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Cláusulas Abusivas no Contrato de Franquia: Veja quais são elas!

Cláusulas Abusivas no Contrato de Franquia

Entender cláusulas abusivas no contrato de franquia é essencial para franqueados que desejam proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Neste artigo, você vai ver quais cláusulas são consideradas abusivas, se é possível sair de uma franquia, quando o contrato pode ser alterado e qual é a real finalidade da cláusula de ‘não compete’.

Quais são as cláusulas consideradas abusivas no contrato de franquia?

Embora a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determine regras claras para garantir transparência, ainda é comum encontrar cláusulas abusivas em contratos de franquia.

Em geral, são consideradas abusivas as cláusulas que coloquem o franqueado em desvantagem exagerada, contrariem a boa-fé, limitem direitos essenciais ou imponham obrigações desproporcionais.

Exemplos de cláusulas abusivas em contratos de franquia

Multa de rescisão desproporcional

Pode ser considerado abusiva a cláusula onde as multas que chegam a 50% ou mais do valor total do contrato são consideradas abusivas.

Isso porque elas geram desequilíbrio econômico e impedem o franqueado de sair da rede mesmo diante de falhas do franqueador.

Obrigação de comprar insumos apenas de fornecedores exclusivos sem justificativa técnica

Outra prática bastante comum em contratos de franquia é quando o franqueado é obrigado a comprar insumos apenas de fornecedores da marca, sem justificativa real.

Na verdade, essa prática encarece os custos do franqueado.

Portanto, quando não há motivo técnico para exclusividade, a cláusula é vista como abusiva e restritiva de liberdade comercial.

Alteração unilateral de taxas de royalties ou fundo de marketing

Basicamente, se o franqueador se reserva o direito de aumentar taxas sem negociação ou critérios, isso pode ser considerado abuso por parte da franqueadora.

Afinal, mudanças unilaterais criam insegurança financeira e violam o equilíbrio contratual.

Metas de faturamento inatingíveis impostas após a assinatura

Saber qual é o payback médio das franqueadoras é de suma importância para o franqueado para não cair em falsas promessas, pois metas irreais forçam o investidor a assumir dívidas ou penalidades indevidas.

Penalidades automáticas por queda de vendas

Outra questão considerada ilegal é a cláusula que pune o franqueado apenas por vender menos, mesmo sem culpa.

Cláusula que impede completamente o franqueado de atuar no setor após a rescisão

Muitos comum, a cláusula de ‘não compete’ que atinge todo o mercado e por longos períodos são consideradas ilegais, pois elas ferem o direito ao trabalho e ultrapassam o limite do que a lei considera razoável.

Exclusão de responsabilidade do franqueador pelo suporte prometido

Infelizmente, alguns contratos afirmam que o suporte é “não garantido”, mesmo sendo vendido como vantagem na COF. (Leia este artigo completo sobre a COF e quando ela é considerada abusiva).

Essa contradição é abusiva, já que o suporte é parte essencial do modelo de franquia.

Renovação automática com condições impostas unilateralmente

Muitos franqueadores exigem renovação automática do contrato e ainda reserva o direito de mudar as regras.

Essa combinação retira totalmente o poder de decisão do franqueado, sendo assim, pode ser considerada abusiva.

Proibição de contestar cobranças ou práticas do franqueador

Cláusulas que impedem o franqueado de questionar valores, métodos ou condutas são nulas e podem dar o direito de o franqueado de romper o contrato com a marca, uma vez que nenhum contrato pode afastar o direito de recorrer à justiça.

Transferência compulsória da unidade para outra pessoa escolhida pelo franqueador

Também é considerado abusiva cláusulas que permitem que o franqueador tome de volta ou transfira a loja sem justa causa.

>>> Saiba mais: Advogado para Revisão de Contrato de Franquia

Posso rescindir o contrato de franquia?

Sim, é possível rescindir o contrato de franquia, porém o processo exige análise cuidadosa.

A princípio, a rescisão pode ocorrer por descumprimento contratual, abuso de direito, irregularidades na COF, falta de suporte prometido pelo franqueador, divergências entre informações pré-contratuais e a operação real, ou desequilíbrio econômico causado por práticas abusivas.

Em casos de cláusulas abusivas, o franqueado pode procurar um advogado especialista em rescisão de contrato com franquia, a fim de pedir a anulação sem multas.

Sendo assim, o juiz pode reconhecer que determinadas obrigações colocam o franqueado em desvantagem extrema, invalidando penalidades ou até responsabilizando o franqueador por danos financeiros.

Contrato de franquia pode ser alterado?

Na verdade, sim, o contrato de franquia pode ser alterado, desde que haja acordo entre as partes.

Mas, mudanças impostas unilateralmente pelo franqueador podem ser consideradas abusivas, especialmente quando afetam diretamente o faturamento, a operação diária ou os custos do franqueado.

As alterações mais comuns em contratos de franquia são:

  • Condições de fornecimento;
  • Reajustes de taxas;
  • Padronizações da marca;
  • Expansão territorial.

No entanto, qualquer mudança deve respeitar os limites da lei e o equilíbrio contratual. Se o franqueador insiste em impor novas obrigações sem negociação, o franqueado tem o direito de contestar.

Qual a finalidade da cláusula de “não compete” em um contrato de franquia?

A cláusula de ‘não compete’ existe para proteger o know-how, os segredos comerciais e o modelo de negócio do franqueador.

Em outras palavras, ela impede que o franqueado abra uma empresa concorrente utilizando o conhecimento adquirido durante a operação da franquia.

Contudo, apesar de ser permitida pela lei, essa cláusula deve ter limites razoáveis.

Por exemplo, ela não pode impedir totalmente o franqueado de trabalhar no setor, nem impor prazos ou restrições desproporcionais.

Uma cláusula de ‘não compete’ excessivamente ampla pode ser questionada judicialmente como abusiva.

O escritório Antonio Mendes Advogados oferece análise jurídica completa de contratos de franquia, identificação de cláusulas abusivas e suporte estratégico para rescisão ou renegociação.

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Veja também:

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