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O Que Verificar no Contrato de Franquia Antes de Investir? GUIA para evitar prejuízos

O Que Verificar no Contrato de Franquia Antes de Investir

O que verificar no contrato de franquia antes de investir é uma das dúvidas mais importantes de quem está prestes a entrar no universo do franchising.

Basicamente, esse documento define direitos, deveres, riscos e limites da relação, portanto não pode ser assinado sem análise minuciosa.

>>> Confira também: Processo Trabalhista Contra a Cacau Show: Saiba como agir / COMO DEVE SER O MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA?

O que verificar no contrato de franquia antes de investir

Antes de fazer qualquer aporte financeiro, é fundamental examinar atentamente cláusulas como taxas, estrutura de suporte, responsabilidades operacionais e projeções de custos.

O contrato deve especificar:

  • Taxa inicial de franquia;
  • Royalties;
  • Fundo de propaganda;
  • Padrões operacionais;
  • Exclusividade territorial;
  • Prazos e renovação;
  • Penalidades e multas.

Todavia, muitos franqueados cometem o erro de confiar apenas em explicações verbais fornecidas pelo franqueador. Tudo deve estar formalizado por escrito.

Caso contrário, o investidor corre o risco de assumir obrigações excessivas sem a contrapartida prometida.

Como analisar um contrato de franquia antes de assinar?

A análise do contrato deve ser cuidadosa, técnica e estratégica.

Contudo, não basta ler superficialmente: é preciso entender o impacto financeiro e jurídico de cada cláusula.

Observe especialmente:

  • Obrigações que dependem de metas;
  • Restrições de compra exclusiva de fornecedores;
  • Transferências de tecnologia;
  • Padrões de qualidade obrigatórios;
  • Situações de perda da franquia e rescisão unilateral.

Entretanto, o principal ponto de atenção é garantir que o contrato esteja alinhado com a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Toda informação apresentada na COF deve corresponder integralmente ao contrato; se houver divergências, isso pode indicar risco de irregularidade.

>>> Saiba mais: Assessoria Jurídica para SAIR de Franquia: SEM Multas e Indenização! / Quais são as OBRIGAÇÕES da Franqueadora? / COF: O que é, prazo de entrega – GUIA do Franqueado

Contrato de franquia é válido sem Circular de Oferta?

A resposta é clara: não.

A COF é obrigatória por lei (Lei de Franquias – 13.966/19) e deve ser entregue ao futuro franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento.

Ademais, se a COF não for entregue no prazo, o contrato pode ser questionado judicialmente, possibilitando indenizações e até a anulação do negócio.

Além disso, a falta da COF ou sua entrega incompleta é uma das maiores causas de litígios entre franqueados e franqueadores.

Como rescindir contrato de franquia sem prejuízo?

Muitos franqueados percebem, apenas após alguns meses, que a franquia não entrega o suporte prometido.

Nesses casos, rescindir o contrato sem prejuízo é possível, desde que se comprove:

  • Indução ao erro;
  • informações falsas na COF;
  • Falta de suporte operacional;
  • Descumprimento das obrigações do franqueador;
  • Práticas abusivas;
  • Promessas comerciais não documentadas.

Porém, a rescisão deve ser acompanhada de análise jurídica para evitar multas contratuais elevadas.

Muitas penalidades previstas em contrato são abusivas e podem ser anuladas judicialmente.

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