O modelo de contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, garantindo segurança jurídica, transparência e regras claras para ambas as partes.
Neste artigo, você vai saber como deve ser o contrato de franquia, quais cláusulas são importantes e quais cláusulas podem ser consideradas abusivas, dando direito ao franqueado o direito ao distrato com a franqueadora.
Como deve ser o Modelo de contrato de franquia?
A princípio, o modelo de contrato de franquia deve seguir os requisitos da Lei nº 13.966/2019 e apresentar informações completas, objetivas e transparentes.
Sendo assim, o documento precisa refletir exatamente o conteúdo da COF (Circular de Oferta de Franquia), detalhando o que será entregue ao franqueado:
- Uso da marca;
- Treinamentos;
- Padrões operacionais;
- Suporte contínuo;
- Marketing;
- Investimento total e taxas envolvidas.
Além disso, o contrato deve ser claro sobre o território concedido, início das operações, direitos e deveres do franqueado e da franqueadora e condições de renovação ou rescisão.
Cláusulas mais importantes do contrato
Algumas cláusulas são essenciais para a validade e proteção jurídica do contrato, como:
- Taxa de franquia, royalties e fundo de propaganda: detalhando valores, periodicidade e reajustes;
- Suporte técnico e operacional: descrevendo quais serviços o franqueador deve prestar;
- Padrões de qualidade e auditoria: garantindo que a marca seja preservada;
- Exclusividade territorial: impedindo conflitos entre franqueados da mesma rede;
- Confidencialidade e uso da marca: protegendo o know-how e o método operacional;
- Multas e penalidades: aplicáveis em caso de descumprimento;
- Regras de rescisão: indicando quando o contrato pode ser terminado e as consequências.
Essas cláusulas evitam litígios, prejuízos financeiros e insegurança jurídica, além de assegurar que o franqueado saiba exatamente o que está adquirindo.
>>> Saiba mais: Como Fazer DISTRATO com franqueadora? Modelo de Distrato Contratual / Anulação de Contrato com Franquia: Posso cancelar? Sim!
O que pode ser considerado abusividade no contrato?
Um contrato de franquia é considerado abusivo quando impõe obrigações desproporcionais ao franqueado ou quando omite informações essenciais na COF.
Exemplos comuns incluem:
- Taxas ocultas ou custos não previstos;
- Falta de transparência sobre faturamento, lucratividade e riscos;
- Exigência de investimentos obrigatórios sem previsão na COF;
- Penalidades excessivas ou impossíveis de cumprir;
- Suporte prometido verbalmente, mas não garantido no contrato;
- Exclusividade territorial inexistente, apesar de prometida na venda da franquia.
Quando há abusividade, o contrato pode ser questionado judicialmente, gerando anulação parcial, revisões e até indenizações ao franqueado.
Leia um artigo completo sobre como identificar abusos na COF, com direito a rescisão e indenização por danos morais.
Antonio Mendes Advogados – Advogado Franquia
Por fim, antes de assinar ou mesmo analisar um modelo de contratual de franquia, é fundamental contar com um advogado especialista para identificar riscos, abusividades, falhas na COF e cláusulas que possam comprometer seu investimento.
O escritório Antonio Mendes Advogados é referência em Direito Empresarial e Franquias, atuando na elaboração, revisão e defesa jurídica de franqueados e franqueadores.
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