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Como Processar A Franqueadora: Em quais casos é possível?

Como Processar a Franqueadora

É possível processar a franqueadora quando houver indícios de descumprimento contratual, omissão de informações relevantes, publicidade enganosa ou outras condutas que causem prejuízos ao franqueado.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as obrigações previstas no contrato e na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019). A depender do caso, também podem ser aplicadas normas do Código Civil para assegurar a reparação dos danos sofridos.

O que pode levar um franqueado a processar a franqueadora?

Fatores que podem levar o franqueado a processar a franqueadora geralmente estão relacionados ao descumprimento de obrigações legais ou contratuais, capazes de gerar prejuízos ao negócio.

Entre as situações mais comuns que podem fundamentar uma ação judicial, destacam-se:

  • Não cumprimento do suporte prometido no contrato;
  • Fornecimento de informações falsas ou omissas na Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • Alterações unilaterais no modelo de negócio;
  • Imposição de metas abusivas ou cláusulas ilegais;
  • Cobrança indevida de royalties e taxas;
  • Concorrência desleal com outras unidades da rede;
  • Falta de entrega de treinamentos, marketing ou manuais operacionais.

Essas situações violam o contrato e os princípios da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), abrindo caminho para reparação de danos e prejuízos.

Para saber mais, leia o nosso artigo sobre Qual a Lei que Rege as Franquias? LEI Nº 13.966 e como ela funciona.

Quais são os direitos do franqueado em caso de quebra contratual?

Quando a franqueadora não cumpre o contrato, o franqueado tem direito a:

  • Rescisão contratual sem multa (dependendo do caso);
  • Indenização por danos materiais, como prejuízos financeiros e custos operacionais;
  • Danos morais, caso haja prejuízo à reputação ou à saúde emocional;
  • Restituição de valores investidos, como taxa de franquia e estrutura inicial;
  • Reparação por lucros cessantes, quando há perda comprovada de oportunidades de lucro.

É essencial reunir documentos, e-mails, conversas e provas de que a franqueadora falhou com suas obrigações.

Quais os casos mais comuns que justificam um processo contra a franqueadora?

Confira os principais cenários em que o franqueado pode levar a franqueadora à Justiça:

  • Fraude na COF: omissão de informações sobre falência de franqueados, processos judiciais e dados financeiros;
  • Treinamento inadequado ou inexistente;
  • Negligência no suporte técnico e operacional;
  • Mudança drástica no modelo de negócio sem consulta ao franqueado;
  • Inadimplência contratual por parte da franqueadora;
  • Cláusulas contratuais abusivas;
  • Concorrência direta desleal com outras unidades próprias ou licenciadas;
  • Não cumprimento de promessa de exclusividade territorial;
  • Pressão para aquisição de insumos de fornecedores exclusivos com preços abusivos.

Esses casos, devidamente comprovados, podem resultar em condenação da franqueadora ao pagamento de indenizações substanciais.

Como funciona o processo judicial contra uma franqueadora?

O processo começa com a análise do contrato e das provas. A partir daí, o advogado especialista ingressa com uma ação de indenização, rescisão contratual ou revisão de cláusulas abusivas.

Dependendo da complexidade, o caso pode ser resolvido em até 2 anos, com possibilidade de acordo antes do prazo.

Além disso, o advogado pode solicitar tutelas de urgência, como a suspensão imediata de cobranças ou obrigações contratuais.

É possível resolver o conflito sem judicializar?

Sim, em alguns casos, é possível tentar mediação ou arbitragem, especialmente se houver essa previsão contratual.

No entanto, nem sempre a franqueadora está disposta ao diálogo, o que torna o processo judicial a única alternativa justa para o franqueado.

Se os prejuízos forem comprovados e houver descumprimento claro do contrato, vale muito a pena. Muitos franqueados recuperam os valores investidos e até são indenizados por danos adicionais.

O segredo está na assessoria jurídica especializada, que analisa o caso, define a melhor estratégia e atua com firmeza para garantir seus direitos.

Conclusão

A franquia que parecia um bom negócio pode se transformar em um pesadelo quando a franqueadora não cumpre o que prometeu.

Não se cale diante de prejuízos e abusos contratuais.

Com vasta experiência em Direito Empresarial e em conflitos entre franqueados e franqueadoras, o escritório Antonio Mendes Advogados está pronto para lhe orientar e defender seus direitos.

Fale agora com um advogado especializado e avalie gratuitamente seu caso.

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Foto de Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias, com mais de 15 anos de experiência. Atuou na assessoria jurídica de grandes empresas como Coca-Cola, Bob's, Spoleto e Construtora Sá-Cavalcante.

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Antonio Mendes | OAB/ES 15.535

Fundador e CEO do Antonio Mendes Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Franquias.

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