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Pensão por Morte – Quando é cabível e para quem?

Pensão por Morte

Perder alguém que amamos é sempre doloroso — e quando essa pessoa era o pilar financeiro da família, ou teve a vida ceifada por causa de terceiros, a situação se torna ainda mais delicada.

A pensão por morte é um direito previdenciário que existe justamente para dar amparo nesse momento difícil e reparar as famílias.

>>> Nosso escritório de advogados é especialista em acelerar o reparo financeiro às famílias, seja por meio de processos judiciais ou acordos favoráveis à família da vítima. Por isso, fale conosco em tempo real.

Quem tem direito à pensão por morte do falecido?

Têm direito à pensão por morte os dependentes da pessoa que pagava o INSS ou faleceu por causa de terceiros, por exemplo, falecimento por acidente de trabalho:

  • Esposa, marido ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou com doenças graves;
  • Pais, caso não existem noras, genros ou netos;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos demais dependentes.

É importante lembrar que, a pensão em caso de falecimento é presumida em lei para cônjuges e filhos. Já os demais devem comprovar a necessidade da pensão.

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Casos em que é possível receber pensão por morte:

  • Morte de cônjuge ou companheiro(a) que contribuiu para o INSS;
  • Falecimento de pai ou mãe, quando o filho é dependente inválido ou menor de 21 anos;
  • Morte de filho(a) que pagava INSS, quando os pais comprovam dependência econômica;
  • Em casos de morte por acidente de trabalho, doença relacionada à atividade laboral;
  • Falecimento por acidente de trânsito causado por terceiros;
  • Por negligência médica comprovada.

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Qual a nova regra para receber pensão por morte

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo da pensão mudou.

Agora, o valor base é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, somado mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Ou seja, uma viúva com dois filhos teria direito a 80% da aposentadoria do falecido.

Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

A pensão pode ser vitalícia para o cônjuge quando:

  • O falecido tiver deixado esposa com 44 anos ou mais;
  • Em caso de casamento ou união estável com mais de 2 anos;
  • Se o marido contribuiu ao INSS por mais de 18 meses;
  • Se foi por morte não intencional causada por terceiros (ex: homicídio culposo, acidente de trânsito);
  • Morte por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Para a esposa inválida ou com deficiência permanente;
  • Por decisão judicial que determina pensão vitalícia; (isso depende da expertise do advogado);
  • Na existência de dependentes com deficiência grave que requer cuidados permanentes;
  • Quando a esposa comprova dependência econômica exclusiva do falecido.

Quando a viúva recebe 100% da pensão por morte?

O valor integral de 100% da pensão é possível quando há 5 ou mais dependentes na família, quando há filhos acamados ou com deficiência grave, e, em alguns casos, por decisão judicial.

Tudo vai depender da competência do seu advogado para comprovar a necessidade e convencer o juiz. Para isso, fale com o nosso escritório em tempo real aqui.

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

Para filhos menores de 21 anos (ou inválidos), a cota é de 10% do valor base.

Por exemplo: se o pai tinha direito a R$ 7.000, cada filho pode receber R$ 700 (10%) como parte da pensão, até o limite estabelecido pelo seu advogado e pelo juiz.

Contar com o apoio jurídico certo é decisivo para garantir o direito à reparação financeira da sua família e a vontade da pessoa que faleceu.

No escritório Antonio Mendes Advogados oferecemos orientação com atendimento discreto e humanizado, para garantir que seus direitos sejam alcançados.

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