A rescisão indireta é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado romper o vínculo com a empresa quando esta comete faltas graves.
Contudo, muitos trabalhadores se deparam com um grande obstáculo: como comprovar rescisão indireta quando a empresa nega as condições que levaram ao pedido?
Entender o que configura esse tipo de desligamento e como reunir provas é essencial para garantir o recebimento das verbas rescisórias.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa deixa de cumprir obrigações legais ou contratuais, tornando inviável a permanência do trabalhador.
Entre as situações que justificam esse tipo de desligamento estão:
- Atrasos frequentes no pagamento de salário;
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Assédio moral ou sexual;
- Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
- Condições de trabalho insalubres sem os devidos cuidados;
- Rebaixamento de função sem justificativa ou redução salarial indevida.
Nesses casos, o empregado pode tomar a iniciativa de romper o contrato e acionar um bom advogado Trabalhista, a fim de que ele ajude a comprovar a rescisão indireta com evidências claras da conduta abusiva ou negligente do empregador.
Assim, o colaborador pode acionar a empresa na justiça e receber seus direitos.
Se você quer processar uma empresa ou gostaria de tirar dúvidas concretas sobre o seu caso, fale com o Antonio Mendes Advogados de onde estiver.
Quando e como comprovar rescisão indireta?
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores é comprovar rescisão indireta diante da omissão ou negativa da empresa em fornecer documentos ou assumir a responsabilidade pela situação.
A boa notícia é que a comprovação pode ser feita por diferentes meios, desde que bem orientados juridicamente.
E-mails, mensagens de WhatsApp, prints de sistemas internos, testemunhas, contracheques com erros ou ausência de pagamentos e até laudos médicos podem ser utilizados para fortalecer o pedido de reconhecimento da rescisão indireta na Justiça.
Mesmo que o trabalhador já tenha se desligado da empresa, ainda é possível ingressar com a ação, especialmente se tiver registrado a rescisão no momento certo e guardado provas do ocorrido.
A importância de ter apoio jurídico especializado
Sem orientação adequada, muitos funcionários enfrentam a frustração de ver seu pedido de rescisão indireta negado ou arquivado.
Isso ocorre, principalmente, por não saberem como comprovar o pedido.
O ideal é que, antes mesmo de sair do emprego, o trabalhador busque auxílio de um advogado trabalhista especializado.
Esse profissional o ajudará a reunir as provas corretas, avaliar se há fundamento legal e ingressar com a ação judicial no momento certo, aumentando as chances de êxito.
Se estiver passando por essa situação, fale com a equipe do escritório Antonio Mendes Advogados e receba uma análise detalhada do seu caso.