Entender cláusulas abusivas no contrato de franquia é essencial para franqueados que desejam proteger seus direitos e evitar prejuízos.
Neste artigo, você vai ver quais cláusulas são consideradas abusivas, se é possível sair de uma franquia, quando o contrato pode ser alterado e qual é a real finalidade da cláusula de ‘não compete’.
Quais são as cláusulas consideradas abusivas no contrato de franquia?
Embora a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) determine regras claras para garantir transparência, ainda é comum encontrar cláusulas abusivas em contratos de franquia.
Em geral, são consideradas abusivas as cláusulas que coloquem o franqueado em desvantagem exagerada, contrariem a boa-fé, limitem direitos essenciais ou imponham obrigações desproporcionais.
Exemplos de cláusulas abusivas em contratos de franquia
Multa de rescisão desproporcional
Pode ser considerado abusiva a cláusula onde as multas que chegam a 50% ou mais do valor total do contrato são consideradas abusivas.
Isso porque elas geram desequilíbrio econômico e impedem o franqueado de sair da rede mesmo diante de falhas do franqueador.
Obrigação de comprar insumos apenas de fornecedores exclusivos sem justificativa técnica
Outra prática bastante comum em contratos de franquia é quando o franqueado é obrigado a comprar insumos apenas de fornecedores da marca, sem justificativa real.
Na verdade, essa prática encarece os custos do franqueado.
Portanto, quando não há motivo técnico para exclusividade, a cláusula é vista como abusiva e restritiva de liberdade comercial.
Alteração unilateral de taxas de royalties ou fundo de marketing
Basicamente, se o franqueador se reserva o direito de aumentar taxas sem negociação ou critérios, isso pode ser considerado abuso por parte da franqueadora.
Afinal, mudanças unilaterais criam insegurança financeira e violam o equilíbrio contratual.
Metas de faturamento inatingíveis impostas após a assinatura
Saber qual é o payback médio das franqueadoras é de suma importância para o franqueado para não cair em falsas promessas, pois metas irreais forçam o investidor a assumir dívidas ou penalidades indevidas.
Penalidades automáticas por queda de vendas
Outra questão considerada ilegal é a cláusula que pune o franqueado apenas por vender menos, mesmo sem culpa.
Cláusula que impede completamente o franqueado de atuar no setor após a rescisão
Muitos comum, a cláusula de ‘não compete’ que atinge todo o mercado e por longos períodos são consideradas ilegais, pois elas ferem o direito ao trabalho e ultrapassam o limite do que a lei considera razoável.
Exclusão de responsabilidade do franqueador pelo suporte prometido
Infelizmente, alguns contratos afirmam que o suporte é “não garantido”, mesmo sendo vendido como vantagem na COF. (Leia este artigo completo sobre a COF e quando ela é considerada abusiva).
Essa contradição é abusiva, já que o suporte é parte essencial do modelo de franquia.
Renovação automática com condições impostas unilateralmente
Muitos franqueadores exigem renovação automática do contrato e ainda reserva o direito de mudar as regras.
Essa combinação retira totalmente o poder de decisão do franqueado, sendo assim, pode ser considerada abusiva.
Proibição de contestar cobranças ou práticas do franqueador
Cláusulas que impedem o franqueado de questionar valores, métodos ou condutas são nulas e podem dar o direito de o franqueado de romper o contrato com a marca, uma vez que nenhum contrato pode afastar o direito de recorrer à justiça.
Transferência compulsória da unidade para outra pessoa escolhida pelo franqueador
Também é considerado abusiva cláusulas que permitem que o franqueador tome de volta ou transfira a loja sem justa causa.
>>> Saiba mais: Advogado para Revisão de Contrato de Franquia
Posso rescindir o contrato de franquia?
Sim, é possível rescindir o contrato de franquia, porém o processo exige análise cuidadosa.
A princípio, a rescisão pode ocorrer por descumprimento contratual, abuso de direito, irregularidades na COF, falta de suporte prometido pelo franqueador, divergências entre informações pré-contratuais e a operação real, ou desequilíbrio econômico causado por práticas abusivas.
Em casos de cláusulas abusivas, o franqueado pode procurar um advogado especialista em rescisão de contrato com franquia, a fim de pedir a anulação sem multas.
Sendo assim, o juiz pode reconhecer que determinadas obrigações colocam o franqueado em desvantagem extrema, invalidando penalidades ou até responsabilizando o franqueador por danos financeiros.
Contrato de franquia pode ser alterado?
Na verdade, sim, o contrato de franquia pode ser alterado, desde que haja acordo entre as partes.
Mas, mudanças impostas unilateralmente pelo franqueador podem ser consideradas abusivas, especialmente quando afetam diretamente o faturamento, a operação diária ou os custos do franqueado.
As alterações mais comuns em contratos de franquia são:
- Condições de fornecimento;
- Reajustes de taxas;
- Padronizações da marca;
- Expansão territorial.
No entanto, qualquer mudança deve respeitar os limites da lei e o equilíbrio contratual. Se o franqueador insiste em impor novas obrigações sem negociação, o franqueado tem o direito de contestar.
Qual a finalidade da cláusula de “não compete” em um contrato de franquia?
A cláusula de ‘não compete’ existe para proteger o know-how, os segredos comerciais e o modelo de negócio do franqueador.
Em outras palavras, ela impede que o franqueado abra uma empresa concorrente utilizando o conhecimento adquirido durante a operação da franquia.
Contudo, apesar de ser permitida pela lei, essa cláusula deve ter limites razoáveis.
Por exemplo, ela não pode impedir totalmente o franqueado de trabalhar no setor, nem impor prazos ou restrições desproporcionais.
Uma cláusula de ‘não compete’ excessivamente ampla pode ser questionada judicialmente como abusiva.
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