Abrir uma franquia costuma ser visto como um caminho mais seguro para empreender. A força da marca, o suporte prometido e o modelo de negócio estruturado transmitem confiança ao franqueado.
Mas, quando a franqueadora falha em cumprir suas obrigações, a relação pode rapidamente se transformar em dor de cabeça e prejuízo financeiro.
É nesse momento que surge a necessidade de entender como funciona a indenização por falha da franqueadora e quais são os direitos assegurados na Justiça.
Neste artigo, o advogado Dr. Antonio Mendes (OAB/ES 21.032694-3048), explica os principais pontos que todo franqueado precisa conhecer.
O que significa indenização por falha da franqueadora?
A indenização acontece quando a franqueadora descumpre deveres contratuais ou legais, trazendo prejuízos diretos ao franqueado.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a Circular de Oferta de Franquia apresenta informações falsas ou omite dados importantes, quando não há suporte ou treinamento adequados, ou ainda quando promessas de rentabilidade são feitas sem qualquer respaldo real.
Em situações assim, a Justiça pode reconhecer o direito do franqueado de ser compensado financeiramente.
Quais situações dão direito à indenização?
Nem sempre o franqueado sabe identificar uma falha da franqueadora de imediato.
No entanto, a ausência de suporte técnico, a imposição de cláusulas abusivas no contrato, a falta de transparência em relação aos custos do negócio, a quebra unilateral de contrato ou até mesmo a interferência excessiva na gestão da unidade podem caracterizar situações que justificam uma ação judicial.
Cada um desses cenários deve ser analisado individualmente, mas todos podem resultar em prejuízos que precisam ser reparados.
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Quando o franqueado pode processar a franqueadora?
Segundo o Dr. Antonio Mendes, a ação judicial pode ser proposta sempre que o franqueado comprovar que houve falha, abuso ou descumprimento contratual por parte da franqueadora. Isso inclui:
- Perdas financeiras por informações enganosas;
- Lucros cessantes (ganhos que o franqueado deixou de obter);
- Danos morais, quando há abuso ou prática abusiva clara;
- Descumprimento das obrigações de suporte e treinamento.
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Perguntas frequentes sobre indenização por falha da franqueadora
1. Posso pedir indenização se a franqueadora mentiu sobre o faturamento?
Sim. Se houver informações enganosas ou abusos na COF – Circular de Oferta de Franquia -, isso é considerado fraude contratual e dá ao franqueado direito de pleitear indenização.
2. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação contra a franqueadora?
O prazo pode variar, mas em geral o Código Civil prevê até 10 anos para ações indenizatórias, dependendo do tipo de falha.
O ideal é buscar orientação de um advogado o quanto antes.
3. Preciso de provas para pedir indenização?
Sim. As provas podem ser: documentos; e-mails; mensagens e o próprio contrato que é fundamental para demonstrar o descumprimento da franqueadora.
Como funciona o processo de indenização na prática?
O processo de indenização contra a franqueadora segue algumas etapas importantes:
- Análise do contrato de franquia para verificar cláusulas abusivas;
- Coleta de provas sobre a falha da franqueadora;
- Ação judicial pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes;
- Defesa especializada, já que a franqueadora normalmente se defende com argumentos técnicos.
Qual o papel de um advogado especialista em franquias?
O advogado é essencial para:
- Identificar se houve falha ou abuso contratual;
- Calcular o valor da indenização;
- Representar o franqueado em negociações e na Justiça;
- Aumentar as chances de vitória no processo.
Como destaca o Advogado Dr. Antonio Mendes:
“Muitos franqueados acreditam que não têm saída ao enfrentar uma grande franqueadora. Mas, com orientação jurídica especializada, é possível não só se defender, como também buscar uma justa indenização.”
A indenização por falha da franqueadora é um direito de todo franqueado que sofreu prejuízos em razão de práticas abusivas, informações falsas ou descumprimento contratual.
Antes de tomar qualquer decisão, procure sempre orientação especializada.
Se você é franqueado e acredita ter sido lesado pela sua franqueadora, entre em contato com o time do escritório Dr. Antonio Mendes Advogados e agende uma reunião para entrarmos com uma ação, se necessário.
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