Fui demitido e não recebi minhas verbas rescisórias, e agora? Essa é a dúvida de muitos brasileiros, tanto daqueles que trabalham com carteira assinada, quanto daqueles não não possui reconhecimento de vínculo empregatício pela empresa.
Se você passou pelo prazo legal e a empresa não te pagou, o primeiro passo é notificar seu patrão por escrito, seja por e-mail ou WhatsApp, para que fique registrado.
E se em 24 horas não houver resposta nem solução, o caminho é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na justiça, ou tentar um acordo extrajudicial, exigindo não apenas o que é devido, mas também as multas pelo atraso.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão em 2026?
Segundo o Artigo 477, § 6º da CLT, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas e entregar os documentos de baixa, que são as guias do FGTS e Seguro Desemprego.
Vale ressaltar que esse prazo vale para qualquer tipo de aviso prévio, ou seja, trabalhado ou indenizado, além para pedidos de demissão.
Quais são as verbas rescisórias?
Para saber se o cálculo está correto, você precisa entender o que está incluso nas verbas rescisórias.
Abaixo explicamos o que compõe cada verba:
Saldo de Salário
O saldo de salário são os dias que você trabalhou no mês da demissão.
Por exemplo, se você saiu no dia 15, deve receber exatamente por esses 15 dias, além de eventuais horas extras e comissões.
Aviso Prévio Indenizado
No caso de a empresa ter te demitido e pediu para você sair imediatamente, a empresa deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio, que corresponde o mínimo de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, conforme a Lei 12.506/2011.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Todo trabalho dá direito a férias, que gera um valor proporcional.
Por exemplo, se trabalhou 6 meses desde as últimas férias, recebe 6/12 do valor, sempre com o acréscimo de 1/3, como consta no Art. 7º, XVII da CF.
13º Salário Proporcional
O salário proporcional refere-se aos meses trabalhados no ano vigente. Em outras palavras, cada mês em que você trabalhou mais de 14 dias conta como 1/12 avos para o cálculo.
Saque do FGTS e Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saque do fundo e a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o saldo total de depósitos realizados durante todo o contrato.
Utilize nossa calculadora para saber de quanto é o seu salário proporcional aos dias trabalhados e quanto deve receber!
Calculadora de Salário Proporcional
Resultado:
O que o Ministério do Trabalho NÃO aceita na rescisão?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Justiça do Trabalho são bem rigorosos.
Com isso, existem situações que invalidam a rescisão:
- Pagamento “por fora”: Verbas pagas sem registro no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) são consideradas fraude;
- Descontos Abusivos: A empresa não pode descontar valores que não estejam previstos em lei ou que superem o valor de um mês de remuneração do empregado (Art. 477, § 5º da CLT);
- Recibo sem Pagamento: Nunca assine o documento de rescisão se o dinheiro não estiver efetivamente na sua conta. O documento assinado serve como prova de quitação para a empresa;
- Parcelamento da Rescisão: A lei não autoriza o parcelamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser integral dentro dos 10 dias.
Penalidades para a empresa que atrasa a rescisão
Se a empresa não pagou sua rescisão no prazo, ela pode sofrer penalidades, como:
Multa do Artigo 477 da CLT
O atraso de apenas um dia no pagamento gera o direito ao trabalhador de receber uma multa no valor de um salário nominal atualizado. É a penalidade mais comum e direta.
Multa do Artigo 467 da CLT
Caso você entre na justiça e, na primeira audiência, a empresa não pague a parte incontroversa das verbas (aquilo que ela admite que deve), o juiz pode condenar a empresa a pagar essas verbas com um acréscimo de 50%.
Indenização por Danos Morais
Em casos onde o atraso gera humilhação, impossibilidade de pagar aluguel ou falta de alimentos, por exemplo, os tribunais têm concedido indenizações por danos morais, entendendo que a verba alimentar é digna.
Não recebi minhas verbas rescisórias: Como entrar na justiça?
Mesmo que a empresa alegue que “não tem dinheiro” ou simplesmente não responde as suas comunicações, você deve agir rápido, pois o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão.
Você deve reunir provas, como:
- Contrato de trabalho, extrato do FGTS, mensagens de cobrança e o aviso de dispensa;
- É essencial ter um cálculo exato de quanto você deveria ter recebido para apresentar ao juiz. Você deve fazer isso com a ajuda de um advogado para que não fique no prejuízo;
- Por fim, procure um profissional que entenda de estratégias para bloqueio de bens da empresa ou dos sócios, caso a empresa esteja tentando “quebrar” para não te pagar.
Você está com a rescisão atrasada e quer saber o valor exato que deveria receber com as multas?
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