Calculadora de rescisão indireta para saber se você recebeu os valores corretos! Confira mais abaixo neste artigo.
Infelizmente, muitos trabalhadores acreditam que a única saída de um emprego ruim é pedir demissão e abrir mão de direitos como o aviso prévio e a multa do FGTS.
Mas a lei protege quem é “forçado” a sair por culpa da empresa, como diz o artigo Art. 483 da CLT:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”
O que é rescisão indireta?
Para entender melhor, a rescisão indireta é a modalidade de encerramento de contrato onde o empregado “demite” o patrão, ou seja, quando o empregado pede a demissão.
Isso pode ocorrer quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Legalmente, esse direito está fundamentado no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a lei, o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e pleitear a devida indenização quando:
- A) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- B) For tratado com rigor excessivo por superiores;
- C) Correr perigo manifesto de mal considerável;
- D) O empregador não cumprir as obrigações do contrato (como atraso de salários ou não recolhimento de FGTS);
- E) Praticar o empregador ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou sua família;
- F) O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em legítima defesa;
- G) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
E, ao contrário do pedido de demissão comum, na rescisão indireta você recebe todos os seus direitos, exatamente como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O que está incluso na rescisão indireta?
Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio: Indenizado (na maioria dos casos), proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Lei 12.506/2011;
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão (considerando fração superior a 14 dias);
- Férias vencidas: Com acréscimo de 1/3 constitucional, se houver período completo não gozado;
- Férias proporcionais: Também acrescidas de 1/3 constitucional;
- Saque integral do FGTS: Liberação de todo o saldo depositado durante o contrato;
- Multa de 40% sobre o FGTS: Devida porque a rescisão indireta equipara-se à dispensa sem justa causa;
- Guia para seguro-desemprego: Desde que preenchidos os requisitos legais.
Vale ressaltar que, na rescisão indireta, o empregado continua trabalhando até decisão judicial, ou pode pedir o afastamento conforme o §3º do art. 483 da CLT, além disso, as verbas só são liberadas após reconhecimento judicial.
Calculadora de Rescisão Indireta
Confira os valores da sua rescisão e veja se estão corretos:
Calculadora de Rescisão Indireta
Simule os valores que você pode receber na rescisão indireta, conforme o art. 483 da CLT.
Resultado
Se precisar de uma análise técnica sobre os valores da calculadora ou sobre a viabilidade das suas provas, o Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048) do escritório Antonio Mendes Advogados está à disposição para te orientar.
Perguntas sobre Rescisão Indireta
Posso parar de trabalhar imediatamente ao pedir a rescisão indireta?
Isso depende.
Nos casos das alíneas “d” (descumprimento de obrigações) e “g” (redução de trabalho) do Art. 483, o parágrafo 3º permite que o empregado escolha entre permanecer no serviço ou se afastar até a decisão final do processo.
Nos demais casos, o ideal é consultar nosso advogado antes de sair para evitar a acusação de abandono de emprego.
O não pagamento do FGTS dá direito à rescisão indireta?
Sim, isso porque, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o atraso frequente ou a ausência de depósitos de FGTS é motivo suficiente para caracterizar a falta grave do empregador.
Quanto tempo demora o processo?
Como a rescisão indireta precisa ser reconhecida por um juiz, ela depende da capacidade do seu advogado e do tempo da Justiça do Trabalho.
Pode levar de alguns meses, mas os valores são corrigidos.
Preciso de provas para ganhar a causa?
Como você está acusando a empresa de uma falta grave, sim, o ônus da prova é seu.
Extratos do FGTS, prints de conversas, e-mails, áudios e testemunhas são fundamentais para fortalecer o seu caso.
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