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Quando o Funcionário Pode Pedir Rescisão Indireta?

Quando o Funcionário Pode Pedir Rescisão Indireta

Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta é uma dúvida comum para trabalhadores que convivem com irregularidades que tornam impossível manter o vínculo empregatício.

Ao longo deste artigo, explicamos quando o funcionário pode pedir rescisão indireta, prazo para pagamento das verbas rescisórias e o que fazer caso a empresa negue o pedido.

Quais são os motivos para pedir rescisão indireta?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”.

Normalmente, ela ocorre quando o patrão comete falta grave prevista no artigo 483 da CLT.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Atrasos constantes de salário: quando o empregador atrasa com frequência o salário;
  • Redução salarial sem autorização: quando a empresa reduz o valor salarial determinado pela CLT, e sem autorização do empregado;
  • Assédio moral ou sexual: xingamentos, pressão psicológica, quando o empregador ou superior expõe o funcionário a situações constrangedoras;
  • Exigir atividades ilegais: a empresa não pode colocar a vida do funcionário em risco, tampouco exigir atividades que fogem da sua atividade contratual;
  • Não fornecer condições mínimas de trabalho: a empresa deve fornecer EPI’s, alimentação e condições dignas para o exercício das atividades laborais;
  • Falta de depósito do FGTS: quando a empresa não deposita ou não libera o FGTS como manda a CLT, o funcionário pode pedir rescisão indireta;
  • Transferência injustificada de função: o empregador não pode transferir o trabalhador para outras funções em que o funcionário esteja de acordo.

Se você passou ou está passando por algumas dessas situações, fale com o Dr. Antonio Mendes aqui e em tempo real.

Somos especialistas em ações contra empresas que ferem os direitos do trabalhador.

Quando o funcionário tem direito a rescisão indireta?

O funcionário tem direito à rescisão indireta quando consegue comprovar que o empregador cometeu uma falta grave que inviabiliza a continuidade do trabalho como, por exemplo, em situações acima citadas.

Diante disso, o trabalhador precisa reunir provas, como conversas, testemunhas, documentos, prints, e-mails e laudos.

Com a confirmação da falta grave, o trabalhador passa a ter direito aos mesmos valores de uma demissão sem justa causa.

Ao pedir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:

  • Aviso prévio
  • FGTS + multa de 40%
  • Saldo de salário
  • Férias + ⅓
  • 13º proporcional
  • Guias para receber seguro-desemprego

Saiba mais:

O que acontece quando a rescisão indireta é negada?

Se o advogado não conseguir provar as faltas graves do empregador, a rescisão indireta pode ser negada pelo juiz.

Nesse caso, o pedido pode ser transformado em:

  • Demissão por pedido de demissão, ou
  • Continuação do contrato (o que é raro por causar conflito entre as partes)

Por isso, é essencial que você converse com um advogado acostumado a ganhar causas em favor do trabalhador.

Portanto, fale com o nosso escritório pelo WhatsApp para entrarmos com uma ação.

Quem pede rescisão indireta precisa continuar trabalhando?

O trabalhador pode continuar trabalhando até a decisão judicial, mas não é obrigado quando a situação coloca o empregado em risco físico, psicológico ou moral.

O ideal é que o advogado oriente qual postura adotar, pois abandonar o emprego sem respaldo pode gerar prejuízos.

Em muitos casos, dependendo da gravidade da falta do empregador, é possível solicitar ao juiz a suspensão da obrigação de comparecer ao trabalho.

Se você está sofrendo humilhação, atrasos de salário, falta de FGTS, perseguição ou qualquer abuso no trabalho, NÃO ENFRENTE ISSO SOZINHO.

A rescisão indireta pode garantir todos os seus direitos — mas só uma defesa técnica bem feita evita que você perca tudo.

O escritório Antonio Mendes Advogados é especialista em rescisão indireta e defesa do trabalhador.

Clique agora e fale com um advogado antes que a situação piore.

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