Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta é uma dúvida comum para trabalhadores que convivem com irregularidades que tornam impossível manter o vínculo empregatício.
Ao longo deste artigo, explicamos quando o funcionário pode pedir rescisão indireta, prazo para pagamento das verbas rescisórias e o que fazer caso a empresa negue o pedido.
Quais são os motivos para pedir rescisão indireta?
A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”.
Normalmente, ela ocorre quando o patrão comete falta grave prevista no artigo 483 da CLT.
Entre os motivos mais comuns estão:
- Atrasos constantes de salário: quando o empregador atrasa com frequência o salário;
- Redução salarial sem autorização: quando a empresa reduz o valor salarial determinado pela CLT, e sem autorização do empregado;
- Assédio moral ou sexual: xingamentos, pressão psicológica, quando o empregador ou superior expõe o funcionário a situações constrangedoras;
- Exigir atividades ilegais: a empresa não pode colocar a vida do funcionário em risco, tampouco exigir atividades que fogem da sua atividade contratual;
- Não fornecer condições mínimas de trabalho: a empresa deve fornecer EPI’s, alimentação e condições dignas para o exercício das atividades laborais;
- Falta de depósito do FGTS: quando a empresa não deposita ou não libera o FGTS como manda a CLT, o funcionário pode pedir rescisão indireta;
- Transferência injustificada de função: o empregador não pode transferir o trabalhador para outras funções em que o funcionário esteja de acordo.
Se você passou ou está passando por algumas dessas situações, fale com o Dr. Antonio Mendes aqui e em tempo real.
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Quando o funcionário tem direito a rescisão indireta?
O funcionário tem direito à rescisão indireta quando consegue comprovar que o empregador cometeu uma falta grave que inviabiliza a continuidade do trabalho como, por exemplo, em situações acima citadas.
Diante disso, o trabalhador precisa reunir provas, como conversas, testemunhas, documentos, prints, e-mails e laudos.
Com a confirmação da falta grave, o trabalhador passa a ter direito aos mesmos valores de uma demissão sem justa causa.
Ao pedir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:
- Aviso prévio
- FGTS + multa de 40%
- Saldo de salário
- Férias + ⅓
- 13º proporcional
- Guias para receber seguro-desemprego
Saiba mais:
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- Qual Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias?
O que acontece quando a rescisão indireta é negada?
Se o advogado não conseguir provar as faltas graves do empregador, a rescisão indireta pode ser negada pelo juiz.
Nesse caso, o pedido pode ser transformado em:
- Demissão por pedido de demissão, ou
- Continuação do contrato (o que é raro por causar conflito entre as partes)
Por isso, é essencial que você converse com um advogado acostumado a ganhar causas em favor do trabalhador.
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Quem pede rescisão indireta precisa continuar trabalhando?
O trabalhador pode continuar trabalhando até a decisão judicial, mas não é obrigado quando a situação coloca o empregado em risco físico, psicológico ou moral.
O ideal é que o advogado oriente qual postura adotar, pois abandonar o emprego sem respaldo pode gerar prejuízos.
Em muitos casos, dependendo da gravidade da falta do empregador, é possível solicitar ao juiz a suspensão da obrigação de comparecer ao trabalho.
Se você está sofrendo humilhação, atrasos de salário, falta de FGTS, perseguição ou qualquer abuso no trabalho, NÃO ENFRENTE ISSO SOZINHO.
A rescisão indireta pode garantir todos os seus direitos — mas só uma defesa técnica bem feita evita que você perca tudo.
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