possivelmente, a capacitação dos funcionários sobre as questões de assédio e discriminação;
- Direito a reparação: Quando comprovado o assédio, a vítima pode ter direito a compensações, que podem incluir indenizações por danos morais e materiais, conforme determinação judicial.
É crucial que as organizações implementem políticas claras de tolerância zero ao assédio, promovendo a conscientização de todos os empregados sobre como identificar, prevenir e reagir a essas situações, fortalecendo assim a cultura de respeito e inclusão no ambiente de trabalho.
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