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Franqueado Lesado: o que fazer para recuperar o prejuízo?

Franqueado Lesado

Franqueado lesado: o que fazer quando seus direitos são violados pela franqueadora?

Assinar um contrato de franquia é, para muitos empreendedores, uma oportunidade única de abrir um negócio lucrativo e com certa estrutura pronta.

No entanto, nem sempre a realidade corresponde às promessas feitas pela franqueadora.

Dito isso, quando o franqueado é lesado — seja por informações falsas, falta de suporte, concorrência desleal ou qualquer outra violação contratual — o prejuízo pode e deve ser recuperado.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais problemas enfrentados por franqueados lesados e como a atuação de um advogado especialista em franquias pode ser decisiva.

Quando o franqueado é considerado lesado?

Um franqueado é considerado lesado quando sofre prejuízos causados direta ou indiretamente por atitudes, omissões ou abusos da franqueadora. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • A franqueadora prometeu lucros irreais ou omitiu dados financeiros no momento da venda;
  • O suporte prometido em contrato não é oferecido após a abertura da unidade;
  • A franqueadora instala outra franquia da mesma marca em área de concorrência direta;
  • Há exigências contratuais abusivas que limitam a atuação do franqueado;
  • Há descumprimento do plano de marketing, de treinamento ou fornecimento de insumos;
  • A franqueadora pratica concorrência desleal ou canibaliza a unidade do franqueado.

E é nesta hora, ou seja, em casos como os que citamos acima, (podem haver outros), é que você DEVE procurar por um advogado especialista em franqueados para rescindir o contrato e reaver seus investimentos.

>>> O escritório Antonio Mendes Advogados é referência no Brasil em defesa do franqueado, com vários casos de sucesso, inclusive contra a gigante Cacau Show. Fale com o nosso escritório agora mesmo.

Por que contratar um advogado especializado em franqueados lesados?

No Antonio Mendes Advogados, não apenas dominamos a lei: domamos as abusividades das franqueadoras.

Criamos argumentos sólidos e irrefutáveis, construídos sobre uma análise minuciosa do contrato e das práticas abusivas, desmontando as cláusulas leoninas e as más-fés que muitas franqueadoras tentam impor.

Guiamos nossos clientes de forma clara e meticulosa sobre os documentos e as provas necessárias para fortalecer sua posição, seja para buscar uma solução rápida e vantajosa através de um acordo extrajudicial sem estresse.

Em todos esses casos, é essencial reunir documentos, provas (como e-mails, mensagens, contratos, imagens e testemunhos) e buscar um advogado com experiência em franquias e histórico de vitórias em casos semelhantes.

Contudo, quando a negociação não é suficiente, não recuamos!

Lutamos com todo o rigor jurídico contra o corpo jurídico das franqueadoras que, frequentemente, se acham mais espertas do que a lei.

Quais são os prejuízos mais comuns enfrentados por franqueados lesado

De modo geral, o impacto para o franqueado pode ser financeiro, psicológico e até moral. Alguns dos prejuízos mais relatados são:

  • Perda total ou parcial do investimento inicial;
  • Endividamento por conta de resultados abaixo do esperado;
  • Danos à reputação pessoal ou da empresa;
  • Dificuldade de romper o contrato sem multas abusivas;
  • Falência ou fechamento forçado da unidade.

É nesse momento de desespero que muitos franqueados se sentem impotentes e sem saber a quem recorrer. Mas aqui você encontrará a defesa que precisa.

O contrato de franquia pode ser questionado judicialmente?

Claro! O contrato de franquia pode ser levado à Justiça.

Embora seja um documento formal e previamente assinado pelas partes, ele não está acima da lei.

Se forem constatadas cláusulas abusivas, vícios de consentimento (como propaganda enganosa) ou quebra de obrigações por parte da franqueadora, o franqueado pode buscar reparação.

Muitos franqueados, por não conhecerem seus direitos, desistem do negócio e absorvem o prejuízo. Mas é justamente nesses casos que um advogado especialista em franquias pode reverter o cenário e transformar a perda em indenização.

Quais os caminhos legais que o franqueado pode seguir?

Se você se considera um franqueado lesado, existem diversas frentes jurídicas que podem ser adotadas:

  • Ação por danos materiais e morais;
  • Pedido de rescisão contratual sem pagamento de multa abusiva;
  • Ação de nulidade contratual por vício de consentimento;
  • Denúncia por publicidade enganosa ou informações omitidas;
  • Pedido de indenização por concorrência desleal.

Está se sentindo lesado pela sua franqueadora?

O Escritório Antonio Mendes Advogados é referência na defesa de franqueados lesados, o diferencial entre o prejuízo e a justiça.

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