Quando o patrão não paga o 13° salário, garantido pela Lei 4,090/1962, o trabalhador deve tomar medidas devidas. A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.
Se você ainda não recebeu as parcelas de 2025 e acredita que a empresa irá atrasar mais uma vez, continue lendo este post para saber como proceder, de acordo com as leis trabalhistas.
Qual é o prazo legal para o pagamento do 13º?
Segundo a Lei 4.090/1962, o pagamento deve ser feito em duas parcelas obrigatórias:
- 1ª Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- 2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Portanto, se o seu patrão ultrapassou essas datas, ele já está em situação de irregularidade e pode sofrer penalidades.
>>> E se o seu salário está atrasado, veja aqui o que fazer.
O que fazer se o meu patrão não pagou o 13°?
Primeiramente, o ideal é procurar o RH da empresa e comunicar o atraso. Questione o motivo e peça por escrito uma previsão do pagamento, pois é importante documentar a conversa.
Prints de WhatsApp, e-mails e protocolos de atendimento servem como provas.
Caso a conversa não surta efeito, você pode fazer uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do portal oficial do Governo Federal.
Normalmente, o Ministério pode enviar uma fiscalização à empresa, o que gera multas administrativas para o patrão.
Outra solução seria comunicar o sindicato da sua categoria profissional, que é um aliado forte.
As convenções coletivas preveem multas ainda mais pesadas do que a lei geral para atrasos salariais.
Por isso, informe o ocorrido ao seu sindicato para que eles possam intervir.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Veja como calcular o 13° salário na calculadora abaixo:
Calculadora de 13º Salário
Valor Total Bruto:
*Este valor não considera descontos de INSS e IRRF.
© Antonio Mendes Advogados – Consultoria Trabalhista
Quando procurar um advogado trabalhista?
Se você tentou de tudo e o patrão ainda não pagou o 13° ou continua sem dar uma resposta para efetivar o pagamento, o caminho é a Justiça do Trabalho, porque o advogado trabalhista poderá entrar com uma ação para cobrar:
- O valor principal corrigido monetariamente;
- Multas previstas na CLT;
- Indenização por danos morais (em casos onde o atraso gera prejuízos graves ao sustento do trabalhador).
A empresa paga multa se não pagar o décimo terceiro salário?
Sim, caso a empresa não pague o 13° salário, ela paga multa.
Porém, é importante distinguir que existem dois tipos de multas: uma que vai para o Governo, que corresponde a multa administrativa, e outra que pode ir para o seu bolso, prevista em convenção ou por decisão judicial.
A lei que estabelece a punição específica para o atraso ou falta de pagamento do 13º salário é a Lei nº 7.855 de 1989.
A multa administrativa por trabalhador prejudicado, é de aproximadamente R$ 170,25 por funcionário.
Se a empresa for reincidente, o valor dobra.
Mas se você entrar com uma ação na Justiça, o juiz também determinará o pagamento do valor com juros e correção monetária.
Confira a tabela explicativa:
| Tipo de Penalidade | Base Legal | Para quem vai o dinheiro? |
| Multa Administrativa | Lei nº 7.855/1989, Art. 3º | Governo Federal (MTE) |
| Juros e Correção | Lei nº 8.177/1991 | Trabalhador |
| Multa Normativa | Convenção Coletiva (CCT) | Trabalhador |
Como pode ver, o atraso no décimo terceiro é uma violação clara dos seus direitos trabalhistas e cada dia de espera pode gerar juros a seu favor.
Se você tentou o diálogo e não obteve retorno, o próximo passo é buscar orientação técnica.
No Antonio Mendes Advogados, analisamos o seu caso detalhadamente para garantir que você receba o que é seu por direito, com as devidas correções.
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