O 13º salário é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada, e o seu não pagamento pode gerar multas, juros e até indenização ao empregado.
É importante entender o que a lei diz, o que fazer se o empregador não pagou, quais são os prazos legais, quando é possível entrar com ação trabalhista e como um advogado pode ajudar a resolver a situação de forma rápida e segura.
Não recebi o 13º salário: isso é ilegal?
Não receber o 13º salário é ilegal, de acordo com a Lei nº 4.090/1962. Portanto, o pagamento é obrigatório e regulamentado pela legislação trabalhista brasileira.
O empregador que deixa de pagar comete infração trabalhista, pode sofrer fiscalização e multa e ainda pode ser condenado judicialmente ao pagamento com acréscimos legais.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O 13º salário possui datas obrigatórias de pagamento, divididas em duas parcelas:
Primeira parcela do 13º salário
- Deve ser paga até 30 de novembro
- Corresponde a 50% do valor do salário bruto
- Não pode sofrer descontos
Segunda parcela do 13º salário
- Deve ser paga até 20 de dezembro
- Inclui descontos de INSS e IR (quando aplicável)
Se qualquer uma dessas parcelas não for paga no prazo, o trabalhador já pode buscar seus direitos.
O que fazer quando não recebi o 13º salário?
Ao perceber que não recebeu o 13º salário, o trabalhador deve guardar seu holerite e extratos bancários, provas do vínculo empregatício, como contrato de trabalho, deve reunir mensagens da empresa e procurar um advogado trabalhista para orientação imediata.
Em muitos casos, uma notificação extrajudicial já resolve. Em outros, é necessário ingressar com ação trabalhista.
A empresa pode atrasar ou parcelar o 13º salário?
Não, a empresa não pode atrasar o pagamento do 13º salário, pois gera penalidades ao empregador, inclusive multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, a lei não permite o parcelamento fora das duas parcelas legais. Então, qualquer acordo diferente pode ser questionado judicialmente.
Não recebi o 13º salário: posso entrar com ação trabalhista?
O trabalhador pode ingressar com ação cobrando o 13º salário, além de juros e correção monetária, multas legais e eventual indenização trabalhista, dependendo do caso.
O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Mesmo quem trabalhou apenas parte do ano tem direito ao 13º proporcional.
Não recebi o 13º salário e fui demitido: e agora?
Se você foi demitido e não recebeu o 13º salário, ele deve ser pago mesmo assim, em outras palavras ele deve ser pago de forma proporcional, junto às verbas rescisórias e no prazo legal da rescisão.
O não pagamento também gera direito à ação judicial.
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