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Qual a Lei que Rege as Franquias? LEI Nº 13.966

Lei que Rege as Franquias

A lei que rege as franquias é a Lei 13.966/2019, que representa o novo marco legal que regula o sistema de franquia empresarial no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.955/1994.

Essa legislação foi sancionada em 26 de dezembro de 2019, mas entrou em vigor em março de 2020, trazendo mais segurança jurídica, transparência e exigências claras para franqueadores e franqueados.

O que a Nova Lei de Franquias regulamenta?

A Lei 13.966/2019 disciplina como funciona o sistema de franquia empresarial, estabelecendo que o franqueador autoriza o uso da sua marca e de métodos operacionais ao franqueado, mediante remuneração, sem caracterizar vínculo empregatício ou relação de consumo entre as partes ou entre o franqueador e empregados do franqueado.

Isso significa que o contrato de franquia tem natureza empresarial e comercial, sendo regido por regras específicas que valorizam a propriedade intelectual do franqueador e a autonomia do franqueado.

>>> Saiba mais: Anulação de Contrato com Franquia: Posso cancelar? Sim! / Como Fazer DISTRATO com franqueadora? Modelo de Distrato Contratual

Principais mudanças trazidas pela Lei que rege as franquias 13.966/2019

Transparência na Circular de Oferta de Franquia (COF)

A nova lei exige que o franqueador entregue ao candidato a franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações detalhadas e obrigatórias, como:

  • Histórico resumido do negócio;
  • Qualificação completa do franqueador e empresas relacionadas;
  • Balanços e demonstrações financeiras dos últimos anos;
  • Indicação de ações judiciais que possam afetar o sistema de franquias;
  • Descrição clara das atividades que serão desenvolvidas pelo franqueado.

Essas exigências visam proporcionar maior transparência e segurança ao investidor, reduzindo assim os riscos de decisões baseadas em informações insuficientes.

>>> Veja também: Como identificar abusos na COF: Rescisão contratual, danos morais

O que foi incorporado da jurisprudência e do entendimento do STJ

A nova Lei de Franquias incorporou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao estabelecer que o contrato de franquia não se caracteriza como relação de consumo e também não gera vínculo trabalhista entre as partes envolvidas.

Isso significa que tanto a relação comercial entre franqueador e franqueado quanto a relação empregatícia entre o franqueador e os empregados do franqueado não se confundem com vínculos trabalhistas ou relações típicas de consumo, reforçando a natureza empresarial das franquias.

Vigência e revogação da lei anterior

A Lei 13.966/2019 revogou expressamente a Lei nº 8.955/1994, que estava em vigor há mais de 25 anos, modernizando e atualizando a regulação das franquias conforme as práticas de mercado atuais.

Enquanto a lei anterior já tratava do sistema de franquias, a nova legislação amplia e detalha obrigatoriedades e proteções jurídicas, refletindo a evolução do setor no Brasil e a necessidade de harmonizar posições entre franqueadores, franqueados e a jurisprudência.

Por que a Nova Lei de Franquias é importante para investidores e empresários?

  • Maior segurança jurídica nas relações contratuais;
  • Mais transparência na oferta de informações antes da assinatura do contrato;
  • Melhor proteção jurídica para o franqueado e franqueador;
  • Clareza sobre a natureza empresarial do negócio de franquias;
  • Facilitação na tomada de decisões estratégicas de investimento.

A nova lei também fortalece a confiança no setor de franquias como um modelo de negócio robusto e sustentável dentro da economia brasileira.

Se você é franqueado ou franqueador e ainda tem dúvidas sobre a Lei que rege as franquias, análise de COF ou cláusulas contratuais, o Antonio Mendes Advogados oferece assessoria jurídica especializada e estratégica para proteger seu investimento e evitar riscos futuros.

Uma orientação correta antes ou durante o contrato faz toda a diferença.

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