O que verificar no contrato de franquia antes de investir é uma das dúvidas mais importantes de quem está prestes a entrar no universo do franchising.
Basicamente, esse documento define direitos, deveres, riscos e limites da relação, portanto não pode ser assinado sem análise minuciosa.
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O que verificar no contrato de franquia antes de investir
Antes de fazer qualquer aporte financeiro, é fundamental examinar atentamente cláusulas como taxas, estrutura de suporte, responsabilidades operacionais e projeções de custos.
O contrato deve especificar:
- Taxa inicial de franquia;
- Royalties;
- Fundo de propaganda;
- Padrões operacionais;
- Exclusividade territorial;
- Prazos e renovação;
- Penalidades e multas.
Todavia, muitos franqueados cometem o erro de confiar apenas em explicações verbais fornecidas pelo franqueador. Tudo deve estar formalizado por escrito.
Caso contrário, o investidor corre o risco de assumir obrigações excessivas sem a contrapartida prometida.
Como analisar um contrato de franquia antes de assinar?
A análise do contrato deve ser cuidadosa, técnica e estratégica.
Contudo, não basta ler superficialmente: é preciso entender o impacto financeiro e jurídico de cada cláusula.
Observe especialmente:
- Obrigações que dependem de metas;
- Restrições de compra exclusiva de fornecedores;
- Transferências de tecnologia;
- Padrões de qualidade obrigatórios;
- Situações de perda da franquia e rescisão unilateral.
Entretanto, o principal ponto de atenção é garantir que o contrato esteja alinhado com a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Toda informação apresentada na COF deve corresponder integralmente ao contrato; se houver divergências, isso pode indicar risco de irregularidade.
>>> Saiba mais: Assessoria Jurídica para SAIR de Franquia: SEM Multas e Indenização! / Quais são as OBRIGAÇÕES da Franqueadora? / COF: O que é, prazo de entrega – GUIA do Franqueado
Contrato de franquia é válido sem Circular de Oferta?
A resposta é clara: não.
A COF é obrigatória por lei (Lei de Franquias – 13.966/19) e deve ser entregue ao futuro franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento.
Ademais, se a COF não for entregue no prazo, o contrato pode ser questionado judicialmente, possibilitando indenizações e até a anulação do negócio.
Além disso, a falta da COF ou sua entrega incompleta é uma das maiores causas de litígios entre franqueados e franqueadores.
Como rescindir contrato de franquia sem prejuízo?
Muitos franqueados percebem, apenas após alguns meses, que a franquia não entrega o suporte prometido.
Nesses casos, rescindir o contrato sem prejuízo é possível, desde que se comprove:
- Indução ao erro;
- informações falsas na COF;
- Falta de suporte operacional;
- Descumprimento das obrigações do franqueador;
- Práticas abusivas;
- Promessas comerciais não documentadas.
Porém, a rescisão deve ser acompanhada de análise jurídica para evitar multas contratuais elevadas.
Muitas penalidades previstas em contrato são abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
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