Conheça os direitos da empregada doméstica, muitas vezes, negligenciados pelos patrões. Saiba se você recebe ou recebeu os valores devidos, e de acordo com sua função.
Se você é empregada doméstica e sente que está sendo desrespeitada no trabalho — seja por falta de registro, salário abaixo do combinado ou carga horária excessiva — saiba que isso não é normal e nem legal.
Muita gente ainda tem medo de reclamar por receio de perder o emprego, mas a verdade é que a lei está do seu lado.
Neste artigo, vamos direto ao ponto: explicar seus direitos de forma simples, mostrar como agir em caso de demissão e quando é hora de buscar ajuda jurídica.
Seu trabalho tem valor, e você merece ser tratada com dignidade!
Quais são os direitos da empregada doméstica?

Os direitos da empregada doméstica estão garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Constituição Federal, especialmente após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013).
Esses direitos equiparam a empregada doméstica com carteira assinada:
1. Registro em carteira de trabalho (CTPS)
O vínculo deve ser formalizado desde o primeiro dia de trabalho, com todas as informações corretas: função, salário, data de admissão etc.
2. Salário mínimo ou piso da categoria
A trabalhadora tem direito de receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso regional, onde houver.
3. Jornada de trabalho
- Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Excedendo esse limite, deve receber hora extra com adicional de 50% no valor da hora normal.
4. Hora extra e adicional noturno
- Hora extra: 50% a mais do valor da hora normal.
- Adicional noturno: 20% de acréscimo para o trabalho entre 22h e 5h.
5. FGTS obrigatório
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa rescisória de 3,2% em caso de demissão sem justa causa.
6. INSS
Contribuição obrigatória à Previdência Social para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
7. Férias
- Direito a 30 dias de férias por ano trabalhado;
- Pagamento do salário + 1/3 de adicional;
- Podem ser divididas em até dois períodos, sendo um deles com pelo menos 14 dias.
8. 13º salário
Pagamento obrigatório em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro.
9. Vale-transporte
Deve ser concedido mediante desconto de até 6% do salário, se a empregada solicitar.
10. Intervalo para descanso e alimentação
- 1 a 2 horas de intervalo para jornada superior a 6 horas;
- 15 minutos para jornadas entre 4h e 6h.
11. Estabilidade no emprego durante a gestação
A empregada doméstica não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
12. Seguro-desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, a doméstica tem direito a receber 3 parcelas do seguro, se cumprir os requisitos legais.
13. Aviso-prévio
- Direito a 30 dias de aviso-prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado;
- Pode aumentar 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
14. Rescisão contratual com todos os direitos
Em caso de demissão, a doméstica tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias + 1/3 (proporcionais ou vencidas);
- 13º proporcional;
- Multa de 40% do FGTS (caso de dispensa sem justa causa);
- Aviso-prévio;
- Saque do FGTS e seguro-desemprego, se aplicável.
Direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador, e para a empregada doméstica não é diferente.
Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a receber:
- O saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço, podendo ser trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional e férias vencidas (se houver) proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com a multa de 40% sobre o valor total depositado.
Além disso, se cumprir os requisitos, a empregada doméstica demitida sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego.
Já na demissão por justa causa, os direitos são reduzidos, limitando-se ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de 1/3.
É crucial verificar se todos esses valores foram corretamente calculados e pagos no prazo legal, que é de 10 dias corridos a partir do término do contrato.
O pagamento incorreto das verbas pode gerar multas e ações judiciais contra o empregador.
Portanto, se você foi demitida e não recebeu todas as verbas rescisórias, fale com o nosso escritório para entrarmos com uma ação, a fim de buscarmos imediatamente os seus direitos.
Deveres da empregada doméstica
Além dos direitos, a empregada doméstica também tem responsabilidades.
Entre as principais, estão: realizar as tarefas contratadas com cuidado, respeitar horários, preservar a privacidade da família e usar corretamente os equipamentos da casa.
Agir com lealdade, boa-fé e manter uma comunicação clara com o empregador é essencial para evitar conflitos.
O descumprimento desses deveres pode justificar uma demissão por justa causa. Portanto, cumprir as obrigações com profissionalismo garante um ambiente de trabalho seguro, além de favorecer ainda mais a empregada em caso de uma ação judicial.
Lei da Empregada Doméstica Atualizada
A Lei Complementar nº 150/2015 garantiu direitos importantes para as empregadas domésticas:
Veja os principais pontos:
- Jornada de trabalho de até 8 horas por dia e 44 horas por semana;
- Pagamento de horas extras com adicional de 50%;
- Obrigatoriedade do controle de ponto;
- Registro em carteira desde o primeiro dia de trabalho;
- Recolhimento mensal do FGTS;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Estabilidade para gestante, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h;
- Direito ao salário-família e ao seguro-desemprego;
- Formalização do vínculo empregatício é obrigatória.
A empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?
Sim. Ao fim do contrato de trabalho, a empregada doméstica — com ou sem carteira assinada — tem direito ao acerto, que inclui todas as verbas rescisórias devidas conforme a legislação.
Quais verbas compõem o acerto?
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de demissão;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 adicional;
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
- Direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego (quando aplicável).
Empregada doméstica sem carteira assinada tem direitos?
Sim. Mesmo sem registro formal, a doméstica tem direitos desde que fique comprovado o vínculo empregatício.
A informalidade não anula os direitos garantidos por lei.
Quais são os direitos da doméstica sem carteira assinada?
Se reconhecido o vínculo, ela pode cobrar:
- Reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça;
- Registro retroativo em carteira de trabalho;
- Recolhimento do FGTS de todo o período trabalhado;
- Férias + 1/3 por cada ano trabalhado;
- 13º salário por ano trabalhado;
- Horas extras, se houver jornada além do permitido;
- Adicional noturno e outros benefícios legais;
- Verbas rescisórias completas, como qualquer trabalhadora formalizada.
O que é preciso para comprovar o vínculo empregatício sem carteira assinada?
O advogado trabalhista analisa quatro elementos principais:
- Subordinação: recebimento de ordens e supervisão direta;
- Pessoalidade: a tarefa era executada sempre pela mesma pessoa;
- Habitualidade: prestação de serviço contínua (3+ vezes por semana);
- Onerosidade: recebimento de salário.
Quais provas podem ser usadas?
- Testemunhas (familiares, vizinhos, outros empregados);
- Comprovantes de pagamento (recibos, transferências);
- Mensagens de texto, áudios ou e-mails;
- Fotos, vídeos, registros de chamadas e conversas no WhastApp