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Meu patrão NÃO pagou o 13°: o que fazer para receber?

Meu patrão NÃO pagou o 13°

Quando o patrão não paga o 13° salário, garantido pela Lei 4,090/1962, o trabalhador deve tomar medidas devidas. A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.

Se você ainda não recebeu as parcelas de 2025 e acredita que a empresa irá atrasar mais uma vez, continue lendo este post para saber como proceder, de acordo com as leis trabalhistas.

Qual é o prazo legal para o pagamento do 13º?

Segundo a Lei 4.090/1962, o pagamento deve ser feito em duas parcelas obrigatórias:

  • 1ª Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • 2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Portanto, se o seu patrão ultrapassou essas datas, ele já está em situação de irregularidade e pode sofrer penalidades.

>>> E se o seu salário está atrasado, veja aqui o que fazer.

O que fazer se o meu patrão não pagou o 13°?

Primeiramente, o ideal é procurar o RH da empresa e comunicar o atraso. Questione o motivo e peça por escrito uma previsão do pagamento, pois é importante documentar a conversa.

Prints de WhatsApp, e-mails e protocolos de atendimento servem como provas.

Caso a conversa não surta efeito, você pode fazer uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do portal oficial do Governo Federal.

Normalmente, o Ministério pode enviar uma fiscalização à empresa, o que gera multas administrativas para o patrão.

Outra solução seria comunicar o sindicato da sua categoria profissional, que é um aliado forte.

As convenções coletivas preveem multas ainda mais pesadas do que a lei geral para atrasos salariais.

Por isso, informe o ocorrido ao seu sindicato para que eles possam intervir.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Veja como calcular o 13° salário na calculadora abaixo:

Calculadora de 13º Salário

© Antonio Mendes Advogados – Consultoria Trabalhista

Quando procurar um advogado trabalhista?

Se você tentou de tudo e o patrão ainda não pagou o 13° ou continua sem dar uma resposta para efetivar o pagamento, o caminho é a Justiça do Trabalho, porque o advogado trabalhista poderá entrar com uma ação para cobrar:

  • O valor principal corrigido monetariamente;
  • Multas previstas na CLT;
  • Indenização por danos morais (em casos onde o atraso gera prejuízos graves ao sustento do trabalhador).

A empresa paga multa se não pagar o décimo terceiro salário?

Sim, caso a empresa não pague o 13° salário, ela paga multa.

Porém, é importante distinguir que existem dois tipos de multas: uma que vai para o Governo, que corresponde a multa administrativa, e outra que pode ir para o seu bolso, prevista em convenção ou por decisão judicial.

A lei que estabelece a punição específica para o atraso ou falta de pagamento do 13º salário é a Lei nº 7.855 de 1989.

A multa administrativa por trabalhador prejudicado, é de aproximadamente R$ 170,25 por funcionário.

Se a empresa for reincidente, o valor dobra.

Mas se você entrar com uma ação na Justiça, o juiz também determinará o pagamento do valor com juros e correção monetária.

Confira a tabela explicativa:

Tipo de PenalidadeBase LegalPara quem vai o dinheiro?
Multa AdministrativaLei nº 7.855/1989, Art. 3ºGoverno Federal (MTE)
Juros e CorreçãoLei nº 8.177/1991Trabalhador
Multa NormativaConvenção Coletiva (CCT)Trabalhador

Como pode ver, o atraso no décimo terceiro é uma violação clara dos seus direitos trabalhistas e cada dia de espera pode gerar juros a seu favor.

Se você tentou o diálogo e não obteve retorno, o próximo passo é buscar orientação técnica.

No Antonio Mendes Advogados, analisamos o seu caso detalhadamente para garantir que você receba o que é seu por direito, com as devidas correções.

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