O BPC/LOAS é um benefício que muitos brasileiros não sabem que têm direito. Veja como conseguir o que é seu por direito.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Diferente de uma aposentadoria ou pensão, o BPC/LOAS não exige contribuições prévias ao INSS, sendo um benefício assistencial de grande importância para milhões de brasileiros.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nos requisitos, continue lendo e descubra como receber o Benefício de Prestação Continuada.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?
O LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário mínimo vigente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
É crucial entender que o BPC não é uma aposentadoria, pois não exige tempo de contribuição ao INSS.
Os principais critérios para ter direito ao BPC/LOAS são:
- Idosos, ter 65 anos ou mais;
- Para pessoas com deficiência, que impeça a participação plena e efetiva dela na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para o cálculo da renda familiar, são consideradas todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto e que compõem o núcleo familiar;
- Inscrição no CadÚnico: É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Qual a diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e que gera muita confusão.
A principal diferença entre o BPC/LOAS e a aposentadoria reside na sua natureza e nos requisitos para concessão.
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, exige que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por um determinado período de tempo, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou outras modalidades.
O valor da aposentadoria varia de acordo com as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado. Já o BPC/LOAS, como mencionado, é um benefício assistencial.
Isso significa que ele não exige contribuição prévia ao INSS.
Ele é destinado a amparar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social.
Outra diferença fundamental é que o BPC/LOAS não gera direito a 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes do beneficiário, características que são inerentes aos benefícios previdenciários.
Portanto, enquanto a aposentadoria é um direito adquirido por meio da contribuição, o BPC/LOAS é um direito social que visa garantir um mínimo de dignidade para aqueles que não possuem condições de prover seu sustento.
O benefício do BPC/LOAS é vitalício?
A resposta é não.
Embora seja um benefício de longa duração, ele não é vitalício e está sujeito a revisões periódicas por parte do INSS.
O objetivo dessas revisões é verificar se as condições que deram origem à concessão do benefício ainda persistem.
Geralmente, as revisões ocorrem a cada dois anos, mas podem acontecer em períodos diferentes, dependendo da avaliação do INSS.
Durante a revisão, o beneficiário pode ser convocado para uma nova perícia médica (no caso de pessoas com deficiência), a fim de continuar recebendo o benefício.
Posso acumular o BPC/LOAS com outros benefícios?
O Benefício de Prestação Continuada, por ser um benefício assistencial, possui regras específicas de acumulação com outros benefícios.
Em regra geral, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, etc.) ou de outro regime.
Isso significa que, se o idoso ou a pessoa com deficiência já recebe algum tipo de aposentadoria ou pensão do INSS, ele não terá direito ao BPC/LOAS.
A única exceção é a possibilidade de acumulação com benefícios de natureza indenizatória, como a pensão por morte de ou indenizações por danos morais ou materiais.
É importante analisar cada caso individualmente, pois a legislação pode apresentar nuances e exceções.
Em caso de dúvida, pergunte ao nosso escritório aqui. Oferecemos orientação jurídica especializada para garantir que você não perca o benefício.
Quais doenças dão direito ao LOAS?
As principais condições de saúde que dão direito ao LOAS são:
- Alienação mental
- Artrite reumatoide
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- HIV
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Esquizofrenia
- Deficiência intelectual
- Epilepsia refratária
- Doenças renais graves
- Alzheimer
- Autismo
- Deficiência na audição (surdez)
- Síndrome de Down
- Deficiência na visão (visão monocular)
Para saber quais outras doenças dão direito ao BPC, fale aqui com o nosso escritório.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O processo de solicitação do BPC/LOAS é feito com a ajuda de um advogado, uma vez que muitas pessoas, ao tentarem solicitar o benefício, não conseguem.
Isso porque, o processo exige atenção aos detalhes e à documentação necessária, isso sem contar que o INSS costuma colocar certas barreiras para o não recebimento do benefício.
Documentos Necessários para receber o LOAS
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, você precisará reunir uma série de documentos, tanto do requerente quanto de todos os membros da família que residem na mesma casa.
Os principais são:
- Documento de identificação com foto (RG) e CPF de todos os membros da família;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, etc.);
- Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
- Comprovante de renda de todos os membros da família (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.);
- Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência (para o BPC/LOAS para pessoa com deficiência).
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Em caso de dúvidas sobre a documentação, o ideal é falar com um de nossos advogados especializado no BPC/LOAS.
O que fazer se o BPC/LOAS for negado?
A negativa do BPC/LOAS é uma situação que pode gerar frustração, mas não significa o fim do processo.
Por isso a importância de solicitar o benefício logo no início com a ajuda de um advogado especializado, uma vez que este profissional sabe como contestar a decisão do INSS e buscar a reversão da negativa.
Assim, se o recurso for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a concessão do BPC/LOAS.
Nesse caso, um advogado especializado em Direito Previdenciário poderá te representar na justiça.
A persistência e o acompanhamento profissional são essenciais para garantir o direito ao BPC/LOAS.
Por fim, se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa ter direito, não hesite em buscar a nossa ajuda para receber o benefício garantido por lei.
>>> Fale aqui para dar entrada no benefício o quanto antes! E não se esqueça de compartilhar esta informação no grupo da família!