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Quais são as OBRIGAÇÕES da Franqueadora?

obrigações da Franqueadora

Obrigações da Franqueadora: Entenda os direitos e deveres do franqueado e quais são as responsabilidades da franqueadora.

Ao investir em uma franquia, muitos empreendedores acreditam estar dando um passo seguro em direção à estabilidade e ao crescimento financeiro.

No entanto, nem sempre o relacionamento entre franqueador e franqueado acontece de forma amigável. Um dos principais motivos de frustração e litígios é o descumprimento das obrigações por parte da franqueadora.

Se você se sente lesado, desamparado ou enganado pela marca que deveria te oferecer suporte, entender quais são essas obrigações é o primeiro passo para recorrer aos seus direitos.

Quais são as obrigações da franqueadora com seus franqueados?

As obrigações da franqueadora estão previstas na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e em contratos firmados entre as partes.

Veja abaixo os principais compromissos que a franqueadora deve cumprir:

  • Entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações obrigatórias e atualizadas;
  • Prestar treinamento inicial completo ao franqueado;
  • Oferecer suporte técnico e comercial contínuo;
  • Manter a padronização da rede e repassar inovações;
  • Fornecer os produtos e insumos quando for o caso;
  • Cumprir com os prazos e cláusulas contratuais estabelecidos;
  • Agir com transparência e boa-fé em todas as relações.

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O que acontece se a franqueadora não cumpre com suas obrigações?

O descumprimento das obrigações por parte da franqueadora pode gerar consequências graves.

Por exemplo, quando o franqueado sofre prejuízos financeiros por conta de promessas não cumpridas, promessa de payback rápido demais, falta de suporte, informações falsas ou omissões relevantes na Circular de Oferta (COF), ele pode ingressar judicialmente contra a franqueadora.

Nesses casos, é possível buscar ressarcimento por danos materiais, lucros cessantes, rescisão contratual e até mesmo indenização por danos morais, dependendo da extensão dos prejuízos sofridos.

Além disso, quando a franqueadora age com má-fé, oculta dados estratégicos ou força o franqueado a tomar decisões baseadas em falsas promessas, configura-se uma clara violação contratual e legal.

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Franqueadora pode ser responsabilizada judicialmente?

Sim. A franqueadora pode — e deve — ser responsabilizada caso viole seus deveres contratuais ou legais.

A Justiça brasileira tem reconhecido o direito dos franqueados que provam o descumprimento de obrigações essenciais, como a falta de treinamento, a ausência de suporte técnico ou a entrega de dados enganosos na COF.

>>> Saiba depois o que é COF, prazo de entrega, o que deve constar.

É importante destacar que nem sempre o franqueado percebe que está sendo lesado logo no início.

Muitas vezes, os sinais aparecem aos poucos: dificuldade em operar, promessas de retorno não cumpridas, abandono pela franqueadora, exigências abusivas, entre outros.

Como um advogado especialista pode ajudar?

Buscar um advogado com experiência em franquias saberá analisar o contrato, levantar provas, identificar cláusulas abusivas e conduzir um processo que pode reverter prejuízos e garantir justiça ao franqueado lesado.

Nosso escritório também orienta sobre como agir preventivamente, caso ainda haja tempo de evitar maiores perdas.

A análise jurídica criteriosa de todo o histórico da relação com a franqueadora é essencial para garantir que os direitos do franqueado sejam resguardados.

Sentiu que a franqueadora falhou com você?

Se você se sente lesado pela franqueadora ou suspeita que suas obrigações estão sendo ignoradas, saiba que você não está sozinho.

O escritório Antonio Mendes Advogados atua há anos na defesa de franqueados, com diversos casos de sucesso em todo o país.

Nossa equipe é especializada em contratos de franquia e está pronta para te orientar e buscar reparação pelos seus prejuízos.

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