Trabalhou sem registro? Você pode receber tudo que a empresa te deve!
Muitos trabalhadores passam anos sem carteira assinada, sem saber que podem processar a empresa e receber todas as verbas retroativas.
Segundo a lei que trata do vínculo empregatício que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos como base legal:
Art. 3º da CLT
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Além disso:
Art. 2º da CLT
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
Portanto, quando a empresa não registra o funcionário, ela pode sofrer consequências graves.
O que é o reconhecimento de vínculo empregatício?
O reconhecimento do vínculo empregatício decorre da CLT (art. 2º e 3º), quando estão presentes pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
Mesmo sem carteira assinada, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo se esses requisitos forem comprovados.
Quando o vínculo é reconhecido pela Justiça, a empresa é obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, como:
- Saldo de salário e férias vencidas;
- 13º salário proporcional;
- FGTS e multa de 40%;
- Horas extras e adicionais;
- Indenização por dano moral (em alguns casos).
O que acontece com a empresa que não registra o funcionário?
A empresa que mantém o trabalhador sem carteira assinada comete infração trabalhista grave e pode ser penalizada pela Justiça com multas, encargos e pagamento retroativo de todas as verbas.
A obrigação de a empresa registrar o trabalhador está prevista no art. 29 da CLT, que determina que o empregador faça a anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) em até 5 dias úteis após a admissão.
Além disso, o trabalhador pode receber uma indenização por danos morais, principalmente se houve exploração, assédio ou jornada abusiva.
Quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador tem direito a receber todos os valores atrasados desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que tenha sido há anos!
São valores como:
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS e multa de 40%;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego (se cabível).
Como comprovar o vínculo empregatício?
Para comprovar o vínculo é preciso reunir provas, como, e-mails, contracheques, mensagens de WhatsApp, folha de ponto (se houver), fotos no local de trabalho, testemunhas, recibos de pagamento, entre outras.
Todos estes elementos reforçam que houve ou que há vínculo de trabalho.
Quais são os requisitos para ter o vínculo empregatício reconhecido?
Os requisitos para ter o vínculo empregatício reconhecido consta no art. 3º da CLT, que são: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
Basicamente, esses elementos devem estar presentes na prática da relação do trabalho, independentemente do nome dado ao contrato ou o tipo dele.
Inclusive, mesmo contratos de “PJ” ou “autônomo” podem ser considerados ‘empregados’ se houver subordinação.
>>> Saiba mais: PJ Tem Vínculo Empregatício? SAIBA COMO IDENTIFICAR
Como comprovar vínculo trabalhista sendo empregada doméstica?
Para comprovar vínculo de trabalho sendo empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos, é preciso demonstrar os requisitos que aparecem também no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015 e do art. 3º da CLT que são: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade (trabalho mais de 2 dias por semana).
Para comprovar o vínculo trabalhista, servem como prova mensagens, recibos de pagamentos, transferências bancárias, além de testemunhas e registros de rotina.
Vale ressaltar que a ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento do vínculo.
O que fazer se a empresa não reconhecer o vínculo empregatício?
Se a empresa não reconhecer o vínculo empregatício, o primeiro passo é reunir provas, como mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, testemunhas e registros de jornada.
Em seguida, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas devidas (FGTS, férias, 13º, horas extras, etc.).
Se isso não adiantar, é viável que o trabalhador entre na Justiça com a ajuda de um advogado trabalhista para ter seu direito garantido por lei.
Nesse caso, empresa ou patrão poderá ser condenado a registrar a carteira e pagar todos os direitos retroativos, além de multa ou indenização.
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