Franqueado lesado: o que fazer quando seus direitos são violados pela franqueadora?
Assinar um contrato de franquia é, para muitos empreendedores, uma oportunidade única de abrir um negócio lucrativo e com certa estrutura pronta.
No entanto, nem sempre a realidade corresponde às promessas feitas pela franqueadora.
Dito isso, quando o franqueado é lesado — seja por informações falsas, falta de suporte, concorrência desleal ou qualquer outra violação contratual — o prejuízo pode e deve ser recuperado.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais problemas enfrentados por franqueados lesados e como a atuação de um advogado especialista em franquias pode ser decisiva.
Quando o franqueado é considerado lesado?
Um franqueado é considerado lesado quando sofre prejuízos causados direta ou indiretamente por atitudes, omissões ou abusos da franqueadora. Entre os exemplos mais comuns estão:
- A franqueadora prometeu lucros irreais ou omitiu dados financeiros no momento da venda;
- O suporte prometido em contrato não é oferecido após a abertura da unidade;
- A franqueadora instala outra franquia da mesma marca em área de concorrência direta;
- Há exigências contratuais abusivas que limitam a atuação do franqueado;
- Há descumprimento do plano de marketing, de treinamento ou fornecimento de insumos;
- A franqueadora pratica concorrência desleal ou canibaliza a unidade do franqueado.
E é nesta hora, ou seja, em casos como os que citamos acima, (podem haver outros), é que você DEVE procurar por um advogado especialista em franqueados para rescindir o contrato e reaver seus investimentos.
Por que contratar um advogado especializado em franqueados lesados?
No Antonio Mendes Advogados, não apenas dominamos a lei: domamos as abusividades das franqueadoras.
Criamos argumentos sólidos e irrefutáveis, construídos sobre uma análise minuciosa do contrato e das práticas abusivas, desmontando as cláusulas leoninas e as más-fés que muitas franqueadoras tentam impor.
Guiamos nossos clientes de forma clara e meticulosa sobre os documentos e as provas necessárias para fortalecer sua posição, seja para buscar uma solução rápida e vantajosa através de um acordo extrajudicial sem estresse.
Em todos esses casos, é essencial reunir documentos, provas (como e-mails, mensagens, contratos, imagens e testemunhos) e buscar um advogado com experiência em franquias e histórico de vitórias em casos semelhantes.
Contudo, quando a negociação não é suficiente, não recuamos!
Lutamos com todo o rigor jurídico contra o corpo jurídico das franqueadoras que, frequentemente, se acham mais espertas do que a lei.
Quais são os prejuízos mais comuns enfrentados por franqueados lesado
De modo geral, o impacto para o franqueado pode ser financeiro, psicológico e até moral. Alguns dos prejuízos mais relatados são:
- Perda total ou parcial do investimento inicial;
- Endividamento por conta de resultados abaixo do esperado;
- Danos à reputação pessoal ou da empresa;
- Dificuldade de romper o contrato sem multas abusivas;
- Falência ou fechamento forçado da unidade.
É nesse momento de desespero que muitos franqueados se sentem impotentes e sem saber a quem recorrer. Mas aqui você encontrará a defesa que precisa.
O contrato de franquia pode ser questionado judicialmente?
Claro! O contrato de franquia pode ser levado à Justiça.
Embora seja um documento formal e previamente assinado pelas partes, ele não está acima da lei.
Se forem constatadas cláusulas abusivas, vícios de consentimento (como propaganda enganosa) ou quebra de obrigações por parte da franqueadora, o franqueado pode buscar reparação.
Muitos franqueados, por não conhecerem seus direitos, desistem do negócio e absorvem o prejuízo. Mas é justamente nesses casos que um advogado especialista em franquias pode reverter o cenário e transformar a perda em indenização.
Quais os caminhos legais que o franqueado pode seguir?
Se você se considera um franqueado lesado, existem diversas frentes jurídicas que podem ser adotadas:
- Ação por danos materiais e morais;
- Pedido de rescisão contratual sem pagamento de multa abusiva;
- Ação de nulidade contratual por vício de consentimento;
- Denúncia por publicidade enganosa ou informações omitidas;
- Pedido de indenização por concorrência desleal.
Está se sentindo lesado pela sua franqueadora?
O Escritório Antonio Mendes Advogados é referência na defesa de franqueados lesados, o diferencial entre o prejuízo e a justiça.
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