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Calcular Verbas Rescisórias: Veja se o valor está correto!

Calcular Verbas Rescisórias

Calcular verbas rescisórias é uma obrigação das empresas para garantir que os valores devidos ao trabalhador sejam pagos após o encerramento do vínculo empregatício.

Amparado pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei diz:

Art. 477 (Caput): “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

Neste artigo, você poderá calcular suas verbas rescisórias, que envolvem a somatória de salários devidos, benefícios proporcionais e indenizações específicas, variando conforme a modalidade de dispensa, mesmo que não haja registro em carteira.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao funcionário no momento da dispensa do trabalhador, ou seja, no fim do contrato de trabalho.

Essas verbas podemos chamá-las de natureza alimentar e indenizatória, servindo como um suporte financeiro para o trabalhador enquanto ele busca um novo emprego.

Segundo a Constituição Federal (Art. 7º), esses direitos são irrenunciáveis e devem ser pagos ao trabalhador dentro do prazo legal de 10 dias após o término do contrato.

Quando cabe verbas rescisórias?

Como mencionamos, o pagamento das verbas rescisórias é obrigatório em qualquer forma de encerramento de contrato, porém, os valores e tipos de verbas variam drasticamente conforme o motivo do desligamento:

Veja os tipos de pagamentos das verbas rescisórias:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador recebe todos os direitos integrais;
  • Pedido de demissão: O funcionário perde o direito ao aviso prévio (se não trabalhado), ao saque do FGTS e à multa de 40%;
  • Demissão por justa causa (Art. 482 CLT): O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas;
  • Rescisão por comum acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), permite o pagamento de metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.

Quais são as verbas rescisórias?

Para calcular verbas rescisórias de forma precisa, é necessário considerar os seguintes itens:

  1. Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da saída;
  2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado): Proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011);
  3. 13º Salário Proporcional: 1/12 por mês trabalhado (considerando fração superior a 14 dias);
  4. Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço constitucional (1/3);
  5. Multa de 40% sobre o FGTS: Apenas em casos de demissão sem justa causa.

Veja como calcular suas verbas resciórias:

Calculadora de Verbas Rescisórias



















Resultado

Embora você tenha calculado suas verbas, é preciso considerar as variáveis, como horas extras, adicionais de insalubridade e comissões pode gerar erros graves no valor final.

Se você realizou o cálculo e percebeu que os valores não batem com o que a empresa apresentou, ou se tem dúvidas sobre a correção do seu acerto, não assine documentos sem orientação.

Clique aqui e fale pelo WhatsApp o Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048) – Advogado especialista em Direitos do Trabalhador, do Escritório Antonio Mendes Advogados, para uma auditoria técnica da sua rescisão.

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