O franqueado pode rescindir o contrato quando há descumprimento das obrigações pelo franqueador, abusividade contratual ou prejuízos comprovados que inviabilizam a continuidade do negócio.
Se você é franqueado e enfrenta dificuldades com a franquia, entender quando o franqueado pode rescindir o contrato é essencial para evitar perdas financeiras maiores.
Continue a leitura e saiba exatamente em quais situações a rescisão é possível.
Quando o franqueado pode rescindir o contrato de franquia?
O franqueado pode rescindir o contrato de franquia sempre que houver violação da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), quebra do equilíbrio contratual ou falhas graves do franqueador.
A rescisão não depende apenas da vontade do franqueado, mas da existência de fundamentos jurídicos e pelas cláusulas existentes na COF. (Leia um artigo completo sobre a COF, Circular de Oferta de Franquias).
A seguir, veja as principais situações reconhecidas pelos tribunais.
Descumprimento do contrato pelo franqueador
Quando o franqueador deixa de cumprir obrigações previstas no contrato, o franqueado pode rescindir o contrato.
Isso inclui ausência de suporte prometido, falhas no treinamento, falta de assistência operacional e descumprimento do modelo de negócio apresentado.
Falta de suporte do franqueador
A falta ou precariedade do suporte ao franqueado é uma das causas mais frequentes de rescisão contratual, pois compromete diretamente a viabilidade da unidade franqueada.
COF irregular ou informações falsas ao franqueado
A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter informações claras, verdadeiras e completas.
Se o franqueador omitir dados relevantes, apresentar projeções irreais ou informações falsas, o franqueado pode rescindir o contrato e até pleitear indenização.
Em resumo, o descumprimento da COF pode gerar nulidade ou rescisão do contrato de franquia, conforme entendimento consolidado do Judiciário.
>>> Saiba mais: Como identificar abusos na COF: Rescisão contratual, danos morais
Cláusulas abusivas no contrato de franquia
Além disso, o franqueado também pode rescindir o contrato quando há cláusulas abusivas, como multas excessivas, restrições desproporcionais, obrigações inviáveis ou vantagens exageradas ao franqueador.
Essas cláusulas ferem o princípio do equilíbrio contratual e podem ser revistas ou anuladas judicialmente.
>>> Saiba também: Contrato de Franquia: Perguntas e Respostas (GUIA COMPLETO)
Franquia dá prejuízo: o franqueado pode rescindir o contrato?
Sim, mas quando os prejuízos decorrem de falhas do franqueador, promessas não cumpridas ou modelo de negócio incompatível com a realidade apresentada.
Assim, o simples insucesso não autoriza a rescisão automática, mas o prejuízo causado por conduta do franqueador, sim.
Multa rescisória em contrato de franquia é sempre válida?
Na verdade, não.
Basicamente, a multa rescisória pode ser afastada ou reduzida quando a rescisão ocorre por culpa do franqueador ou quando o valor é manifestamente abusivo.
Portanto, em situações de descumprimento contratual, irregularidades na COF ou abusividade, a Justiça pode afastar a multa rescisória.
>>> Saiba mais: CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL: COMO DEVE SER?
O que diz a Lei de Franquias sobre a rescisão pelo franqueado?
A Lei nº 13.966/2019 garante transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações de franquia.
Então, quando esses princípios são violados, o franqueado pode rescindir o contrato e buscar reparação por perdas e danos.
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Buscar apoio jurídico especializado é o caminho mais seguro para rescindir o contrato de franquia sem agravar prejuízos.
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