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Os Direitos da Gestante no Trabalho: Causa ganha!

Direitos da Gestante no Trabalho

Os direitos da gestante no trabalho são fundamentais para garantir a saúde, a segurança e a estabilidade da mulher durante a gravidez e no período pós-parto.

Felizmente, a legislação brasileira oferece uma série de proteções para as gestantes, visando assegurar que elas possam exercer suas funções profissionais sem prejudicar sua saúde ou a do bebê.

Neste artigo criado pelo nosso escritório Antonio Mendes Advogados, vamos abordar as principais dúvidas sobre o tema, com explicações detalhadas para cada uma delas.

Quais são os direitos da gestante no trabalho?

Em resumo, a gestante tem uma série de direitos garantidos por lei, incluindo a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser estendida para 180 dias em algumas empresas ou através do programa Empresa Cidadã.

Além disso, ela tem direito à estabilidade no emprego, que começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Durante a gestação, a funcionária também pode se ausentar do trabalho para realizar exames e consultas médicas, sem prejuízo do salário.

Outro direito importante é a proibição de demissão sem justa causa durante a gestação.

A gestante pode ser demitida?

Direitos da Gestante no Trabalho
Direitos da Gestante no Trabalho – Antonio Mendes Advogados – causa ganha

Claro que não!

Se você está grávida, você não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, que começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

Porém, a justa causa só é aplicável em situações graves, como falta grave ou descumprimento de obrigações contratuais, devidamente comprovadas pelo empregador.

Caso a demissão ocorra de forma irregular, a gestante pode recorrer ao nosso escritório para ser reintegrada ao emprego ou receber indenização.

A gestante tem direito a mudar de função no trabalho?

Sim, a gestante tem direito a solicitar a mudança de função caso a atividade atual ofereça riscos à sua saúde ou a do bebê.

Basicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador deve avaliar as condições de trabalho e, se necessário, realocar a gestante para uma função compatível com seu estado, sem redução salarial.

Isso inclui evitar atividades que envolvam esforço físico excessivo, exposição a produtos químicos ou situações de estresse elevado.

A gestante tem direito a intervalos para descanso?

A resposta para esta pergunta, é sim. Toda gestante tem direito a intervalos especiais para descanso durante a jornada de trabalho, especialmente se a função exigir esforço físico ou permanência em pé por longos períodos.

Ademais, esses intervalos não podem ser descontados do salário, e devem ser concedidos de acordo com as necessidades da gestante, sempre visando seu bem-estar e segurança.

Em alguns casos, a recomendação médica pode indicar a necessidade de pausas mais frequentes.

A gestante pode ser demitida após o fim da licença-maternidade?

Após o término da licença-maternidade, a gestante continua protegida pela estabilidade provisória até completar cinco meses após o parto.

Então, durante esse período, a demissão sem justa causa é proibida.

Contudo, após os cinco meses, a demissão pode ocorrer, desde que não seja discriminatória ou relacionada ao fato de a funcionária ter engravidado.

Caso a demissão seja considerada abusiva, a gestante pode buscar reparação pelos danos na justiça com ajuda do nosso escritório.

A gestante tem direito a home office?

Bem, a legislação trabalhista não prevê especificamente o direito ao home office para gestantes.

No entanto, muitas empresas adotam essa prática como uma forma de garantir o bem-estar da funcionária, especialmente em casos de gravidez de risco ou recomendação médica.

Desse modo, se a gestante apresentar atestado médico indicando a necessidade de trabalho remoto, o empregador deve avaliar a possibilidade de conceder o benefício, desde que a função permita.

A gestante tem direito a amamentar no trabalho?

Outra dúvida frequente que chega até nós. Mas a resposta também é sim.

A gestante tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade.

Esse direito está previsto na CLT e visa garantir que a mãe possa alimentar o filho adequadamente.

Em casos específicos, como recomendações médicas, o período de amamentação pode ser estendido.

Além disso, algumas empresas oferecem salas de apoio à amamentação, onde as mães podem extrair e armazenar o leite materno.

Caso a sua empresa não permita isso, você pode falar com o nosso escritório aqui.

O que fazer se os direitos da gestante não forem respeitados?

Se os direitos da gestante não forem respeitados, ela deve buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento das leis.

Se os seus direitos como gestante não estão sendo respeitados, não espere para agir.

No Antonio Mendes Advogados, somos especializados em defender os direitos das gestantes e combater situações de assédio ou descumprimento das leis trabalhistas.

Com uma abordagem humanizada e estratégica, já garantimos inúmeras vitórias, assegurando estabilidade, indenizações e o respeito que os nossos clientes merecerem.

Não deixe que sua saúde e seus direitos sejam ignorados. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta.

No Antonio Mendes Advogados, sua causa é nossa prioridade. Estamos aqui para lutar por você.

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