Mas a pergunta que não quer calar é: estagiário tem direito a vínculo empregatício?
A resposta é sim, a pessoa que trabalha como estagiário, seja em um comércio simples ou empresa, pode ter direito a vínculo empregatício, desde que as regras da Lei nº 11.788/2008 sejam descumpridas.
E quando os requisitos legais são ignorados, a Justiça do Trabalho descaracteriza o estágio e reconhece o vínculo empregatício (CLT), garantindo ao estudante o recebimento de FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio retroativos.
5 sinais que indicam que o estágio no trabalho pode caracterizar vínculo empregatício
1. Falta de acompanhamento e supervisão
Um dos pontos mais importantes que pode indicar vínculo empregatício sendo estagiário, é a falta de acompanhamento de um supervisor durante a execução das tarefas.
Isso porque, o estagiário deve ser acompanhado por um supervisor na empresa ou orientador da faculdade, se for o caso.
Em outras palavras, se você trabalha “solto”, sem ninguém para ensinar ou validar suas tarefas, o caráter educativo se perde, pois sem supervisão, o estagiário vira um trabalhador comum, podendo ele pedir o vínculo na justiça.
2. Cumprimento de horas extras
Outro ponto que pode indicar que o estagiário tem vínculo empregatício se baseia na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que diz que a jornada máxima de trabalho é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Então, diferente de um funcionário CLT, o estagiário jamais pode fazer horas extras.
Se a empresa exige que você fique além do horário, ela rompe o contrato de estágio automaticamente, abrindo as portas para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Para saber mais sobre vínculo empregatício, leia um conteúdo exclusivo sobre: Como Comprovar Vínculo Trabalhista? Provas e Documentos Necessários onde detalhamos melhor o tema.
3. Desvio de função (Tarefas sem relação com o curso)
O estagiário não pode passar o dia fazendo apenas serviços de limpeza ou entregas como motoboy, por exemplo, que nada têm a ver com sua formação.
Se as suas tarefas não agregam ao seu currículo acadêmico, o contrato é nulo.
4. Ausência de Seguro de Vida ou Termo de Compromisso
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado por três partes: você, a empresa, faculdade ou entidade que te indicou ao estágio.
Além disso, a empresa é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais em seu nome.
Na ausência de contrato assinado ou seguro, o estagiário pode ter vínculo empregatício comprovado, uma vez que, perante a lei, ele é um funcionário comum.
5. Substituição de funcionários
O estagiário deve ser um “extra” na equipe para aprender.
Se a empresa demite um funcionário e coloca você para fazer exatamente as mesmas funções, com as mesmas responsabilidades e cobranças, ela está fraudando a lei.
O que fazer se eu identificar esses sinais?
O estagiário que percebeu que seu estágio pode gerar vínculo empregatício, o primeiro passo é documentar tudo: e-mails pedindo horas extras, conversas de WhatsApp com ordens de serviço, além de fotos das tarefas realizadas, a fim de apresentar ao advogado.
Nesses casos, é fundamental apurar quanto você deixou de ganhar em direitos trabalhistas.
Consultar o especialista em Direto Trabalhista, o Dr. Antonio Mendes do escritório Antonio Mendes Advogados, permitirá que você entre com uma ação de reconhecimento de vínculo para receber tudo o que é seu por direito, incluindo a retificação da sua Carteira de Trabalho.
FAQ: Dúvidas comuns sobre vínculo de estagiário
Posso processar a empresa enquanto ainda estou estagiando?
Sim, mas o mais comum é entrar com a ação logo após a comprovação. O estagiário que deseja processar a empresa tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar esses direitos.
Se o juiz reconhecer o vínculo, recebo o quê?
Você recebe a diferença salarial (se recebia menos que o piso ou salário mínimo), 13º salários, férias + 1/3, depósitos de FGTS e todas as multas rescisórias da CLT. (leia nosso artigo sobre como Calcular Verbas Rescisórias: Veja se o valor está correto! em nosso blog.)
O banco pode sujar meu nome por causa do processo?
De forma alguma. Processar uma empresa por fraude no estágio é um direito constitucional e não gera “nome sujo”.
Preciso de testemunhas para provar a fraude?
Quanto mais provas, melhor. Colegas de trabalho que viam você fazendo horas extras ou trabalhando sem supervisão são provas essenciais no processo.
Vale a pena tentar um acordo antes?
Muitas vezes sim, mas nunca sem o apoio do advogado, pois ele irá verificar se o contrato é justo e se os valores a receber estão devidamente calculados.
Estagiário pode ter estabilidade?
Na verdade, não, a menos que o vínculo de emprego seja reconhecido.
Se você for gestante, por exemplo, conhecer os direitos trabalhistas é vital, pois se o estágio for fraude, a gestante passa a ter estabilidade de emprego.
Saiba mais sobre isso em nosso artigo: Direitos da Gestante no Trabalho: Veja o que diz a lei trabalhista
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