A devolução da taxa de franquia é um direito possível e cada vez mais reconhecido pela Justiça quando o franqueado foi induzido ao erro, recebeu informações incompletas ou sofreu prejuízos por falhas da franqueadora.
Muitos franqueados continuam no prejuízo por desconhecer que a taxa paga no início pode, sim, ser devolvida em diversas situações.
Neste artigo, você vai entender quando a devolução da taxa de franquia é permitida, como funciona na prática e quais provas são necessárias.
A taxa de franquia pode ser devolvida?
A taxa de franquia pode ser devolvida quando há irregularidades no contrato de franquia ou na Circular de Oferta de Franquia (COF), especialmente se o franqueado não teve condições reais de avaliar os riscos do negócio.
A devolução pode ser, portanto, total, parcial ou cumulada com indenização.
Em quais situações o franqueado tem direito à devolução da taxa de franquia?
O direito à devolução da taxa de franquia costuma ser reconhecido quando ocorre:
- Informações falsas ou omissões na COF
- Promessas de faturamento irreais
- Falta de suporte prometido
- Modelo de negócio inviável
- Violação da boa-fé contratual
Nesses casos, um bom advogado analisa se houve frustração legítima da expectativa do franqueado.
COF irregular dá direito à devolução da taxa de franquia?
Sim. A COF irregular dá direito à devolução da taxa de franquia, pois a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) exige que a COF contenha informações claras, verdadeiras e completas.
Sendo assim, se houver falhas relevantes, o contrato pode ser anulado, com devolução da taxa e outros valores pagos.
Saiba mais:
- Franqueado Pode RESCINDIR Contrato? Em quais situações?
- Contrato de Franquia: Perguntas e Respostas (GUIA COMPLETO)
- Assessoria Jurídica para SAIR de Franquia: SEM Multas e Indenização!
É possível pedir devolução da taxa mesmo com contrato assinado?
Sim.
Na verdade, a assinatura do contrato não impede a devolução da taxa quando fica comprovado que o franqueado assinou baseado em informações incorretas ou incompletas.
Portanto, o contrato não valida práticas abusivas nem afasta a responsabilidade da franqueadora.
Se você quer saber as responsabilidades da marca, leia este artigo completo sobre quais são as obrigações da franqueadora.
A devolução da taxa de franquia é integral ou parcial?
Isso depende do caso concreto. Mas como mencionamos mais acima neste artigo, a devolução pode ser:
- Integral, quando há nulidade do contrato
- Parcial, quando houve algum aproveitamento do sistema
- Acrescida de correção monetária
- Com ou sem indenização por perdas e danos
Para saber como fica o seu caso, fale diretamente com o advogado especialista em defesa do franqueado, o Dr. Antonio Mendes.
Assim, você pode tirar todas as suas dúvidas.
Existe prazo para pedir a devolução da taxa de franquia?
Geralmente o prazo varia conforme o fundamento jurídico utilizado, mas quanto antes o franqueado agir, maiores são as chances de sucesso, especialmente na preservação de provas.
A atuação de um advogado especializado é fundamental para analisar a COF e o contrato, identificar irregularidades, definir a melhor estratégia jurídica e para evitar prejuízos e riscos desnecessários ao franqueado.
A devolução da taxa de franquia pode ser pedida judicialmente?
Quando não há acordo extrajudicial, a devolução pode ser requerida judicialmente, inclusive com pedido de indenização, correção monetária e afastamento de multas abusivas.
Em outras palavras, sempre que houver desequilíbrio contratual, informações enganosas ou violação da boa-fé, a devolução da taxa é juridicamente possível e amplamente discutida nos tribunais.
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