Receber uma indenização de danos morais por demissão injusta significa uma reparação obrigatória quando o empregador abusa do seu poder, demitindo o trabalhador por má-fé.
O Direito do Trabalho no Brasil é regido pelo princípio da continuidade da relação de emprego, ou seja, para que a demissão ser considerada “justa”, a empresa precisa seguir regras rígidas, caso contrário, Judiciário pode intervir para proteger o trabalhador.
Quem tem direito à indenização de danos morais por demissão injusta?
Basicamente, qualquer trabalhador que tenha sido demitido por justa causa sem que houvesse uma falta grave comprovada (conforme o Art. 482 da CLT), ou que tenha sofrido perseguição tem direito à uma indenização de danos morais.
O que ocorre, é que muitas empresas demitem sem antes aplicar advertências ou suspensões, ferindo o princípio da gradação das penas.
Muitas vezes, a empresa tenta forçar uma saída para não pagar as verbas rescisórias.
Nesses casos, entender como funciona um acordo trabalhista pode ser uma alternativa, mas se a empresa agiu de má-fé, a ação judicial para reversão é o caminho mais seguro para garantir o recebimento integral de seus direitos.
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Leis que protegem o trabalhador contra a demissão arbitrária
A nossa Constituição Federal, no Art. 7º, inciso I, prevê a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Além disso, existem situações de estabilidade provisória que tornam a demissão nula, como o caso da maternidade.
Também, é fundamental conhecer os direitos da gestante no trabalho, já que a demissão de uma grávida, mesmo que a empresa não saiba da gestação, gera direito à reintegração ou indenização substitutiva pesada.
Outro ponto crucial é a correta contagem do período trabalhado.
Erros na data de saída podem prejudicar o cálculo das verbas.
Por isso, saber como calcular o tempo de trabalho corretamente é o primeiro passo para apurar o valor exato da sua indenização.
Como calcular o valor da indenização por demissão?
Ao vencer um processo por demissão injusta, o advogado em juízo converte a saída para “dispensa sem justa causa”.
O impacto financeiro é imediato, e você passa a ter direito a:
- Aviso Prévio Indenizado: conforme a Lei 12.506/2011;
- Multa de 40% sobre o FGTS: um valor que a empresa tenta economizar na justa causa;
- Seguro-Desemprego: liberação das guias para o recebimento das parcelas;
- Danos Morais: se a demissão foi vexatória ou baseada em acusação falsa de crime (improbidade).
FAQ: 6 Perguntas sobre Indenização por Demissão Injusta
1. A empresa pode me demitir sem provas de falta grave?
Não, isso porque, o ônus da prova é sempre de quem acusa, no caso, da empresa.
Segundo a jurisprudência do TST, a prova da justa causa deve ser “robusta e cristalina”, portanto, sem provas, a demissão é considerada injusta e cabe indenização.
2. O que acontece se eu ganhar o processo?
A empresa terá que pagar todas as verbas rescisórias que você não recebeu na época, com juros e correção monetária, além de possíveis indenizações por danos morais.
3. Posso pedir indenização se sofri assédio moral antes da demissão?
Pode. Aliás, o assédio que culmina em demissão é um dos principais motivos de indenização na Justiça do Trabalho hoje em dia.
4. Existe um prazo para entrar com o processo?
Sim. De acordo com o Art. 7º, XXIX da Constituição, você tem até 2 anos após a demissão para ingressar com a ação.
5. Como provar que a demissão foi injusta?
Documentos, e-mails, áudios de WhatsApp e, principalmente, testemunhas são as ferramentas que utilizamos aqui no Antonio Mendes Advogados para vencer essas causas.
6. Se eu fizer um acordo, perdo o direito à indenização?
Depende de como o acordo for redigido.
Por isso, nunca assine nada sem antes entender exatamente os termos envolvidos no encerramento do contrato.
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