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Circular de Oferta de Franquia: Como deve ser?

Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento mais relevante do sistema de franquias no Brasil.

Ela deve ser entregue ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de taxas, conforme determina a Lei nº 13.966/2019.

Seu objetivo é garantir transparência, reduzir assimetria de informações e permitir uma decisão consciente sobre o investimento.

O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A princípio, a Circular de Oferta de Franquia é um documento pré-contratual obrigatório que, basicamente, reúne todas as informações essenciais sobre a franquia, o franqueador e o modelo de negócio.

A COF permite que o interessado avalie os riscos do investimento; as obrigações financeiras, o suporte oferecido, o histórico da marca, além da viabilidade jurídica e econômica da franquia.

Vale ressaltar que a COF não é material publicitário, portanto, qualquer informação falsa, incompleta ou omitida pode gerar nulidade do contrato de franquia e responsabilização do franqueador.

>>> Saiba mais: Quais são as OBRIGAÇÕES da Franqueadora? Como identificar abusos na COF: Rescisão contratual, danos morais

Para que serve a Circular de Oferta de Franquia?

A COF serve para:

  • Assegurar transparência na relação franqueador–franqueado;
  • Prevenir litígios futuros;
  • Garantir consentimento informado;
  • Proteger o investidor contra práticas abusivas.

É a partir da COF que se analisa se a franquia é juridicamente segura antes da assinatura do contrato.

O que deve constar na Circular de Oferta de Franquia?

A legislação estabelece um conteúdo mínimo que deve constar na COF, incluindo:

  • Histórico e identificação da franqueadora;
  • Dados completos dos sócios;
  • Situação da marca e registros no INPI;
  • Balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios;
  • Descrição detalhada do negócio e do know-how;
  • Investimento inicial estimado;
  • Taxas de franquia, royalties e fundo de marketing;
  • Regras de territorialidade e exclusividade;
  • Suporte e treinamentos oferecidos;
  • Lista de franqueados ativos e ex-franqueados;
  • Condições de renovação, rescisão e transferência;
  • Cláusulas de não concorrência.

A ausência ou distorção de qualquer desses itens pode gerar consequências jurídicas graves para a franqueadora.

Prazo de entrega da Circular de Oferta de Franquia

A COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia e antes de qualquer pagamento, inclusive taxa de franquia ou sinal.

O descumprimento desse prazo configura infração legal e pode resultar em distrato de contrato com franquia.

Circular de Oferta de Franquia é obrigatória?

Sim. A COF é obrigatória por lei e a inexistência do documento ou sua entrega fora do prazo legal pode gerar nulidade do contrato, devolução de valores pagos e indenização por perdas e danos.

Principais abusos na Circular de Oferta de Franquia

Entrega da COF fora do prazo legal

Quando o franqueador entrega a COF com menos de 10 dias de antecedência ou no mesmo dia da assinatura.

Omissão de informações relevantes

Ausência de dados financeiros, custos reais, taxas recorrentes ou passivos jurídicos.

Informações financeiras irreais ou enganosas

Projeções excessivamente otimistas ou incompatíveis com a realidade da rede.

Ausência da lista de franqueados e ex-franqueados

Impedir o contato direto com outros franqueados viola o dever de transparência.

Promessas de lucro ou faturamento garantido

A lei proíbe promessas de retorno financeiro sem base técnica e documental.

Cláusulas abusivas não explicadas na COF

Regras excessivamente onerosas que só aparecem no contrato, sem destaque prévio.

Cláusula de não concorrência desproporcional

Restrições amplas de tempo, território ou atividade que inviabilizam a atuação futura do franqueado.

Omissão de ações judiciais e litígios relevantes

Processos que possam impactar a operação da franquia devem constar expressamente na COF.

Consequências jurídicas de irregularidades na COF

Falhas na Circular de Oferta de Franquia podem gerar a anulação do contrato de franquia, a restituição integral dos valores pagos, indenização por prejuízos financeiros, além da responsabilização civil do franqueador.

A análise jurídica da COF é decisiva para evitar prejuízos ao franqueado.

Advogado para franqueado lesado

O Antonio Mendes Advogados atua de forma estratégica e preventiva em franquias, oferecendo análise jurídica completa da Circular de Oferta de Franquia, revisão de COF para franqueadores, assessoria a candidatos a franqueado antes da assinatura, ações de nulidade contratual e recuperação de valores e consultoria especializada em franchising e compliance.

Portanto, antes de assinar qualquer contrato ou realizar pagamentos, a análise da COF por um advogado especializado pode evitar prejuízos significativos.

Se você recebeu uma COF ou pretende estruturar uma franquia, a orientação jurídica especializada faz toda a diferença.

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