Perder alguém que amamos é sempre doloroso — e quando essa pessoa era o pilar financeiro da família, ou teve a vida ceifada por causa de terceiros, a situação se torna ainda mais delicada.
A pensão por morte é um direito previdenciário que existe justamente para dar amparo nesse momento difícil e reparar as famílias.
Quem tem direito à pensão por morte do falecido?
Têm direito à pensão por morte os dependentes da pessoa que pagava o INSS ou faleceu por causa de terceiros, por exemplo, falecimento por acidente de trabalho:
- Esposa, marido ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou com doenças graves;
- Pais, caso não existem noras, genros ou netos;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos demais dependentes.
É importante lembrar que, a pensão em caso de falecimento é presumida em lei para cônjuges e filhos. Já os demais devem comprovar a necessidade da pensão.
Casos em que é possível receber pensão por morte:
- Morte de cônjuge ou companheiro(a) que contribuiu para o INSS;
- Falecimento de pai ou mãe, quando o filho é dependente inválido ou menor de 21 anos;
- Morte de filho(a) que pagava INSS, quando os pais comprovam dependência econômica;
- Em casos de morte por acidente de trabalho, doença relacionada à atividade laboral;
- Falecimento por acidente de trânsito causado por terceiros;
- Por negligência médica comprovada.
Qual a nova regra para receber pensão por morte
Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo da pensão mudou.
Agora, o valor base é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, somado mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Ou seja, uma viúva com dois filhos teria direito a 80% da aposentadoria do falecido.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?
A pensão pode ser vitalícia para o cônjuge quando:
- O falecido tiver deixado esposa com 44 anos ou mais;
- Em caso de casamento ou união estável com mais de 2 anos;
- Se o marido contribuiu ao INSS por mais de 18 meses;
- Se foi por morte não intencional causada por terceiros (ex: homicídio culposo, acidente de trânsito);
- Morte por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Para a esposa inválida ou com deficiência permanente;
- Por decisão judicial que determina pensão vitalícia; (isso depende da expertise do advogado);
- Na existência de dependentes com deficiência grave que requer cuidados permanentes;
- Quando a esposa comprova dependência econômica exclusiva do falecido.
Quando a viúva recebe 100% da pensão por morte?
O valor integral de 100% da pensão é possível quando há 5 ou mais dependentes na família, quando há filhos acamados ou com deficiência grave, e, em alguns casos, por decisão judicial.
Tudo vai depender da competência do seu advogado para comprovar a necessidade e convencer o juiz. Para isso, fale com o nosso escritório em tempo real aqui.
Qual o valor da pensão por morte para filhos?
Para filhos menores de 21 anos (ou inválidos), a cota é de 10% do valor base.
Por exemplo: se o pai tinha direito a R$ 7.000, cada filho pode receber R$ 700 (10%) como parte da pensão, até o limite estabelecido pelo seu advogado e pelo juiz.
Contar com o apoio jurídico certo é decisivo para garantir o direito à reparação financeira da sua família e a vontade da pessoa que faleceu.
No escritório Antonio Mendes Advogados oferecemos orientação com atendimento discreto e humanizado, para garantir que seus direitos sejam alcançados.